sábado, 5 de maio de 2012
CADÊ AS OBRIGATÓRIAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA LDO?
O atual artigo 177, parágrafo 6º, inciso 2º, da Constituição Estadual, diz que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (pLDO) para o ano seguinte deve ser apresentado por cada prefeitura à câmara municipal até 15 de maio do ano em curso.
Por sua vez, o atual artigo 48, parágrafo único, inciso 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz que a transparência será assegurada mediante a realização de audiências públicas, durante a elaboração e discussão do projeto da lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, cada município é obrigado a convocar e a divulgar, com bastante antecedência, inclusive, por propaganda em rádios e em sua própria página na internete, as audiências públicas para debater as propostas que serão incluídas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, que deve ser remetido à câmara municipal até 15 de maio próximo.
Se o município não realizar e não divulgar as datas, locais e horário das audiências públicas, a câmara municipal está proibida de aprovar o pLDO, segundo determina o artigo 44 do Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº10.257.
Por conseguinte, é dever de todas as entidades, inclusive, partidos políticos, clara e publicamente, exigirem de cada prefeitura e de cada câmara o cumprimento da legislação, possibilitando implementar qualidade à vida municipal, com melhorias na utilização do dinheiro público.
Atenção: cada delgado da Conferência de Controle Social tem o dever de ficar atento ao cumprimento da legislação e de denunciar à imprensa, ao Ministério Público de Contas e à Promotoria de Justiça de cada Comarca a não-realização das audiências públicas.
>Texto: José Paulo do Bomfim – imeio: fcopal@bol.com.br – bloque: fcopal.blogspot.com;
Fontes: Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade
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