segunda-feira, 26 de julho de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FAZ CÂMARA MOSTRAR OS GASTOS E A ARRECADAÇÃO À POPULAÇÃO

A atual legislatura da Câmara Municipal de São Sebastião, através de seu Presidente, vereador Atla de Lima Santos (PSB), tem sonegado diversas informações à população sobre as gestões do Município e da própria Câmara Municipal.

Quanto à questão da transparência administrativa, a Câmara não cumpre os artigos 33, da Constituição Nacional, 36 da Constituição Estadual, 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 33 da Lei Orgânica Municipal, além do Estatuto da Cidade.

Em razão da sonegação das informações públicas municipais, a “ONGUE” de Olho em São Sebastião e outras entidades, por escrito, pediram a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), no sentido de fazer cumprir as constituições e a legislação.

Atendendo aos termos da representação, o MPE intimou a Presidência da Câmara a fornecer a cópia do Balanço Municipal de 2009. O Presidente forneceu a cópia do documento, mas, estranhamente, atribuiu ao prefeito Zé Pacheco o atraso na remessa da prestação de contas. Todavia, na cópia fornecida não há o carimbo de protocolização do Balanço Municipal na Câmara Municipal.

Com o acesso ao Balanço Municipal e, integrado a este, ao Balanço da Câmara, a sociedade verificou o custo de cada vereador e da vereadora, bem como os gastos foram feitos, seus valores e a arrecadação efetivada. A “ONGUE” elaborou a tabela que você poderá ler na postagem anterior a esta e abaixo, fazendo os comparativos de arrecadação e das despesas.

Com essa ação, a “ONGUE” espera estar cumprindo com uma de suas finalidades que é mostrar à população são-sebastiãoense a arrecadação e os gastos dos poderes municipais, contribuindo para efetivar o controle social sobre a gestão pública.

Com a exposição dos valores, espera-se que a população reivindique mais e melhores políticas públicas, melhorando a sua qualidade de vida.

A sonegação das informações, inclusive de cópias de documentos públicos, faz diversas lideranças comentarem sobre o restroscesso na gestão da Câmara Municipal.

Comparativo da Arrecadação e dos Gastos da Câmara de São Sebastião-AL


OBS.: 1) – Leia quanto custou percápita cada parlamentar: 2005, R$62.300,47; 2006, R$88.081,33; 2007, R$96.919,84, 2008, R$108.409,92 e 2009, R$149.345,46. O Não cumprimento das obrigações institucionais e o alto custo do parlamento é um dos fatos mais debatidos, motivadores de alguém propor o fim das CM em municípios de até 50 mil habitantes; 2) – Fraudes na LOA e no respectivo BM têm sido denunciadas. Como se pode perceber pelo demonstrativo, há fortes indicativos de que há “montagem” tanto na LOA como no BM. As estranhezas não decorrem da falta conhecimento, mas da clara intenção de confundir. Há urgente necessidade de o TCE padronizar minuciosamente a LOA e o BM para facilitar as ações de controle social; 3) – As espécies de crédito adicional não são informadas, claramente, no BM e não há explicação para o fato. Tem-se que apurar os valores sem documentos fornecidos pela CM. Percebe-se a clara intenção de esconder os gastos da população. Nas LOA e nos BM aparecem valores discrepantes, sem explicações de créditos adicionais ou anulação de dotações. A construção do “caos orçamentários” ou “orçamento de ficção” parecer acontecer propositadamente, desde a elaboração sem planejamento e sua aprovação pela CM, motivo por que não realizam as Audiências públicas; 5) – Percebe-se que há manipulação de dados. Quando da votação, determinam-se despesas e valores “aceitáveis” pelo povo, mas quando do cumprimento da LOA os valores são remanejados para as despesas que interessam apenas aos parlamentares ou para facilitar o próprio desvio dos recursos; 6) – A intenção é clara quando vê-se que as dotações e os efetivos gastos são discrepantes. Com toda essa problemática, como fica o conceito de contabilistas e de procuradores legislativos? Eis uma das perguntas que mais é feita quando se debate controle social. 7) – A calamitosa situação da CM são-sebastiãoense é um mau retrato. No entanto, há muita dificuldade de apurar-se malversação, improbidade administrativa, crimes, comum e de responsabilidade etc. Desde 23/07/2007 e 11/03/2010, 30/07/2007 e 04/03/2010, processo TC/AL2555/2010, respectivamente, pediram-se providências ao Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas Estadual (TCE) e Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE (NDPP-MPE), mas a população não sabe se houve apuração; 9) – Essas irregularidades praticadas pelas CM as impedem de exercerem seu papel institucional fundamental: fiscalizar o Poder Executivo e a sim próprias. A prática dessas irregularidades e a necessidade de tentar escondê-las é o que impede a CM de transmitir as suas sessões, mesmo gratuitamente. - REALIZAÇÃO: “ONGUE” de Olho em São Sebastião; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: http://ongue.blog.terra.com.br. No anverso, leia quanto foi a arrecadação municipal e a origem dos recursos. ELABORAÇÃO: José Paulo do Bomfim. Este conteúdo debate-se nas edições do “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal” e da ExpoContas Públicas. Texto de 05/06/2007, atualizado em 11/08/2009 e em 16/07/2010.

terça-feira, 20 de julho de 2010

CACICA OU CACIQUE?

Em Alagoas uma de nossas tribos tem uma mulher no comando. Em Pariconha, município do Alto Sertão alagoano, na divisa de Alagoas com Pernambuco, “encravado” entre Delmiro Gouveia e Água Branca, a etnia indígena Katokinn é dirigida por uma mulher. Maria das Graças Soares Araújo, que tem 49 anos de idade e uma histórica luta. A etnia Katokinn é composta por 324 famílias.

Há pouco tempo conheci a cacica Nina, como Maria das Graças é conhecida na comunidade indígena e mesmo entre as pessoas não-indias.

A dúvida ficou em saber se Nina é uma cacique, palavra de concepção masculina ou uma cacica, palavra feminina.

Conversamos como uma professora de português e ela disse que, apesar de estranho, entende que é cacica, como juíza, locutora, promotora, presidenta, bispa, médica, soldada, governadora, caba, prefeita, delegada etc.

Segundo a professora, a dúvida seria decorrente de uma questão de costume e da informação de que as palavras que denotam a ideia de cargos têm dimensão masculina.

“Acho que se pode pronunciar e escrever ‘cacica’ sem medo de errar”, concluiu a professora.

QUANTAS CANDIDATURAS SÃO PARA GOVERNADOR?

Nesses dias, em conversas com populares percebi que a maioria da população não sabe quantas candidaturas ao cargo de governador existem em Alagoas. Em uma outra conversa, uma professora do sistema de ensino estadual perguntou o porquê não tem uma mulher como candidata, nem no PT?

Atualmente, temos 27 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Várias deles já existem em Alagoas.

Quantas candidaturas ao cargo de governador existem?

São 6! O cargo de governador, Presidente e Prefeito é preenchido pelo sistema majoritário. 

1 - Tony Clóves, representante do Partido Comunista Brasileiro (PCB);

2 - Mário Agra, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);

3 - Jeferson Piones, representante do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB);

4 - Ronaldo Lessa, defendendo a bandeira do Partido Democrático Trabalhista (PDT);

5 - Fernando Collor, representando o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB);

6 - Teotônio Vilela, pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB).

