terça-feira, 9 de agosto de 2011

LICITAÇÃO: IRÁ MORALIZAR A CONTRATAÇÃO E OS GASTOS?

Sabe-se que há muito tempo o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) debate e afirma que um dos “ralos” do dinheiro municipal é a contratação de serviços de terceiros, sob as rubricas de “consultorias” e de “pessoas”, jurídicas e físicas, sem o procedimento da licitação ou mesmo com a fraude deste.
Existem indícios, inclusive, de que essas consultorias e pessoas são contratadas em pagamentos de serviços prestados à pessoa física de gestores ou mesmo porque poderão prestar no futuro, em razão das fortes possibilidades de haver responsabilização decorrentes das práticas de irregularidades.
Questiona-se ainda como pode um município que gasta milhares ou milhões de reais com essas consultorias e pessoas praticar tantas irregularidades, como têm demonstrado as inúmeras fiscalizações da CGU (Controladoria Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União), bem como do próprio TCE (Tribunal de Contas Estadual), em alguns poucos casos.
Que consultorias e pessoas, apesar de custarem tão caro, são essas que não orientam as gestões municipais e legislativas para as corretas práticas administrativas, focando os princípios da administração pública como a legitimidade, legalidade, publicidade, economicidade, eficiência etc. e que, ao contrário, parecem também participar ou amparar da ou a prática das irregularidades?
Os descumprimentos das constituições, leis nacionais, estaduais e municipais são práticas corriqueiras por gestões e por legislativos, inclusive, na própria contratação dessas consultorias e pessoas, com duvidosos ou fraudulentos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por supostas singularidade e notória especialização dos serviços prestados.
Em 20 de julho passado, quando o Fórum esteve em audiência com o Ministério Público de Contas, exatamente quando tinha como foco da conversa os fatos acima expostos, estranhamente, lá encontrou à “paisana” o Secretário de Estado da Educação, Adriano Soares, que deveria está falando e defendendo os interesses de seu escritório de advocacia e de sua clientela e não da estrutura e da qualidade do sistema de ensino alagoano, como demonstram os fatos posteriores à data.
Ali soubemos do Procurador-chefe do Ministério Público de Contas que o TCE tinha acabado com o uso indiscriminado da inexigibilidade e da dispensa de licitação para a contratação de serviços e profissionais normais, e não de “fundada excepcionalidade”, em qualquer área do técnico saber.
Com a publicação da Instrução Normativa TC-AL Nº002-2011, que regulamenta a contratação de serviços de contabilidade e de advocacia, muita gente pergunta se o dito ralo será fechado e se as gestões municipais passarão a cumprir as normas e os princípios da administração pública e do Direito Administrativo, promovendo o bem viver municipal e a melhoria da qualidade de vida da população, e, assim, dar efetividade ao desejo inscrito e aos objetivos escritos no artigo 3º, da Constituição Nacional.
Bem...
Esse modesto camaratubense não tem as respostas, mas, apesar da desconfiança com o histórico não-bem-atuar do TCE, acredita que o tempo produzirá uma positiva resposta, até porque a população a exigirá e ninguém quererá arcar com o “preço” amargo da incompetência e da desonestidade.
Até mesmo porque...
A resolução não traz novidade alguma e apenas reproduz as normas e os princípios já existentes que deveriam ter sido concretizadas há décadas, não havendo inconstitucionalidade alguma para quem pretende agir na dimensão da honestidade e da promoção dos direitos humanos.

> José Paulo do Bomfim – tem mais de meio Século de vida; residente em São Sebastião, no Agreste e trabalha em Santana do Ipanema, no Médio Sertão; voluntariamente atua como facilitador do “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com;

