sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

CRÉDITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS FALECIDOS, QUEM PODE RECEBER?

A Justiça do Trabalho tem decidido processos em que o debate é sobre direitos trabalhistas de empregado que morreu.
Quando uma pessoa morre, quem recebe os créditos trabalhistas que o falecido tinha direito?
Atualmente, são três situações que respondem à pergunta, além de outras situações que possam surgir.
Na primeira situação - os créditos trabalhistas da pessoa falecida são recebidos pelas pessoas que estão declaradas como dependentes previdenciárias do segurado no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
O documento específico que comprova a dependência previdenciária chama-se Certidão de Dependência Previdenciária. Essa certidão é fornecida de graça pelo INSS às pessoas interessadas.
Na segunda situação - se não houver nenhuma pessoa declarada dependente previdenciária, os direitos são divididos por todos os herdeiros da pessoa falecida, sendo o valor do crédito dividido igualmente.
Na terceira situação - se a pessoa falecida estava em união-estável heteroafetiva ou homoafetiva, a pessoa parceira também recebe todos ou uma parte dos direitos trabalhistas do companheiro falecido.
Se a condição de dependente previdenciário da pessoa falecida estiver inscrita no INSS, não existe nenhum problema para receber os direitos.
Se não houver a inscrição no INSS como dependente previdenciário, a pessoa que for dependente previdenciária terá que comprovar na justiça a qualidade jurídica de dependente previdenciário, o que poderá levar bastante tempo.
Portanto, procure a Previdência Social e declare os nomes de seus dependentes. Cumprida a legislação previdenciária, não haverá problema algum para receber os direitos trabalhistas e os direitos previdenciários, chamados de benefícios previdenciários.

Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com

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