Quanto à questão de a população não saber quantas candidaturas existem, entendo que há muitos culpados, mas duas atitudes chamam a atenção. A principal decorre de a imprensa não destacar todas elas. No caso alagoano, percebe-se sem maior esforço que são constantemente focadas apenas três candidaturas. Ainda, a depender do jornal ou emissora que alguém lê ou ouve, uma dessas três candidaturas tem maior relevância, mesmo em aparentes “simples” comentários.

A outra causa da chamada invisibilidade eleitoral e até política é a falta de ações de massa dos partidos políticos. Os próprios partidos são os responsáveis por não construírem a própria visibilidade eleitoral. Os debates “acadêmicos”, “cartoriais”, “de gabinete” ou um outro adjetivo que seja dado, não tem a possibilidade de modificar substancialmente a situação social e, menos ainda, construir visibilidade eleitoral.

Quanto à questão da mulher também não é fácil. O Partido dos Trabalhadores tem candidata a presidenta, Dilma Rousseff. Mas no Estado não lançou candidatura ao cargo de governador e, portanto, aqui não tem mulher candidata para esse cargo. O estranho é que a maioria do eleitorado, no Brasil, em Alagoas e nos municípios, é mulher, mas essas quando se candidatam não são bem votadas. Diz-se, que dentre outras diversas causas, o machismo é a causa predominante, mesmo entre as mulheres. Um outro motivador prático é o “tempo” que a política “toma” ou a dedicação que a política exige de quem a pratica. As pessoas acham que o político tem um tempo maior que o de outros profissionais. Na última eleição, o PT lançou como candidata exatamente uma professora, Lenilda Lima, que apesar de ter sido bem votada, com mais de 108 mil votos, percebeu-se que as mulheres não apoiaram tanto uma candidatura mulher.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

DEBATE SOBRE O ORÇAMENTO E O BALANÇO MUNICIPAIS

Venha debater as finanças e os gastos municipais.

Quanto a Prefeitura e a Câmara Municipal arrecadaram em 2009?

Como os poderes municipais gastam o dinheiro?

Data: 22/07/2010

Dia: quinta-feira

Horário: das 19:30 às 21:30 horas

Local: Centro Cultural Salomé, na rua São Paulo 150, Centro, (defronte à rádio comunitária Salomé)

Participe!

Exerça a cidadania-ativa!


Promoção: “ONGUE” de Olho em São Sebastião e Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)

sábado, 17 de julho de 2010

quinta-feira, 15 de julho de 2010

INDÍCIOS DE FRAUDES E DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES PARA A COMPRA DA MERENDA-ESCOLAR EM PALESTINA

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio: fcopal@zipmail.com.br - Blogue: http://fcopal.blog.terra.com.br
Articulado em dezenove de maio de 2006

Assunto: indícios de fraudes e de irregularidades em licitações para a compra da merenda-escolar em Palestina

Senhor Procurador,

Em aditamento ao expediente aí protocolizado em 30/03/2010, sob o nº PR-AL-00002803/2010, que “encaminha cópia da ‘manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005’ ” e a seu 1º aditamento, protocolizado em 06/07/2010, que trata do tema acima epigrafado, este Fórum aduz os fatos abaixo:

Após protocolizar o anterior aditamento, recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP) cópias de documentos referentes à licitação com indício de fraude para a compra da merenda escolar para o exercício de 2008.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de Palestina para o exercício de 2008, cópia anexa, fixou em R$70.850,00, a dotação para a compra da merenda escolar naquele ano.

Todavia, o “Extrato de Contrato”, cópia anexa, informa que o valor da compra foi de R$192.500,00.

Pesquisando-se a página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na internete, há a informação de que foram repassados R$100.529,56.

Segundo os integrantes da CCP, na Câmara Municipal não há informações sobre a aprovação de lei municipal que trata de Crédito Adicional Suplementar para a compra da merenda escolar daquele ano.

Teria havido gasto sem determinação legal? Que valores da compra prevaleceram?

Outra questão diz respeito à vigência do contrato, que teria sido de 10 meses, a partir da publicação do extrato no Diário Oficial Estadual (DOE). A publicação aconteceu em 02/12/2008. Mas a merenda teria sido usada anteriormente a essa data.

A dotação na LDO e o extrato do contrato, bem como a sua vigência e o seu valor, e ainda a ausência de crédito suplementar, são indícios de que a merenda escolar de 2008 teria sido comprada sem licitação.

Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

Fraternalmente,
__________________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

REQUISIÇÃO DE CÓPIA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E ADOÇÃO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
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Of-“ONGUE”-031/2010

Assunto: requisição de cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e adoção de outras providências.

Senhor Promotor,

Esta entidade participa da Rede de Controle Social Alagoana, daí buscar o acesso à legislação orçamentária municipal de cada exercício.

O acesso possibilita informar à população os valores arrecadados pelo Município e a dotação da Câmara Municipal (CM), bem como questionar a legitimidade, legalidade, moralidade etc. dos gastos municipais e da CM.

Na legislatura passada, a então Presidenta da CM, vereadora Marinez Camilo (PP), fornecia as cópias das leis orçamentárias, possibilitando às entidades e à população conhecerem a arrecadação, projetos, custos e despesas municipais.

O acesso também possibilitava debater emendas aos respectivos projetos de leis, buscando fazer o Município cumprir ao desiderato do artigo 3º da Constituição Nacional e adequar os gastos aos reais interesses da população, além das disposições do atual artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Estatuto da Cidade (EC), em especial o seu artigo 44, no concernente à proibição de aprovação do respectivo projeto sem que a Prefeitura tenha realizado as audiências públicas.

Todavia, na atual legislatura, sob a Presidência do vereador Atla de Lima Santos (PSB), de forma tácita, há uma real sonegação de informações públicas, impedindo o controle social, que já denunciou diversas irregularidades praticadas pela própria CM.

Estava em debate na CM projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (pLDO), cujas audiências públicas não haviam sido realizadas pelo Prefeitura e, portanto, não poderia ser aprovado pela CM. Conforme cópia anexa, esta entidade solicitou à CM “certidão de inteiro teor da pLDO de 2011 ou cópia do mesmo”. Todavia, mais uma vez, uma cópia de pLDO não foi fornecida.

Desta vez, expressamente, cópia anexa, parecendo-nos querer passar por desentendido, o Presidente da CM silencia sobre o fornecimento da certidão, em cumprimento a normas e diz que não está obrigado a fornecer a cópia da LDO. Reconhece, no entanto, estar obrigado a colocar a LDO à disposição da população. Para dizer o mínimo, a Presidência da CM comete crime e improbidade administrativa, e tergiversa, possivelmente, achando que nada continuará a lhe acontecer, apesar de já ter sofrido alguns revezes impostos por determinações de V. Exª.

Excelência, quanto ao crime e à improbidade, práticas reiteradas, cabe uma forte providência, eis que chega a ser cansativo ter que perturbar e alimentar a sobrecarga de trabalho desse Promotor de Justiça para obter-se a cópia de um documento público.

