PARTIDO DOS TRABALHADORES
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OF-PT/SS-015/2010
São Sebastião, 15 de maio de 2010
Assunto: devolução de subsídio irregularmente recebido
Senhor Promotor,
Em aditamento aos ofícios OF-PT/SS-010/2010 e OF-PT/SS-013/2010, aí protocolizados em 22/02/2010 e em 01/03/2010, sob os números de protocolo 15/2010 e 16/2010, respectivamente, considerando os termos do procedimento instaurado por Vossa Excelência, o PT parabeniza, aduz os fatos abaixo e faz requerimento.
I - Inicialmente – A sociedade são-sebastiãoense parabeniza a Vossa Excelência pela pronta e imediata tomada de providências nessas irregulares questões do pedido de licença do vereador e da convocação do suplente, evitando que a Câmara Municipal continue a praticar irregularidades e a desrespeitar normas aprovadas por ela mesma e, assim, cause prejuízos financeiros ao Município.
Também há de se agradecer o acesso aos autos do procedimento e as cópias do mesmo extraídas e fornecidas a este Partido político.
II – Tentativa de induzir a erro o Ministério Público – Lamentável a atitude da Presidência da Câmara Municipal em tentar induzir essa Promotoria de Justiça a erro interpretativo, quando através de requerimento protocolizado em 17/03/2010, sob orientação do “Departamento Jurídico da Casa”, cita artigo de uma suposta lei orgânica, cujo conteúdo é inexistente neste Município.
Também, claramente, omite os termos dos artigos 91, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal e 17, § 1º, da Lei Orgânica Municipal de São Sebastião.
Até porque o artigo 100, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é claro quanto ao prazo de a partir de quando o suplente pode ser convocado.
Sem maiores tergiversações é de perguntar-se!
Se a Câmara faz isso com um Promotor de Justiça que já a investiga, imagine-se o que não faz com a desprotegida população são-sebastiãoense?
III – Devolução de valores irregularmente recebidos – irregulares tanto o pedido de licença do vereador José André Araújo do Bomfim (PT), a partir de 08/02/2010 e por 120 dias (07/06/2010), eis que a mesma só poderia ter sido por até 60 dias (08/04/2010), conforme determina o artigo 91, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, como a imediata convocação do suplente Henrique Garcez de Oliveira (PTN), vez que isso só poderia ocorrer se o pedido de licença fosse por prazo superior a 120 dias, conforme estatuem os artigos 100, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal e 17, parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal de São Sebastião.
Assim, os irregulares valores recebidos pelo suplente a título de subsídios e de verbas de quaisquer natureza, desde a data da posse e até a real data do afastamento, devem ser devolvidos ao erário municipal, sob pena de as claras irregularidades constituírem-se em benefício para os envolvidos.
Entende-se que o suplente Henrique Garcez, sentindo-se em prejuízo financeiro, pode responsabilizar e questionar o responsável pelo “Departamento Jurídico” da Câmara que, aparentemente, tem mal orientado os procederes administrativos, legais, legislativos e jurídicos daquela Casa ou mesmo de sua Mesa Diretora.
Aliás, nos âmbitos do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) e da Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI), bem como no de outras entidades que atuam no controle social, como as que compõem a rede de luta pelo controle social, encabeça pela AMARRIBO, têm se questionado e perguntado como instituições que tem orientações jurídicas e contábeis praticam tantas irregularidades?
Sabidamente, essas orientações e esses trabalhos custam caro à carente população são-sebastiãoense. Historicamente, a Câmara Municipal tem gastado muito dinheiro com os “serviços de consultoria” e “outros serviços de terceiros” - pessoas físicas e jurídicas. Leiam-se os valores, R$63.634,62, em 2005, R$110.139,48, em 2006, R$117.708,56, em 2007 e R$93.079,72, em 2008.
Não se informa o valor referente ao exercício de 2009 em virtude de a Câmara, até a presente data, não ter nos fornecido a cópia do respectivo Balanço, apesar da escrita solicitação datar de 12/04/2010, em mais uma violação ao Regimento Interno, no seu artigo 270 e respectivos parágrafos e incisos.
Aliás - é triste - mas aqui se deve frisar. Algo que tem caracterizado a atuação dos poderes públicos deste Município é exatamente o desrespeito aos princípios jurídicos e a infringência a normas legais, inclusive, à legislação municipal.
IV – Requerimento - Assim, objetivando combater a impunidade e a efetivar a moralidade administrativa, este Partido requer a V. Exª providências no sentido de fazer devolver ao erário municipal o montante recebido, a título de subsídios e de outras quaisquer verbas, no período da irregular convocação, como medida de inteira justiça e de concretização do controle social sobre a gestão pública parlamentar.
Nesta oportunidade, o PT reitera a tod@s que fazem esse Ministério Público votos de fraternidade e apreço.
Atenciosamente,
José Paulo do Bomfim
Secretário de Formação do PT/SS e membro do Diretório Estadual
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Max Martins de Oliveira e Silva
Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião, Alagoas
SÃO SEBASTIÃO - AL
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