sábado, 6 de agosto de 2011

DIA MUNDIAL DOS AVÔS E DAS AVÓS

Comemora-se o Dia das Avós e dos Avôs em 26 de Julho. Essa data foi escolhida para a comemoração porque é a data dedicada ao casal Santa Ana e São Joaquim, pais de Maria e avó e avó de Jesus Cristo.
Século I - a.C. - Conta a história que Ana e seu marido, Joaquim, viviam em Nazaré e não tinham filhos, mas rezavam sempre pedindo que o Senhor lhes enviasse uma criança. Apesar da idade avançada do casal, um anjo do Senhor apareceu e comunicou que Ana estava grávida, e eles tiveram a graça de ter uma menina abençoada a quem batizaram de Maria.
Santa Ana morreu quando a menina tinha apenas 3 anos. Devido a sua história, Santa Ana é considerada a padroeira das mulheres grávidas e das pessoas que desejam ter filhos.
Maria cresceu conhecendo e amando a Deus e foi por Ele a escolhida para ser Mãe de Seu Filho. Daí São Joaquim e Santa Ana serem os padroeiros dos avós.
O papel dos avós na família vai muito além dos mimos dados a nós, netos e netas, e muitas vezes eles são o suporte afetivo e financeiro dos criados filhos e do desenvolver dos netos.
Celebrar o Dia dos Avós significa celebrar a experiência de vida, reconhecer o valor da sabedoria adquirida, não apenas nos livros, nem nas escolas, mas no convívio com as pessoas e com a própria natureza.
Aproveite esta data para mandar uma mensagem de carinho aos queridos avós e dizer o quanto gosta deles.
Nós daqui mandamos um grande beijinho a todos os avós, não só aos presentes, mas também aos ausentes. ASSIM, eu, José Paulo do Bomfim, aproveito a mensagem acima para relembrar e parabenizar as minhas ausentes avós, Maria Amélia, avó paterna e Maria dos Anjos, avó materna, bem como aos também ausentes avôs, João Pedro, avô materno e Antônio Pereira, avô paterno.
Os avós maternos residiam no povoado Catinga, Feira Grande e os paternos no povoado Camaratuba, em São Sebastião.

LÁ É COMO AQUI,

POR QUÊ?
Porque são o resultado de más administrações.
Itapetininga é um município da federação brasileira e fica no interior do território paulista. Algo lá é muito semelhante à situação de São Sebastião: o mau estado das pontes.
 Assistia a um programa de televisão e diversos agricultores do Município paulista reclamavam da má qualidade e do péssimo estado das pontes que ficam nas estradas vicinais, ligando os povoados à cidade, em especial a que dá acesso ao povoado Sarapuí.
Em decorrência um acidente ali acontecido, a pessoa física do prefeito e o Município foram, solidariamente, condenados a pagar uma indenização à família da vítima.
Lembrei, então, das pontes municipais de São Sebastião, que são armas prestem a matar, por culpa das nossas más administrações.
Até aí tudo igual!
A diferença é saber se o médico, doutor José Pacheco Filho, conhecido eleitoralmente como prefeito Zé Pacheco, irá ser responsabilizado, se, Deus nos livre, algo de ruim acontecer naquelas pontes, em especial nas dos povoados Sítio Novo-Poço Dantas e Braúnas-Malhada da Onça-Jenipapo, e adjacências.
As reclamações e os alertas daquelas populações são muitos.
No entanto, faltam ouvidos ao Prefeito e aos nobres vereadores e vereadora.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