Quanto à tergiversação. Excelência, nenhuma lei ou mesmo as orçamentárias e o balanço municipal ficam à disposição da população, como diz o vereador Presidente. Sugere-se a V. Exª que, de surpresa, faça uma inspeção à CM e lá veja se os projetos ou as respectivas leis estão à disposição da população.

Diversas lideranças têm tido que não têm acesso aos textos legais, mesmo depois de pedidos verbais e até escritos. Aliás, parece que a CM tem se especializado em fraudar procedimentos administrativos e até legislativos, como aconteceu com o que seria a audiência pública sobre o pLDO de 2011.

Essa informação foi passada a esta “ONGUE” e pode ser confirmada por Adenil Rocha, Valter Góis, Jailton da FECOM, Josivaldo Pereira, dentre outras 14 pessoas. Por telefone, todos foram convidados para a audiência pública, mas na CM apenas assinaram a lista da suposta audiência. Esta e outras entidades não foram convidadas.

Motivo por que esta entidade requer a V. Exª:

a) – requisitar à Presidência da Câmara Municipal para esta entidade a cópia da LDO para 2011;

b) – adotar as providências jurídicas que entender cabíveis, no sentido de apurar e de punir a prática de crime de responsabilidade, bem como de improbidade administrativa praticados pela Presidência da CM;

c) – apurar e punir fraude à suposta audiência pública do pLDO e o desrespeito aos artigos 48 da LRF e 44, parte final do EC.

Em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.

José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Max Martins de Oliveira e Silva
Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião, Alagoas
SÃO SEBASTIÃO - AL

URGENTE EMBARGO À OBRA DO GINÁSIO DE ESPORTES, POR IRREGULARIDADES

ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
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Of-“ONGUE”-027/2010

São Sebastião, Alagoas, 09 de julho de 2010

Assuntos: Urgente embargo à obra do ginásio de esportes, por irregularidades

Senhor Promotor,

Inicialmente, clamando – Eis um extenso texto, que tem como fundamento chamar a atenção das entidades e das autoridades fiscalizadoras e da população em geral para a “Epopeia do Ginásio” polidesportivo e das quadras poliesportivas, que deveriam existir em São Sebastião.

Assim, aditando e reiterando os termos dos ofícios aí protocolizados esta entidade vem à presença de Vossa Excelência aduzir os fatos abaixo e, com URGÊNCIA, solicitar as providências jurídicas que essa Promotoria de Justiça entender cabíveis.

Como das duas vezes anteriores, mais um urgentíssimo embargo à construção da irregular obra do ginásio, infelizmente, talvez seja a única solução para preservar o patrimônio municipal e fazer a administração cumprir a legislação.

A chamada “Epopeia do Ginásio” terá mais um triste capítulo e na dimensão do “Acredite se Quiser”, São Sebastião “representa o único” dos 102 municípios alagoanos que não tem um ginásio polidesportivo e nem uma quadra poliesportiva. Por quê?

Além do enorme desrespeito dos prefeitos e dos vereadores à juventude são-sebastiãoense. Há, sim, fortes indícios de prática de crimes, de responsabilidade e comuns, de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, com apoio nas imensas suspeitas de irregularidades da contas da Prefeitura e da Câmara Municipal, em razão do descumprimento das leis orçamentárias anuais, planos plurianuais de ação (PPA) e leis de diretrizes orçamentárias (LDO).

A inexistência do ginásio polidesportivo e das quadras polidesportivas não decorre da falta de dinheiro. Ao contrário, todos os anos os dinheiros, em valores bastante vultosos, são determinados pelas leis orçamentárias anuais (LOA), mas tomam forte e silencioso sumiço, sem que o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e outras instituições digam à sociedade o porquê disso.

Segundo cada LOA, os valores aprovados para a construção do ginásio polidesportivo são: em 2005, R$210.000,00; em 2006, R$300.000,00; em 2007, R$660.000,00; em 2008, R$660.000,00; em 2009, R$660.000,00 e em 2010, R$780.000,00. A simples leitura dos valores já lança muitas dúvidas.

Imagine-se sobre a existência de tantos ginásios. Considerando-se apenas o valor determinado pela Câmara Municipal na LOA para 2010, R$455.000,00 já deveriam ter sido gastos na construção do ginásio, pois praticamente temos 7/12 de execução orçamentária.

Segundo cada LOA, os valores aprovados para a construção das quadras poliesportivas são: em 2005, R$160.000,00; em 2006, R$220.000,00; em 2007, R$600.000,00; em 2008, R$440.000,00; em 2009, R$440.000,00 e em 2010, R$360.000,00. Nenhuma dessas quadras foi construída e, possivelmente, os dinheiros das mesmas não estejam no cofre da Prefeitura.

Observa-se que o artigo 85, especialmente os incisos III, V, VI e VII, da Constituição Nacional e vasta legislação infraconstitucional, como o Decreto-lei 201/67, dizem ser crime de responsabilidade atentar contra “o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a probidade na administração, a lei orçamentária” e “o cumprimento das leis...”. Que pancada!

Se a Constituição Nacional e as leis dela decorrentes fossem cumpridas, naturalmente.

Esses fatos já foram levados ao conhecimento do TCE, conforme cópias anexas, mas, até a presente data, nada foi resolvido e o “Ginásio de Esportes” e as “Quadras Poliesportivas” inexistem, apesar de uma obra inacabada em terreno do Estado e não do Município.

Historiando – Na 2ª gestão do então prefeito Sertório Ferro, um ginásio irregularmente iria ser construído, em razão da inexistência de licitação e da proximidade com a Casa Maternal. Com a intervenção do então promotor de justiça da época, Dr. Izádílio Vieira, a obra foi embargada e o “esqueleto” lá ficou durante toda a gestão. Na 2ª gestão do prefeito Zé Pacheco, a “estrutura” do ginásio foi arrancada, transportada e reconstruída em outro inadequado local, pois a área pertence ao Estado de Alagoas.

Essas duas malversações dos recursos municipais e a inacabada obra atravessaram duas gestões, mas o TCE jamais apurou esses fatos. Até porque a sociedade são-sebastiãoense não sabe os teores dos pareceres prévios sobre as prestações de contas daqueles exercícios e de outros também.

Aliás, se alguém pudesse pagar um advogado, possivelmente, poderia ajuizar uma ação popular para fazer os hoje ex-prefeitos reembolsarem ao erário o dinheiro municipal que gastaram, indevidamente.

Inadequado local? Porque o terreno pertence ao Estado. A este foi doado na 2ª gestão do prefeito Sertório Ferro, com o objetivo de lá construir-se uma escola de ensino médio neste Município. Todavia, a escola não foi construída, em virtude da pequena dimensão do referido terreno para servir à construção de um “Centro Educacional”, segundo informações da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, na época.

O terreno, situado no antigo povoado Cafundó, hoje continuação da Rua Vereador José Leobino do Nascimento, no sentido Centro rodovia AL-110, havia sido comprado por este Município na 2ª gestão do prefeito Zé Nunes, para servir de campo de futebol. Com a também inadequação desse novo local, o promotor de justiça, Dr. Rogério Paranhos, formulou um 2º embargo à construção do ginásio.

