ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: http://ongue.blog.terra.com.br
Of-“ONGUE”-031/2010
Assunto: requisição de cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 e adoção de outras providências.
Senhor Promotor,
Esta entidade participa da Rede de Controle Social Alagoana, daí buscar o acesso à legislação orçamentária municipal de cada exercício.
O acesso possibilita informar à população os valores arrecadados pelo Município e a dotação da Câmara Municipal (CM), bem como questionar a legitimidade, legalidade, moralidade etc. dos gastos municipais e da CM.
Na legislatura passada, a então Presidenta da CM, vereadora Marinez Camilo (PP), fornecia as cópias das leis orçamentárias, possibilitando às entidades e à população conhecerem a arrecadação, projetos, custos e despesas municipais.
O acesso também possibilitava debater emendas aos respectivos projetos de leis, buscando fazer o Município cumprir ao desiderato do artigo 3º da Constituição Nacional e adequar os gastos aos reais interesses da população, além das disposições do atual artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Estatuto da Cidade (EC), em especial o seu artigo 44, no concernente à proibição de aprovação do respectivo projeto sem que a Prefeitura tenha realizado as audiências públicas.
Todavia, na atual legislatura, sob a Presidência do vereador Atla de Lima Santos (PSB), de forma tácita, há uma real sonegação de informações públicas, impedindo o controle social, que já denunciou diversas irregularidades praticadas pela própria CM.
Estava em debate na CM projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (pLDO), cujas audiências públicas não haviam sido realizadas pelo Prefeitura e, portanto, não poderia ser aprovado pela CM. Conforme cópia anexa, esta entidade solicitou à CM “certidão de inteiro teor da pLDO de 2011 ou cópia do mesmo”. Todavia, mais uma vez, uma cópia de pLDO não foi fornecida.
Desta vez, expressamente, cópia anexa, parecendo-nos querer passar por desentendido, o Presidente da CM silencia sobre o fornecimento da certidão, em cumprimento a normas e diz que não está obrigado a fornecer a cópia da LDO. Reconhece, no entanto, estar obrigado a colocar a LDO à disposição da população. Para dizer o mínimo, a Presidência da CM comete crime e improbidade administrativa, e tergiversa, possivelmente, achando que nada continuará a lhe acontecer, apesar de já ter sofrido alguns revezes impostos por determinações de V. Exª.
Excelência, quanto ao crime e à improbidade, práticas reiteradas, cabe uma forte providência, eis que chega a ser cansativo ter que perturbar e alimentar a sobrecarga de trabalho desse Promotor de Justiça para obter-se a cópia de um documento público.
Quanto à tergiversação. Excelência, nenhuma lei ou mesmo as orçamentárias e o balanço municipal ficam à disposição da população, como diz o vereador Presidente. Sugere-se a V. Exª que, de surpresa, faça uma inspeção à CM e lá veja se os projetos ou as respectivas leis estão à disposição da população.
Diversas lideranças têm tido que não têm acesso aos textos legais, mesmo depois de pedidos verbais e até escritos. Aliás, parece que a CM tem se especializado em fraudar procedimentos administrativos e até legislativos, como aconteceu com o que seria a audiência pública sobre o pLDO de 2011.
Essa informação foi passada a esta “ONGUE” e pode ser confirmada por Adenil Rocha, Valter Góis, Jailton da FECOM, Josivaldo Pereira, dentre outras 14 pessoas. Por telefone, todos foram convidados para a audiência pública, mas na CM apenas assinaram a lista da suposta audiência. Esta e outras entidades não foram convidadas.
Motivo por que esta entidade requer a V. Exª:
a) – requisitar à Presidência da Câmara Municipal para esta entidade a cópia da LDO para 2011;
b) – adotar as providências jurídicas que entender cabíveis, no sentido de apurar e de punir a prática de crime de responsabilidade, bem como de improbidade administrativa praticados pela Presidência da CM;
c) – apurar e punir fraude à suposta audiência pública do pLDO e o desrespeito aos artigos 48 da LRF e 44, parte final do EC.
Em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o SenhorDoutor Max Martins de Oliveira e Silva
Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião, Alagoas
SÃO SEBASTIÃO - AL
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