ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>“ONGUE”<
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Of-“ONGUE”-027/2010
São Sebastião, Alagoas, 09 de julho de 2010
Assuntos: Urgente embargo à obra do ginásio de esportes, por irregularidades
Senhor Promotor,
Inicialmente, clamando – Eis um extenso texto, que tem como fundamento chamar a atenção das entidades e das autoridades fiscalizadoras e da população em geral para a “Epopeia do Ginásio” polidesportivo e das quadras poliesportivas, que deveriam existir em São Sebastião.
Assim, aditando e reiterando os termos dos ofícios aí protocolizados esta entidade vem à presença de Vossa Excelência aduzir os fatos abaixo e, com URGÊNCIA, solicitar as providências jurídicas que essa Promotoria de Justiça entender cabíveis.
Como das duas vezes anteriores, mais um urgentíssimo embargo à construção da irregular obra do ginásio, infelizmente, talvez seja a única solução para preservar o patrimônio municipal e fazer a administração cumprir a legislação.
A chamada “Epopeia do Ginásio” terá mais um triste capítulo e na dimensão do “Acredite se Quiser”, São Sebastião “representa o único” dos 102 municípios alagoanos que não tem um ginásio polidesportivo e nem uma quadra poliesportiva. Por quê?
Além do enorme desrespeito dos prefeitos e dos vereadores à juventude são-sebastiãoense. Há, sim, fortes indícios de prática de crimes, de responsabilidade e comuns, de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, com apoio nas imensas suspeitas de irregularidades da contas da Prefeitura e da Câmara Municipal, em razão do descumprimento das leis orçamentárias anuais, planos plurianuais de ação (PPA) e leis de diretrizes orçamentárias (LDO).
A inexistência do ginásio polidesportivo e das quadras polidesportivas não decorre da falta de dinheiro. Ao contrário, todos os anos os dinheiros, em valores bastante vultosos, são determinados pelas leis orçamentárias anuais (LOA), mas tomam forte e silencioso sumiço, sem que o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e outras instituições digam à sociedade o porquê disso.
Segundo cada LOA, os valores aprovados para a construção do ginásio polidesportivo são: em 2005, R$210.000,00; em 2006, R$300.000,00; em 2007, R$660.000,00; em 2008, R$660.000,00; em 2009, R$660.000,00 e em 2010, R$780.000,00. A simples leitura dos valores já lança muitas dúvidas.
Imagine-se sobre a existência de tantos ginásios. Considerando-se apenas o valor determinado pela Câmara Municipal na LOA para 2010, R$455.000,00 já deveriam ter sido gastos na construção do ginásio, pois praticamente temos 7/12 de execução orçamentária.
Segundo cada LOA, os valores aprovados para a construção das quadras poliesportivas são: em 2005, R$160.000,00; em 2006, R$220.000,00; em 2007, R$600.000,00; em 2008, R$440.000,00; em 2009, R$440.000,00 e em 2010, R$360.000,00. Nenhuma dessas quadras foi construída e, possivelmente, os dinheiros das mesmas não estejam no cofre da Prefeitura.
Observa-se que o artigo 85, especialmente os incisos III, V, VI e VII, da Constituição Nacional e vasta legislação infraconstitucional, como o Decreto-lei 201/67, dizem ser crime de responsabilidade atentar contra “o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a probidade na administração, a lei orçamentária” e “o cumprimento das leis...”. Que pancada!
Se a Constituição Nacional e as leis dela decorrentes fossem cumpridas, naturalmente.
Esses fatos já foram levados ao conhecimento do TCE, conforme cópias anexas, mas, até a presente data, nada foi resolvido e o “Ginásio de Esportes” e as “Quadras Poliesportivas” inexistem, apesar de uma obra inacabada em terreno do Estado e não do Município.
Historiando – Na 2ª gestão do então prefeito Sertório Ferro, um ginásio irregularmente iria ser construído, em razão da inexistência de licitação e da proximidade com a Casa Maternal. Com a intervenção do então promotor de justiça da época, Dr. Izádílio Vieira, a obra foi embargada e o “esqueleto” lá ficou durante toda a gestão. Na 2ª gestão do prefeito Zé Pacheco, a “estrutura” do ginásio foi arrancada, transportada e reconstruída em outro inadequado local, pois a área pertence ao Estado de Alagoas.
Essas duas malversações dos recursos municipais e a inacabada obra atravessaram duas gestões, mas o TCE jamais apurou esses fatos. Até porque a sociedade são-sebastiãoense não sabe os teores dos pareceres prévios sobre as prestações de contas daqueles exercícios e de outros também.
Aliás, se alguém pudesse pagar um advogado, possivelmente, poderia ajuizar uma ação popular para fazer os hoje ex-prefeitos reembolsarem ao erário o dinheiro municipal que gastaram, indevidamente.
Inadequado local? Porque o terreno pertence ao Estado. A este foi doado na 2ª gestão do prefeito Sertório Ferro, com o objetivo de lá construir-se uma escola de ensino médio neste Município. Todavia, a escola não foi construída, em virtude da pequena dimensão do referido terreno para servir à construção de um “Centro Educacional”, segundo informações da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, na época.
O terreno, situado no antigo povoado Cafundó, hoje continuação da Rua Vereador José Leobino do Nascimento, no sentido Centro rodovia AL-110, havia sido comprado por este Município na 2ª gestão do prefeito Zé Nunes, para servir de campo de futebol. Com a também inadequação desse novo local, o promotor de justiça, Dr. Rogério Paranhos, formulou um 2º embargo à construção do ginásio.
Com isso, a inacabada obra lá ficou também durante toda a 2ª gestão do prefeito Zé Pacheco. Esse fato foi comunicado ao TCE, mas não houve solução.
Reinício da “Epopeia do Ginásio” e inacabada obra - Agora, na 3ª gestão do prefeito Zé Pacheco, a construção do ginásio é retomada, mesmo a Prefeitura não divulgando informações sobre isso. A retomada da construção do ginásio, possivelmente, seja irregular novamente. Irregular novamente? As informações divulgadas pela administração do prefeito Zé Pacheco dizem que a obra será retomada. Todavia, não informa em qual local.
Não há informações públicas sobre a mudança de propriedade do terreno. Teria o domínio retornado ao Município? Procedeu-se à licitação, tem projeto técnico, quem seriam arquiteto, engenheiro e construtora responsáveis pela obra etc.?
Em resumo, é legítimo e legal o Município construir um ginásio em terreno do Estado, segundo as informações que se tem?
Motivo por que esta entidade requer a V. Exª:
a) – o URGENTE embargo da obra do ginásio, até que se esclareça de quem é o terreno onde o mesmo está sendo construído.
b) – a requisição de cópia de seu procedimento licitatório, com a finalidade de verificar-se a regularidade do mesmo e a da própria obra.
Por fim, nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016
Doutor Max Martins de Oliveira e Silva
Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião, Alagoas
SÃO SEBASTIÃO - AL
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