Com isso, a inacabada obra lá ficou também durante toda a 2ª gestão do prefeito Zé Pacheco. Esse fato foi comunicado ao TCE, mas não houve solução.

Reinício da “Epopeia do Ginásio” e inacabada obra - Agora, na 3ª gestão do prefeito Zé Pacheco, a construção do ginásio é retomada, mesmo a Prefeitura não divulgando informações sobre isso. A retomada da construção do ginásio, possivelmente, seja irregular novamente. Irregular novamente? As informações divulgadas pela administração do prefeito Zé Pacheco dizem que a obra será retomada. Todavia, não informa em qual local.

Não há informações públicas sobre a mudança de propriedade do terreno. Teria o domínio retornado ao Município? Procedeu-se à licitação, tem projeto técnico, quem seriam arquiteto, engenheiro e construtora responsáveis pela obra etc.?

Em resumo, é legítimo e legal o Município construir um ginásio em terreno do Estado, segundo as informações que se tem?

Motivo por que esta entidade requer a V. Exª:

a) – o URGENTE embargo da obra do ginásio, até que se esclareça de quem é o terreno onde o mesmo está sendo construído.

b) – a requisição de cópia de seu procedimento licitatório, com a finalidade de verificar-se a regularidade do mesmo e a da própria obra.

Por fim, nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.

José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016

A Sua Excelência o Senhor
Doutor Max Martins de Oliveira e Silva
Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião, Alagoas
SÃO SEBASTIÃO - AL

MANIFESTAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
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Of-“ONGUE”-029/2010

São Sebastião, Alagoas, 10 de julho de 2010

P. A.: nº:1.11.000.000467/2006-14

Assuntos: Manifestação sobre procedimento investigatório

Senhor Procurador,

Considerando os termos do vosso despacho de f. 11, as declarações por mim prestadas em 10/05/2010 (8 anos e 5 dias após a protocolização da representação) e expediente aí protocolizado em 16/06/2010, mediante o qual solicito a prorrogação do prazo para apresentação desta manifestação, em razão de ter sofrido um acidente automobilístico, passo a fazer as considerações abaixo.

InicialmenteAgradeço a prorrogação do referido prazo para apresentação desta extensa manifestação. A extensão deve-se à compreensão da relevância dos próprios fatos e da luta para ver-se prosperar o próprio controle social, que é uma das ações para melhorar a qualidade de vida municipal.

A representação foi formulada em 05/05/2002, quando vivíamos uma grande angústia em razão das indiretas ameaças à vida. O medo e os comentários sobre a possibilidade de integrantes da Diretoria do Partido dos Trabalhadores (PT) serem eliminados eram tamanhos que, além da representação, publicou-se uma edição extra do informativo LEIA! e cuja matéria de capa foi: “S. O. S. PARA SÃO SEBASTIÃO” e a matéria “Clamou de S. O. S.”, intitulava o texto da representação, cópia do jornal em anexo. Esta edição foi remetida para diversos órgãos públicos e instituições privadas, na busca de socorro.

Apesar do tempo decorrido para a tomada de providências, fato que gera impunidades e, realmente, contribui para o descrédito nas instituições fiscalizadoras e nas julgadoras, e total desânimo para quem promove, fomenta e atua no controle social, entendemos que há algumas pendências quanto aos termos daquela representação.

No mínimo, a restituição dos recursos possivelmente desviados. Mas, como apurar irregularidades depois de tantos anos?

Instituições nacionais - Em nossas intervenções durante as atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas (FCOP-AL) sempre ressaltamos os agires e a reconhecida sobrecarga de trabalho das instituições nacionais e percebemos que esse sentir é compartilhado por muita gente, esperançosamente, ainda.

Ultimamente, muito se comenta sobre a atuação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Polícia Federal (PF), da Justiça Federal (JF), do Ministério Público da União, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e desse Ministério Público Federal (MPF).

Instituições estaduais - Quanto à atuação das instituições estaduais, o sentimento é de que a inoperância das mesmas é a regra. Inclusive do Ministério Público Estadual (MPE), que, no mínimo, não tem uma intervenção no sentido de fazer cumprir o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o concernente nos artigos que impõem o dever de transparência administrativa a todas as gestões públicas municipais.

Mesmo o FCOP-AL já remeteu diversos ofícios a promotorias de justiça e até à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), consoante algumas cópias anexas da representação nº2.949, de 18/11/2008 e audiência de 23/11/2009, em que estavam presentes representantes de 16 municípios, mas, com exceção da Promotoria de Justiça (PJ) de Jirau do Ponciano, nenhuma solução houve.

Entidades que compõem o FCOP-AL, como esta, têm diversas representações não solucionadas quer pelo MPE quer pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Aliás, dentro do possível, esses fatos têm sido denunciados através do blogue do mencionado Fórum e de seu informativo FOCCOPA!, algumas edições em anexo.

Como o Ministério Público (MP), possivelmente, o Estadual, não faz cumprir as normas pertinentes à transparência administrativa, as gestões de prefeituras e de câmaras não apresentam à população a prestação de contas, sequer o balanço. Aliás, ofícios de determinados promotores de justiça não são respondidos por determinadas gestões.

No entanto, alguns agentes ministeriais ficam a solicitar de quem faz controle social a comprovação das alegações, que têm como fundamento documentos aos quais essas lideranças não têm acesso.

O MP deve agir de ofício para fazer cumprir a legislação. Mas... Como enfrentar poderosos prefeitos e vereadores, amigos dos cargos e, muitas vezes, supostos amigos pessoais ou até parentes?

A Rede de Controle Social, organizada pela AMARRIBO e a Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) entendem que o Ministério Público, face à reconhecida ausência de transparência administrativa das gestões executiva e legislativas, deve requisitar a documentação ou determinar que as gestões a coloque à disposição da sociedade, como determina a legislação e não solicitar a documentação de quem não tem acesso à mesma.

Na qualidade de integrante do FCOP-AL e em contatos telefônicos ou pessoais recentes, diversas entidades informam que têm ofícios não atendidos por municípios e por câmaras e, também, sobre providências não tomadas pelo MPE. Aliás, isto foi conversado com o Procurador Geral de Justiça, quando de audiência ocorrida em 23/11/2009. Todavia, a situação posta naquela oportunidade ainda não foi modificada.

Universotária ou Universoroubária - Ideologicamente, tenta-se incutir na sociedade que os não escolarizados são os culpados pelas roubalheiras e demais malezas do País, mas não lhes dão a escolaridade necessária para acabar com esses males.

O MPE sequer faz os municípios universalizarem a educação infantil, mas participa de festas e até homenagens aonde a criançada sem direito à escola aparece com frequência. Talvez sejam essas “amizade” que fazem alguns gestores mandarem procurar o MP, quando têm questionado a legitimidade de suas ações e a prática de seus atos administrativos ou até mesmo o descumprimento da Lei Orgânica Municipal.

Daí debater-se que as atribuições do MP precisam ser melhores planejadas e priorizadas no sentido de que as suas ações na defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis tenham como foco a repercussão social, otimizando as ações para que as mesmas tenham maior impacto social e atendam aos interesses da sociedade e não ações para atendimento individuais, com pouca ou nenhuma relevância para a sociedade.

