Qualquer pessoa que se cadastrou como MEI (Microempreendedora Individual) recebeu um bom benefício. Paga de contribuição previdenciária apenas 5% do salário mínimo ou R$27,25 para a Previdência Social.
Assim o Governo Nacional facilita a inclusão previdenciária de qualquer pessoa que trabalhe por conta própria.
Além da contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, o MEI paga mais R$1,00 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o Estado, se atuar no comércio ou na indústria.
Se atuar no setor de serviços, o MEI paga R$5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o Município.
O MEI também fica dispensado de pagar tributos federais, mas poderá emitir notas fiscais e participar de licitação, em consórcio com outros Microempreendedores.
O MEI, depois de decorrido o período de carência, tem direito à aposentadoria, por idade ou por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença, e seus dependentes poderão receber auxílio-reclusão e pensão previdenciária por morte.
Pode se inscrever como Microempreendedor individual a pessoa que trabalhar por conta própria e obtenha uma renda anual de até R$36 mil. Também só pode ter um empregado com CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada.
Atenção: as donas de casa podem inscrever-se na Previdência Social pagando o valor reduzido de R$ 27,25 e, então, receber os benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias.
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