quinta-feira, 15 de julho de 2010

INDÍCIOS DE FRAUDES E DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES PARA A COMPRA DA MERENDA-ESCOLAR EM PALESTINA

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
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Articulado em dezenove de maio de 2006

Assunto: indícios de fraudes e de irregularidades em licitações para a compra da merenda-escolar em Palestina

Senhor Procurador,

Em aditamento ao expediente aí protocolizado em 30/03/2010, sob o nº PR-AL-00002803/2010, que “encaminha cópia da ‘manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005’ ” e a seu 1º aditamento, protocolizado em 06/07/2010, que trata do tema acima epigrafado, este Fórum aduz os fatos abaixo:

Após protocolizar o anterior aditamento, recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP) cópias de documentos referentes à licitação com indício de fraude para a compra da merenda escolar para o exercício de 2008.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de Palestina para o exercício de 2008, cópia anexa, fixou em R$70.850,00, a dotação para a compra da merenda escolar naquele ano.

Todavia, o “Extrato de Contrato”, cópia anexa, informa que o valor da compra foi de R$192.500,00.

Pesquisando-se a página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na internete, há a informação de que foram repassados R$100.529,56.

Segundo os integrantes da CCP, na Câmara Municipal não há informações sobre a aprovação de lei municipal que trata de Crédito Adicional Suplementar para a compra da merenda escolar daquele ano.

Teria havido gasto sem determinação legal? Que valores da compra prevaleceram?

Outra questão diz respeito à vigência do contrato, que teria sido de 10 meses, a partir da publicação do extrato no Diário Oficial Estadual (DOE). A publicação aconteceu em 02/12/2008. Mas a merenda teria sido usada anteriormente a essa data.

A dotação na LDO e o extrato do contrato, bem como a sua vigência e o seu valor, e ainda a ausência de crédito suplementar, são indícios de que a merenda escolar de 2008 teria sido comprada sem licitação.

Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

Fraternalmente,
__________________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

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