No entanto, quebrando-se um construído silêncio, os fatos chamam à responsabilidade as universidades e as faculdades alagoanas. Não só em São Sebastião, mas também em outros municípios alagoanos, os “grandes ladrões do dinheiro público” são quase todos doutores ou pessoas pouco escolarizadas, mas cercadas e orientadas por doutores.

Cria-se, então, a configuração do “entorno corruptível” ou das “ações técnicas de construção da corrupção”, no dizer de Weber Abramo, da Transparência Brasil e especialista em estudos de combate à corrupção e à impunidade.

Essa triste realidade motiva a João Luiz Woerdenbag Filho, conhecido artisticamente por Lobão, usar as expressões universotária ou universoroubária quando quer afirmar que as universidades brasileiras não formam pessoas para fomentar a ética e a honestidade, sendo entidades que, na prática, têm péssima visualização da realidade e omitem-se em fazer o debate de o porquê de muitos daqueles que por ali passam tornarem-se “larápios ou continuam a sê-los, agora bem qualificados” e, naturalmente, os responsáveis pelos os índices sociais que Alagoas detém.

Irregularidades, áreas de infringência e prescrição – No nosso modesto entender, os diversos tipos de irregularidades praticadas por três ex-prefeitos e uma ex-prefeita podem infringir áreas dos direitos Administrativo, Civil, Eleitoral e Penal.

No administrativo teríamos, no mínimo, a prática improbidade administrativa e no penal poderia haver a prisão de quem praticou crimes, comum e/ou de responsabilidade e foi condenado. Nestes procedimentos, a demora no agir leva à prescrição das ações judiciais correspondentes e, pois, à impunidade.

No eleitoral teríamos, por determinado período, a inelegibilidade por pura disposição legal ou mesmo depois de declarada pela Justiça Eleitoral (JE) e no cível teríamos o ressarcimento dos recursos desviados, sendo que não há prescrição para obstar a restituição dos recursos surrupiados.

Representação objeto desta manifestação – Conforme posto naquela representação e em vosso bem resumido despacho de f. 11, 4 itens foram focados:

1 – Maria Helena Lisboa de Almeida - desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1991, no valor total de Cr$6.339.000,00, ex-prefeita e odontóloga, então no Partido Social Cristão (PSC).

Com relação a essa situação, reputamos, em parte, solucionado o problema.

No julgamento do processo nº TCU 200.206/95-8, o TCU condenou a ex-gestora por ter desviado os dinheiros e determinou a devolução dos recursos desviados. Após o calvário percorrido pelo processo nº 2004.80.00005600-4, na Justiça Federal, quando a ex-prefeita sofreu bloqueio de bens e salários, a Advocacia Geral da União (AGU) consegui fazê-la efetuar o “completo ressarcimento ao erário” dos valores desviados, conforme ofício datado de 05/03/2010, cópia anexa, eis que não foi protegida pela prescrição.

Quanto à questão eleitoral, a ex-prefeita observou o disposto na Lei das Inelegibilidades, Lei Complementar Federal nº 64/90. O prazo de sua inelegibilidade já decorreu e comenta-se que a ex-gestora será candidata nas próximas eleições municipais.

Quanto à questão criminal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) declarou a prescrição da punibilidade, conforme processo nº.0004387-09.2005.4.05.0000. A ex-prefeita, portanto, “está livrinha da silva”, como gracejam aliados, reforçando essa cômica expressão por outra também bastante conhecida “viram, que não adianta?”
Aliás, vale como registro histórico. Não poucas vezes, ouvimos chacotas de seus adversários dizendo que era melhor chamar o “4º Poder” - a criminalidade - de que chamar as instituições oficiais. Esses comentários se referiam ao fato de a ex-prefeita ter sido seqüestrada em São Sebastião, quando ela e seus bens não eram localizados pela polícia e pela justiça.

As chacotas pararam, após a divulgação da notícia de que a ex-prefeita teve seus salários e bens bloqueados e, assim, devolveu o dinheiro.

Pendente, apenas, informar à população o valor da restituição em moeda atual e atualizado. Com essa última providência, entendemos ter havido resposta à pergunta “CADÊ O NOSSO DINHEIRO”, posta na página 03 do jornal LEIA!, cópia anexa.

Quanto à improbidade administrativa, acreditamos que a ação sequer foi ajuizada e a ex-prefeita teria sido beneficiada pela morosidade que levou à prescrição e, consequentemente, à impunidade também nessa área.

2 – José dos Santos Nunes – O comerciante, agropecuarista, ex-prefeito e atual vice-prefeito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), em 1997, foi denunciado pelo possível desvio de R$225.000,00, que eram destinados à construção da Barragem Rancho Alegre, no então povoado Baixa Preta,vizinho ao centro de São Sebastião.

Quando investigava a denúncia sobre a Barragem Rancho Alegre, o MPF encontrou a inexistência de uma outra barragem no povoado Riacho Seco, no valor de R$200.000,00, na região Norte deste Município, na divisa com Arapiraca.

Portanto, constataram-se a inexistência de dois açudes no valor de R$425.000,00. O do povoado Baixa Preta e o do povoado Riacho Seco. Com a tramitação das investigações, noticiou-se que a barragem do Riacho Seco teria sida construída no povoado Lagoa Seca. No entanto, este é um pequeno açude e, possivelmente, foi superfaturado.

Ante a descoberta do valor do mesmo, a origem do dinheiro e o debate sobre superfaturamento, além de outras irregularidades, técnicas, inclusive, retiraram a placa que informava “construído com recursos próprios”. Aliás, esse tipo de placa é uma constante nos municípios, sem que haja comprovação de que “recursos próprios” são esses.

A matéria “AÇUDES CONINUAM DESAPARECIDOS” informava que:

Em 1997, o PT denunciou ao TCU e ao MPF o desaparecimento do açude do Baixa Preta, no valor de R$225 mil. Estranhamente, o TCU pediu provas da inexistência do desditoso açude.

O MPF, apurando a denúncia do PT, agravou a situação do ex-prefeito José dos Santos Nunes. O MPF informou que o açude do Baixa Preta não existe e que sobre um outro açude, que deveria ter sido construído no povoado Riacho Seco, sequer há informação sobre o mesmo. Com certeza, em razão da seca que atinge aquela abandonada região de São Sebastião, os R$200 mil daquele açude evaporaram.”

No nosso entender, esse próprio MPF, por intermédio do procedimento administrativo nº08102.000.159/97-94, em seu parecer confirmou a denúncia, quando constatou que:

“...Verificando os convênios do município, vislumbra-se que:

a) o Convênio118/96, tendo como parte o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos da Amazônia Legal, possui como objeto a construção de açude, na localidade de Riacho Seco com repasse de 200.000,00 (duzentos mil reais );

b) já o Convênio 0.93.95.0027/00, assinado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale de São Francisco – CODEVASP, possui como objeto a construção de Barragem em Rancho Alegre, com a liberação de 225.00,00 (duzentos e vinte e cinco Reais).

Sopesando as informações dos convênios com a Tomada de Preços, percebem divergências, pois, o objeto da licitação é construção de duas barragens, e pelos convênios firmados há apenas uma barragem, que, no entanto, não foi executada conforme Ata de Inspeção (fl.74).”

