segunda-feira, 5 de julho de 2010

PREFEITO DE PALESTINA FRAUDA LICITAÇÕES

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
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Articulado em dezenove de maio de 2006

Assunto: indícios de fraudes e de irregularidades em licitações para a compra da merenda-escolar em Palestina

Senhor Procurador,

Em aditamento ao expediente aí protocolizado em 30/03/2010, sob o nº PR-AL-00002803/2010, que encaminha cópia da “manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005”, este Fórum aduz os fatos abaixo:

Recebeu da Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que o integram, informações que tratam de mais um forte indício de fraude na licitação para a aquisição da merenda escolar para o exercício de 2010.

Segundo a CCP, por intermédio de servidores municipais, que não se identificam como medo de sofrerem perseguições político-administrativas, o município de Palestina realizaria uma licitação, na modalidade Pregão Presencial nº01/2010, para comprar a merenda escolar para o exercício de 2010, em 20/05/2010, às 11:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura,

Informa-se, inclusive, que o professor Damião Nogueira, Presidente da CCP, após estas e outras denúncias de irregularidades, foi demitido. Mas, mesmo havendo o Tribunal de Justiça Estadual determinado a sua reintegração, o senhor Prefeito recusa-se a cumprir a decisão.

Na data e no horário designados para a realização da licitação, bem como no prédio da Prefeitura, os integrantes da CCP compareceram e constaram que a “Sala da Comissão Permanente de Licitação” não existe e que também nenhuma licitação foi realizada, como divulgado no Diário Oficial Estadual (DOE) de 10/05/2010.

Naquela oportunidade, indagou-se de servidores que estavam no prédio da Prefeitura se a data, horário ou local da referida licitação haviam sido transferidos e os mesmos informaram que não. Aliás, um dos servidores teria dito: “nunca soube dessa sala e de que aqui se faz licitação”.

Naquele Município há um histórico de fraudes e de irregularidades em licitações, como aconteceu na compra da merenda escolar para o exercício de 2008, cujo edital foi publicado no DOE em 02/12/2008, cópia anexa.

Todavia, tudo indica que, de fato, até essa licitação também não existiu e o edital foi publicado em razão das denúncias de irregularidades.

Na compra da merenda escolar de 2005 também houve irregularidade, conforme constatado no Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual (TCE), publicado no DOE em 18/06/2009, cópia anexa.

No entanto, o TCE apenas analisou o irregular fracionamento da compra da merenda, conforme item “2.3.1” daquela “manifestação.”

Em 30/03/2010, a “manifestação” informando esse fato foi protocolizada no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE-AL e aguardam-se providências deste ou da Promotoria de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar, Termo de Palestina.

Portanto, este Fórum e a CCP requerem a Vossa Excelência, considerando a urgência em razão do prazo prescricional de cada uma das possíveis ações, as providências jurídicas que entender cabíveis no sentido de:

a) - apurar e punir possíveis práticas de crimes, comuns e/ou de responsabilidade;
b) - apurar e punir possíveis práticas de prática de improbidade administrativa;
c) - apurar e punir possíveis práticas de irregularidades na aquisição da merenda-escolar dos anos de 2008 e 2010, observando-se que em relação a 2005, o TCE já fez a apuração;
d) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.

Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

Fraternalmente,
______________________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

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