segunda-feira, 26 de julho de 2010

Comparativo da Arrecadação e dos Gastos da Câmara de São Sebastião-AL


OBS.: 1) – Leia quanto custou percápita cada parlamentar: 2005, R$62.300,47; 2006, R$88.081,33; 2007, R$96.919,84, 2008, R$108.409,92 e 2009, R$149.345,46. O Não cumprimento das obrigações institucionais e o alto custo do parlamento é um dos fatos mais debatidos, motivadores de alguém propor o fim das CM em municípios de até 50 mil habitantes; 2) – Fraudes na LOA e no respectivo BM têm sido denunciadas. Como se pode perceber pelo demonstrativo, há fortes indicativos de que há “montagem” tanto na LOA como no BM. As estranhezas não decorrem da falta conhecimento, mas da clara intenção de confundir. Há urgente necessidade de o TCE padronizar minuciosamente a LOA e o BM para facilitar as ações de controle social; 3) – As espécies de crédito adicional não são informadas, claramente, no BM e não há explicação para o fato. Tem-se que apurar os valores sem documentos fornecidos pela CM. Percebe-se a clara intenção de esconder os gastos da população. Nas LOA e nos BM aparecem valores discrepantes, sem explicações de créditos adicionais ou anulação de dotações. A construção do “caos orçamentários” ou “orçamento de ficção” parecer acontecer propositadamente, desde a elaboração sem planejamento e sua aprovação pela CM, motivo por que não realizam as Audiências públicas; 5) – Percebe-se que há manipulação de dados. Quando da votação, determinam-se despesas e valores “aceitáveis” pelo povo, mas quando do cumprimento da LOA os valores são remanejados para as despesas que interessam apenas aos parlamentares ou para facilitar o próprio desvio dos recursos; 6) – A intenção é clara quando vê-se que as dotações e os efetivos gastos são discrepantes. Com toda essa problemática, como fica o conceito de contabilistas e de procuradores legislativos? Eis uma das perguntas que mais é feita quando se debate controle social. 7) – A calamitosa situação da CM são-sebastiãoense é um mau retrato. No entanto, há muita dificuldade de apurar-se malversação, improbidade administrativa, crimes, comum e de responsabilidade etc. Desde 23/07/2007 e 11/03/2010, 30/07/2007 e 04/03/2010, processo TC/AL2555/2010, respectivamente, pediram-se providências ao Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas Estadual (TCE) e Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE (NDPP-MPE), mas a população não sabe se houve apuração; 9) – Essas irregularidades praticadas pelas CM as impedem de exercerem seu papel institucional fundamental: fiscalizar o Poder Executivo e a sim próprias. A prática dessas irregularidades e a necessidade de tentar escondê-las é o que impede a CM de transmitir as suas sessões, mesmo gratuitamente. - REALIZAÇÃO: “ONGUE” de Olho em São Sebastião; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: http://ongue.blog.terra.com.br. No anverso, leia quanto foi a arrecadação municipal e a origem dos recursos. ELABORAÇÃO: José Paulo do Bomfim. Este conteúdo debate-se nas edições do “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal” e da ExpoContas Públicas. Texto de 05/06/2007, atualizado em 11/08/2009 e em 16/07/2010.

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