Moral da história: segundo a licitação que a empresa PLANENGE ganhou, via procedimento de Tomada de Preços, duas barragens deveriam ter sido feitas, mas a licitação foi apenas para uma barragem e mesmo esta não foi construída.

Uma baita confusão!

No entanto, informações sobre o superfaturamento do açude do povoado Lagoa Seca e todas as demais irregularidades sobre a sua construção não foram mais divulgadas à sociedade. Na época, o ex-prefeito disse que o açude do povoado Baixa Preta foi construído no povoado Lagoa Seca e o do Riacho Seco foi construído no povoado Curralinho.

Mas, como colocado na atualização da matéria “Clamou de S. O. S.” (PS):

“...Lá (no povoado Curralinho, na região Sudeste deste Município) existe um açude sim. Construído pelo DNOCS, nos idos de 1956/56,”.

Aparentemente, nada há de verdadeiro nas alegações do ex-gestor Zé Nunes.

A partir daí faltou-nos forças e não soubemos mais nada a respeito das apurações, objeto do procedimento retromencionado.

Se não já ajuizadas as ações judiciais de improbidade administrativa e penal, acreditamos que haja a prescrição das mesmas.

Na área cível, entendemos restar a busca da restituição dos valores desviados, o que faria a impunidade não se tornar ampla, geral e irrestrita.

3 – José Pacheco Filho – A chamada “questão-do-leite” até agora só beneficiou o ex e atual Prefeito, então no Partido Progressista Brasileiro (PPB), oftalmologista de renomada e sua esposa Arlete Regueira Pacheco, odontóloga e professora universitária, que não se acanharam de malversar os recursos públicos municipais destinados às pessoas carentes.

Não houve punição alguma e ainda não há a restituição dos recursos desviados.

Assim, parte da matéria e a pergunta “Programa do Leite? Ainda!” (página 07, do LEIA!) continuam em aberto.

O relatório da auditoria efetuada por técnicos do Ministério da Saúde (MS) constatou diversas irregularidades na execução do programa. Todavia, a conclusão da referida auditoria disse que não havia irregularidades. Um dos servidores que assinou a auditoria, quando foi procurado naquela época pelos militantes do PT, disse que a conclusão “saiu desse jeito por causada do copia cola”, mas que ele mantinha o teor do texto do relatório e que realmente havia irregularidades.

Apurando a denúncia, por intermédio do procedimento PR/AL nº08102.000116/99-43, em julho de 2001, o MPF em relatório concluiu que:

“...Existe nos autos, indícios de possíveis ocorrências de crime, uma vez que o próprio relatório de auditoria frisa que o preço do leite está acima do praticado no mercado.Esta PR/AL, após diligenciar, constatou que a licitante vencedora nunca existiu no endereço apresentando na Declaração de Firma Individual quando da sua abertura em 06/11/1996 (após a eleição do Prefeito) e que essa licitante encontra-se com a inscrição cancelada na Secretária da Fazenda desde 31/10/1998. Informa a SEFAZ/AL, que a Nota Fiscal extraída, não foi autorizada.”

No âmbito penal, em razão do foro privilegiado, o processo ficou a transitar entre a 1ª e 2ª instância da Justiça Federal. No entanto, em decisão inacreditável para o senso comum, mesmo ante todos os indícios de ilícitos, nos autos do processo nº0009147-96.2001.4.05.8000, o TRF-5 disse que não havia crime e determinou o arquivamento do inquérito.

Em razão de fatos semelhantes a esse é que muita gente diz que há conivência do judiciário e até mesmo alguns magistrados dizem que o judiciário promove a impunidade e a reiteração dessas práticas, como o atual prefeito Zé Pacheco tem feito e agora mais sorridente e amigos de determinadas autoridades.

O que dizer o estômago de nossas pobres e desnutridas crianças?

O relatório de uma estranha auditoria do MS, a Polícia Federal (PF) e o MPF dizem uma coisa e o judiciário diz outra. Quem estaria com a razão ou fazendo justiça?

Poderia haver o desarquivamento e o reinício do procedimento penal? Teria havido a interrupção do prazo prescricional e ainda considerando que prescrição não foi declarada pela justiça?

Na área administrativa, parece-nos que a ação de improbidade administrativa não aconteceu e que o prazo para seu o ajuizamento já prescreveu.

No âmbito cível, não se tem informações da propositura da ação para obter a restituição do dinheiro possivelmente desviado. Todavia, parece-nos que não há prescrição para buscar-se essa restituição.

Queixa-crime - Mesmo com o relatório da auditoria do MS que informa a prática de diversas irregularidades, do posicionamento da PF de que houve malversação de recursos e do parecer do MPF, posto acima, procurando fazer intimidação a toda a sociedade e a militantes sociais, ex e atual 1ª dama, Arlete Regueira Pacheco entrou, no início de 1999, com um processo de queixa crime contra os então integrantes da Diretoria do PT, mas continuou naquela gestão e continua na atual a praticar diversas irregularidades.

Durante longo período ficamos respondendo a perguntas do tipo: “quando vocês serão presos?” ou comentários do tipo: “tá vendo que não adiante mexer com gente grande?”

O processo nº037.08.500676-5 (antigo nº2.699/1999), em junho/2010 e antes de ouvirem-se os técnicos auditores do MS, como testemunhas indicadas pelos réus José Paulo do Bomfim, Maria Solange da Silva, Edi Paulo de Oliveira e Rosiana Quitéria Pereira dos Santos, como diz a matéria “PORCESSADOS!”, também prescreveu e foi extinto pelo judiciário.

Só, aparentemente, a impunidade teria funcionado para cá e para lá, igualmente.

4 – Manuel Sertório de Queiroz Ferro – integrante do Partido Liberal (PL) e ex-esposo de Maria Helena Lisboa de Almeida. A inexistência de licitação aconteceu para várias obras. Duas mais importantes: Escola Municipal de Educação Básica Professora Maria de Queiroz Ferro, no bairro Campo e Centro Educacional e Tecnológico de Agricultura Social e Familiar (CETASF).

Aliás, nesse ano, o atual prefeito Zé Pacheco praticou mais uma irregularidade: destruiu este moderno centro educacional (CETASF) e a coisa está em apuração no MPE desta Comarca.

Também a não comprovada compra do Centro Educacional Padre Antônio Coutinho (CEAC), no povoado Canabrava. Respondendo a ofício, o então Prefeito apresentou uma avaliação de mais de R$700 mil, mas não apresentou a escritura pública.

A empresa fantasma era a Resplendor Construções Ltda., cujo endereço na época era na cidade Satuba. Lá estivemos e a empresa não existia e nem os sócios residiam nos respectivos endereços. Não se tem a comprovação das construções que ela realizou e nem encontramos empregados dessa empresa em São Sebastião.

Não fugindo ao costume e até que se saiba, o TCE deu o silêncio como resposta, apesar dos vários ofícios protocolizados.

Através de ofício protocolizado sob o nº2052/2001-93 a FUNASA foi comunicada sobre as irregularidades. Não temos informações se as mesmas foram apuradas. Aliás, em São Sebastião, o comportamento da Fundação Nacional de Saúde tem tido emblemático e, possivelmente, conivente com a corrupção na atual gestão.

