sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DIREITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS FALECIDOS, QUEM OS RECEBE?

A Justiça do Trabalho tem decidido muitos processos em que o debate gira em torno dos direitos trabalhistas de empregado que morreu, em razão de várias causas.
Mas, quando uma pessoa empregada morre, quem recebe os seus direitos trabalhistas?
Atualmente, tem-se três situações que respondem à pergunta, acima formulada, além de outras situações que possam surgir.
A primeira - os direitos trabalhistas de empregado falecido, por qualquer motivo, são recebidos pelas pessoas que estão declaradas no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) como dependentes previdenciárias.
O documento que comprova a dependência previdenciária chama-se Certidão de Dependência Previdenciária, fornecida pelo INSS às pessoas interessadas em entrar na Justiça do Trabalho.
A segunda - se não houver nenhuma pessoa dependente previdenciária, os direitos são divididos pelos herdeiros da pessoa falecida, sendo os valores divididos monetariamente.
A terceira - se a pessoa falecida for homossexual, a pessoa parceira pode também receber os direitos trabalhistas do companheiro falecido.
Se a condição de dependente previdenciário já for inscrita no INSS, praticamente nenhum problema haverá para receber o valor. Se ainda não houve a inscrição no INSS, como dependente previdenciário, o parceiro poderá receber os direitos, desde que comprove a efetiva convivência em comum. Nessa situação, talvez primeiro tenha que entrar na Justiça Estadual para obter uma declaração de convivência estável.
Portanto, procure a Previdência Social e declare os nomes de seus dependentes. Cumprida a legislação previdenciária, não haverá problema algum.

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