terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Direito Previdenciário – RECONHECIMENTO DAS RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS ESTÁVEIS

O Governo Nacional, em comemoração às atividades do Dia Internacional de Direitos Humanos, oficializou a inclusão previdenciária de relacionamentos homossexuais estáveis e comprovados. Até agora a Previdência Social só chegava a relacionamentos homossexuais estáveis que tivessem obtido uma decisão judicial favorável à inclusão, reconhecendo a união-estável.

A partir da decisão política do Presidente Lula, que contou com a concordância da futura Presidenta Dilma Vana Rousseff, as pessoas que convivem em uma união-estável homossexual, masculina ou feminina, não precisarão mais recorrer à Justiça Federal, mas apenas comprovar o relacionamento estável, apresentando documentos como declaração de imposto de renda em que o parceiro seja declarado como dependente, conta bancária conjunta, contrato de aluguel ou escritura de imóvel, bem como documento de veículo conjuntos ou declaração registrada em cartório de que convivem em união-estável etc.

Aliás, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) editou e publicou Resolução que orienta aos cartórios notariais e registrais alagoanos a formalizarem documentação entre pessoas do mesmo sexo que convivam casalmente.

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