As irregularidades sobre o então FUNDEF foram apuradas e levaram à condenação do ex-prefeito, por improbidade administrativa. Segundo comentários, o ex-prefeito e alguns servidores e servidoras já estão, inclusive, com bens bloqueados pela justiça, com o objetivo de ressarcir o dinheiro desviado.

A situação político-administrativa da gestão sertorista era de extrema dificuldade e foi posta na matéria “Clamou de S. O. S.”, item 4:

“O reeleito prefeito do PL, antes do PSC, senhor Manuel Sertório de Queiroz Ferro, tem praticado varias irregularidades. Contratação irregular de servidores; superfaturamento de obras; brigas verbais com servidores, podendo a qualquer hora a coisa se agravar, realização de obrassem licitação; não prestação de contas da verba da merenda escolar; contratação de firma fantasma, em convênio com a FUNASA (protocolo-2052/2001-93), além da não execução correta do respectivo convênio; perseguições; publicidade sem previsão orçamentária e enganosa; enriquecimento sem renda própria aparente; atraso no pagamento de servidores, inclusive relativamente aos trabalhadores da educação e muito mais.

Em razão das irregularidades, o PT fez várias denúncias e requerimentos ao TCE/AL, onde o atual Prefeito foi o Diretor-Geral e tem o seu Conselho–padrinho sendo acusado pela imprensa de superfaturar cadernos escolares. A ação do TCE/AL foi o silêncio, mesmo após a reiteração dos ofícios (protocolos–4912, 4913, 4914, 4915 e 3825/02).”

Em conclusão – pedindo perdão por essa longa e desabafante manifestação, em nosso modesto entender, aduzimos que:

a) – no cível e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, haveria a possibilidade de ações cíveis no sentido de fazer os mesmos restituírem aos respectivos erários os valores desviados;

a.1) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, pendente apenas a informação à sociedade do montante restituído, como medida de fortalecer as ações de controle social;

b - no administrativo e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manuel Sertório de Queiroz Ferro, e à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, as correspondentes ações judiciais de improbidade administrativa já estariam prescritas?

c) – no penal e no concernente aos ex-prefeitos José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, as ações penais já estariam prescritas?

c.1) – quanto ao ex-prefeito José Pacheco Filho, haveria a possibilidade de desarquivamento do inquérito e reinício da ação penal, eis que a prescrição não foi declarada?

c.2) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, a prescrição do procedimento penal foi declarada judicialmente e não há mais possibilidade de punição.

Assim, em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016

A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

segunda-feira, 12 de julho de 2010

QUANTAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS TEMOS?

Nas edições do “Curso de Noções sobre Tributos, Orçamento Público, Responsabilidade Fiscal e Social”, um dos questionamentos mais freqüentes diz respeito à classificação do tributo quanto às espécies. Resume-se na pergunta: “Quantas espécies de tributo existem no Brasil.

Tributo é a denominação genérica para o pagamento de qualquer valor devido ao fisco ou para obter o exercício de alguma atividade administrativa específica. O gênero tributo divide-se em espécies. A quantidade de espécies existe gera bastante divergência entre os chamados juristas-tributaristas. Conforme a compreensão ou teoria de cada um deles são duas, três, quatro ou cinco espécies. Geraldo Ataliba diz que a classificação é bipartite. Ele divide as espécies em tributos-vinculados, que são os decorrentes da necessidade de uma atividade estatal para justificar a cobrança. Essa teoria é configurada em taxas e em contribuições. Os tributos-não-vinculados são os que não exigem uma atuação estatal para desencadear a cobrança ou o fato gerador. São materializados nos impostos.

Roque Antonio Carazza opta pela tripartição das espécies de tributo. Para ele, no Brasil, têm-se três espécies de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria, baseia-se no artigo 145, da Constituição Nacional (CN) e no artigo 5º, do Código Tributário Nacional (CTN). Este autor enquadrando o empréstimo-compulsório e as contribuições especiais (“exações parafiscais) entre taxas e impostos, a depender de cada fato gerador.

Ricardo Lobo Torres é adepto da teoria quadripartite. Para ele temos impostos, taxas, contribuições (incluídas as de melhoria e as parafiscais) e empréstimo-compulsório. Este autor lembra-nos que as taxas são divididas em “de poder de polícia” e em “de prestação de serviços”; as contribuições também são divididas em “de melhoria” e em “parafiscais”. Parafiscais são cobranças de “quase” um tributo. Conceitualmente, não são tributos, mas a pessoa vê-se cobrada e tem a obrigação de pagar para poder obter informação, exercer uma profissão, fazer parte de alguma instituição etc.

Hugo de Brito Machado diz que as espécies de tributos são 5 ou quimpartite. As espécies são impostos, taxas, contribuições de melhoria, conforme o artigo 145, da CN e artigo 5º, do CTN, bem como o empréstimo-compulsório e as contribuições especiais (parafiscais), consoante os artigos 149 e 149-A, da CN.

Atualmente, essa teoria é a majoritária na doutrina e na jurisprudência. Em seus julgamentos o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado a teoria quimpartite, também chamada de pentapartite ou de quinquipartite, pois entende que o empréstimo-compulsório e a contribuição-especial têm natureza jurídica própria, sendo espécies tributárias autônomas, distinguindo-se de impostos, de taxas e de contribuição de melhoria.

Essa classificação de espécies de tributos abrange a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios. As espécies também têm subespécies. Por exemplo, no município temos três subespécies de impostos: IPTU, ITBI e ISS. Existem subespécies de taxas: de poder de polícia (que também vai se subdividindo) e de prestação de serviços (que também se subdivide). As contribuições também subdividem-se. São contribuições, de melhoria, parafiscal (sociais {previdenciária}, econômicas {CIP ou COSIP} etc.). Com essas subdivisões geram-se uma enormidade de tributos.

* José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, facilita o “Curso de Noções sobre Tributos, Orçamento Público e Responsabilidade Social e Fiscal”; imeio: fcopal@zipmail.com.br; blogue:http://fcopal.blog.terra.com.br; texto escrito em abril-2005 e revisado em junho-2010.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

MULHERES DO PT REUNEM-SE EM ARAPIRACA PARA DEBATER AS PROPOSTAS DA CANDIDATA DILMA

Em  24/07/2010, diversas mulhres, militantes do Partido dos Trabalhadores alagoano, estarão reunidas em Arapiraca.
O objetivo da reunião é debater as propostas da candidata petista à Presidência da República Dilma Rousseff, bem como o desenvolvimento de ações em apoio à candidatura petista.
Maiores informnações com Edna Nobre, no gabinete do Deputado Estadual Judson Cabral.

ELEIÇÃO NO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Acabou há pouco o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Municipais (SINDSPRESS). Assim, encerrou-se um dos piores momentos que os servidores e as servidoras municipais vivenciaram com um sindicato sem Diretoria e onde a ex-gestão malversaçou os recursos da categoria.

