quarta-feira, 5 de maio de 2010

VOCÊ PODE VERIFICAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA

Qualquer pessoa ou entidade que gerencie ou utilize dinheiro público tem que prestar contas. Assim, todas as prefeituras e todas as câmaras municipais em cada ano devem prestar contas da utilização dos dinheiros arrecadados e gastos no ano anterior.
Por isso, as leis orgânicas municipais marcam um prazo para qualquer pessoa ou entidade manifestar-se sobre as contas da prefeitura e da câmara ou de apenas uma dessas administrações. Esse prazo está em todas as leis orgânicas.
Assim e quase sempre a partir de 15 de abril de cada exercício, a Presidência de cada câmara, por algum meio de comunicação, deve informar à sociedade que a prestação de contas está à disposição de qualquer pessoa ou entidade, que poderá questionar diversos aspectos sobre a mesma, em especial a legitimidade e a legalidade das despesas, no prazo de 60 ou 90 dias, conforme determinar cada lei orgânica municipal.
Portanto, o prazo de 60 ou de 90 dias para você escrever a sua manifestação já está decorrendo e há mais de 15 dias. Dirija-se à Presidência da câmara e solicite uma cópia do Balanço Municipal de 2009. Esse documento contábil representa um resumo da prestação de contas. Analise e debate o Balanço com outras pessoas.
Se for detectada alguma despesa “estranha” ou o claro desvio de recursos, bem como de finalidade ou, então, entender que está tudo correto, escreva um relatório e o remeta para a câmara. Na sua manifestação observe aspectos de legalidade, legitimidade, impessoalidade, efetividade, publicidade, eficácia, moralidade administrativa, eficiência etc.
Seu relatório, juntamente com a prestação de contas, será encaminhado pela Presidência da câmara ao Tribunal de Contas Estadual (TCE-AL) para elaboração do parecer prévio, opinando pela regularidade ou não da prestação de contas da prefeitura (contas de governo) e julgamento da prestação de contas da câmara (contas de gestão).
A prestação de contas da prefeitura e seu parecer prévio, depois, serão apreciados e julgados pela câmara. No julgamento realizado pela câmara, o teor do parecer prévio do TCE-AL só poderá ser modificado pelo voto de dois terços (2/3) dos votos d@s parlamentares.
Você pode também denunciar as irregularidades encontras ao Ministério Público da Comarca ou Termo Judicial, bem como ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público no Ministério Público Estadual, cuja coordenação está a cargo do Promotor de Justiça, José Carlos de Castro.
Para a construção da melhoria da qualidade de vida em cada município é muito importante que você faça essa fiscalização, o chamado controle social, até como forma de provocar a melhoria do controle institucional, interno ou externo.
Segundo liderança de vários segmentos sociais, as auditorias, os pareceres prévios e os julgamentos do TCE-AL deixam a desejar. Seriam ineficientes, ineficazes e inefetivos para combater a corrupção e a impunidade, bem como seriam até coniventes com as diversas irregularidades, como bem demonstram as comparações com as auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU).

* José Paulo do Bomfim – mora em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário é facilitador do Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.

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