A Central Única dos Trabalhadores, interventora nomeada pela Justiça do Trabalho, por intermédio da Vara do Trabalho de Penedo, com brilhantismo, está realizando todo o processo eleitoral e também dará posse aos eleitos. Segundo informações da representante da Interventora, jornalista e sindicalista, Élida Miranda, a posse acontecerá em 10/07/2010 – domingo -, às 11:00 horas, no Centro Cultural Salomé, defronte à rádio comunitária Salomé.

Apesar de chapa única, eis que a candidata, servidora Sivalda Oliveira, indicada pele Município perdeu o prazo para registro da chapa da situação, o processo eleitoral chegou a ficar tumultuado.A 1ª dama, professora Arlete Regueira Pacheco, começou a intimidar os filiados e as filiadas, no sentido de que não comparecessem para votar. O blogue comentou o fato com um professor da UFAL e ele disse: “com certeza, ela não aprendeu isso na academia”.

Lamentável!

A professora Arlete teria determinado à Sivalda para afixar nos locais de trabalho avisos dizendo que ninguém estaria liberado para votar. Um dos avisos foi afixado no Laboratório. Quando a Diretora do mesmo percebeu a “mancada” da 1ª dama, arrancou o aviso. A partir daí, a Sivalda passou a avisar “de boca” a recomendação da professora Arlete.

Os trabalhadores e trabalhadoras resistiram e compareceram para votar. Alguns, resguardando-se de possíveis perseguições político-administrativas, solicitaram da Comissão Eleitoral uma declaração de que compareceram para votar e o respectivo horário.

Para quem não conhece a situação político-administrativa em São Sebastião, achará uma perseguição dessa um fato inacreditável. Mas, esse histórico é antigo por estas bandas.

O eleitorado é de 189 filiados e filiadas. 122 compareceram e votaram. Foram votos 110 válidos, 1em branco, 9 nulos e 12 inválidos. A chapa 1 teve 100 votos e 10 votos foram em separado porque os nomes dos respectivos servidores filiados não constavam na listagem de votação

Os componentes da chapa eleita são: Ádames Cleiton da Silva Santos, Edileila Izabel Santos Ângelo da Silva, Márcia Rejane da Silva, Jailson Pastora Bispo, Raquel Lacerda Pontes, Aldemeres dos Santos, Maria Aparecida Santos Silva, Maria Andréia dos Santos, Severino Galdino da Silva, Maria Luíza Santos Silva Agenor Raimundo e Luciene Araújo de Oliveira.

Enfim, a chamada “Questão do Sindicato” vai chegando ao fim. O blogue tem certeza de que os eleitos não decepcionarão por mal práticas administrativas e políticas.

A todos e todas, os parabéns pela luta!

segunda-feira, 5 de julho de 2010

PREFEITO DE PALESTINA FRAUDA LICITAÇÕES

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio:fcopal@zipmail.com.br - Blogue;http://fcopal.blog.terra.com.br
Articulado em dezenove de maio de 2006

Assunto: indícios de fraudes e de irregularidades em licitações para a compra da merenda-escolar em Palestina

Senhor Procurador,

Em aditamento ao expediente aí protocolizado em 30/03/2010, sob o nº PR-AL-00002803/2010, que encaminha cópia da “manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005”, este Fórum aduz os fatos abaixo:

Recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de mais um forte indício de fraude na licitação para a aquisição da merenda escolar para o exercício de 2010.

Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade Pregão Presencial nº01/2010, para comprar a merenda escolar para o exercício de 2010, em 20/05/2010, às 11:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura,

Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.

Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a “Sala da Comissão Permanente de Licitação” não existe e que também nenhuma licitação foi realizada, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 10/05/2010.

Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos informaram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: “nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação”.

Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, como aconteceu na compra da merenda escolar para o exercício de 2008, cujo edital foi publicado no DOE em 02/12/2008, cópia anexa.

Todavia, tudo indica que, de fato, até essa licitação também não existiu e o edital foi publicado em razão das denúncias de irregularidades.

Na compra da merenda escolar de 2005 também houve irregularidade, conforme constatado no Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual (TCE), publicado no DOE em 18/06/2009, cópia anexa.

No entanto, o TCE apenas analisou o irregular fracionamento da compra da merenda, conforme item “2.3.1” daquela “manifestação.”

Em 30/03/2010, a “manifestação” informando esse fato foi protocolizada no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE-AL e aguardam-se providências deste ou da Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, Termo de Palestina.

Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providências jurídicas que entender cabíveis no sentido de:

a) - apurar e punir possíveis práticas de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possíveis práticas de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possíveis práticas de irregularidades na aquisição da merenda-escolar dos anos de 2008 e 2010, observando-se que em relação a 2005, o TCE já fez a apuração;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.

Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

Fraternalmente,
______________________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

AUMENTO DAS APOSENTADORIAS

Calando a oposição eleitoreira e da política do “Estado Mínimo” (PSDB-DEMO), fundamentada no neoliberalismo, o presidente Lula (PT) sancionou o projeto, promulgando e publicando a respectiva lei e concedeu o aumento à aposentadoria ou à pensão-por-morte, para quem recebe mais que o salário-mínimo (ou seja, valor igual ou superior a R$510,01).


O Presidente atendeu a uma antiga e justa reivindicação do movimento sindical e da classe das pessoas aposentadas e que recebem salário superior ao mínimo. Algo que Fernando Henrique (PSDB) não fez, alegando que a Previdência Social quebraria.

O negociado índice de aumento é de 7,72% e incide sobre o salário cujo início do pagamento do respectivo benefício-previdenciário foi fevereiro-2009, segundo a Portaria nº333-2010, da Previdência Social.

Assim, os tetos do salário-contribuição e do salário-benefício passam para R$3.467,40. Passando o auxílio-reclusão (pago a dependentes de segurad@ pres@) para R$810,18 e o salário-família (para filh@s de até 14 anos de idade) para R$27,64, para quem recebe até R$539,03 e para R$19,48, para quem recebe entre R$539,04 e R$810,18. Quem recebe acima deste valor não tem direito a esse tipo de benefício.

No setor privado, as alíquotas e faixas de contribuição são de 8%, para que recebe do piso (R$510,00) até R$1.040,22 e de 9% para que tenha salário entre R$1.040,23 e R$1.733,70, e de 11%, para que recebe entre R$1.733,71 e R$3.467,40.

Portanto, lembre-se!

A certa velhice ou alguma desdita chegará (ou até as duas chegarão) e você ou sua família precisará de algum amparo do sistema de seguridade social (composto por Previdência Social, Saúde e Assistência Social), materializado em um benefício-previdenciário (sua aposentadoria, por tempo de contribuição, velhice ou invalidez ou, para seus familiares, uma pensão-por-morte).

Por que preciso pagar? Porque, com exceção de trabalhador(a) em regime de agricultura familiar – chamad@ de segurad@ especial, só tem direito a benefício-previdenciário quem paga à Previdência Social.

A partir de 16 anos de idade, qualquer pessoa poderá pagar à Previdência Social. Quem pagava e por qualquer motivo parou, poderá reiniciar o pagamento, que readquire a qualidade de segurad@-previdenciári@ e o direito a algum dos 12 tipos de benefícios que a Previdência Social paga.

Atualmente, o menor valor para pagamento é de R$56,10 e o maior é de R$693,48, se for contribuinte individual (autônomo) ou de R$381,41, para contribuinte empregad@.