BASE TERRITORIAL, ABRANGÊNCIA E REPRESENTATIVIDADE DE SINDICATOS ESTÃO EM DISPUTA

Atualmente, existem 3 categoriais sindicais que atuam na área rural e que concorrem por base territorial, abrangência de atuação e representatividade das categorias. As entidades movimentam muito dinheiro, pois cobram dos integrantes das respectivas categorias o imposto (“contribuição”) sindical e a contribuição assistencial, com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estatutos e em outras legislações.
Em razão da arrecadação e dos três conceitos supramencionados tem havido entre as categorias dos segmentos dos trabalhadores no campo muito divergência entre si e que resultam em processo de disputa, que, muitas vezes, chega às vias do judiciário.
Têm-se os STR (sindicatos dos trabalhadores – empregados - rurais), filiados à FETAG (Federação dos Trabalhadores na Agricultura), no Estado e à CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores (empregados) na Agricultura), nacionalmente, que representam na compreensão de muitos apenas as pessoas que são empregadas e trabalham nas atividades do campo ou em atividade que pode não ser meramente rural, mas está a ela vinculado. O motorista de um caminhão de uma fazenda, por exemplo. Outros interpretam que pequenos agricultores, mesmo sendo “autônomos”, pois não sendo empregados de alguém, também estão representados.
Têm-se os SR (sindicatos rurais) que representam os agricultores, que são proprietários de terras e têm ou não empregados. Estão filiados, no Estado à FAEAL (Federação da Agricultura do Estado de Alagoas) e, nacionalmente, à CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
Mais recentemente surgiram os SITRAF (sindicatos de agricultores e agricultoras familiares), que, em âmbito Estadual, são filiados à FETRAF (Federação dos Agricultores e Agricultoras Familiares) e, nacionalmente, à CONTRAF (Confederação dos Agricultores e Agricultoras Familiares). Essa nova categoria é composta por agricultores “autônomos”, proprietários ou não de terras e que em suas atividades não tenham pessoas empregadas, mas apenas atividades desenvolvidas no âmbito da própria família, podendo haver alguma exceção, a depender da situação real e da urgência dos serviços.
Com a atual criação dessa categoria, os SITRAF passaram a disputar até na justiça base territorial, abrangência e representatividade como os STR e com os SR, em razão de as pessoas integrantes dessa nova categoria profissional comparem à base de filiação de um sindicato de empregados ou de um sindicato patronal, a depender do tamanho da propriedade e de como esta esteja sendo administrada.
Com a saída das pessoas que estão no âmbito da agricultura familiar, a grande maioria dos STR e ou bem menos dos SR irão perder filiados e, portanto, arrecadação. Anteriormente, na Justiça Estadual e, atualmente na Justiça do Trabalho os processos judiciais envolvendo diversos aspectos da disputa já são velhos conhecidos. Recentemente, a “briga” foi até entre um STR e um SR, no município de Viçosa, no Estado do Rio Grande do Norte, conforme você poderá ler na matéria abaixo.
TST restringe representatividade de sindicato rural no RN
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que fique registrado, no estatuto do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Viçosa (RN), que a representação da entidade sindical é limitada à área de propriedade rural que não ultrapasse dois módulos rurais. O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a limitação do alcance do sindicato é necessária, uma vez que o proprietário de imóvel rural com área superior a dois módulos rurais já é considerado empregador rural, e não mais trabalhador rural.
Com receio de eventuais prejuízos quanto ao recolhimento das contribuições sindicais rurais, a Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (FAERN) recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a impugnação do registro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Viçosa. No entanto, a sentença de origem e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entenderam que a Federação, na condição de representante de categoria econômica (empregador), não possuía legitimidade para requerer a nulidade do registro de sindicato de trabalhadores.
No recurso de revista ao TST, a Federação insistiu no argumento de que era parte legítima para questionar a licitude do registro do sindicato diante da invasão do âmbito de representatividade do sindicato patronal. Sustentou que a Constituição Federal (artigo 8º, incisos I e II) prevê a livre associação profissional ou sindical, desde que observado o princípio da unicidade sindical, pois não pode existir mais de uma organização sindical (seja de categoria profissional ou econômica) na mesma base territorial.
Ao analisar o processo, o ministro Brito Pereira destacou que o artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.166/1971 (item II, letra “c”), que dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural, define como empresário ou empregador rural, para efeito de cobrança da contribuição, os proprietários de imóveis com área superior a dois módulos rurais da respectiva região. Isso significa que o tamanho da propriedade diferencia o trabalhador rural do empregador rural, o que justifica, segundo o relator, o interesse da Federação, representante da categoria econômica no Município de Viçosa, em questionar o registro do sindicato dos trabalhadores, na medida em que não havia sindicato representativo da categoria econômica na região.
Assim, com a finalidade de evitar ofensa ao comando constitucional da unicidade sindical, o sindicato precisa de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, para que não haja mais de uma entidade representativa da categoria na mesma base territorial. De qualquer forma, explicou o relator, o sindicato que se sentir prejudicado pode impugnar o registro de outro, a exemplo do que a Federação da Agricultura fez para que o Sindicato dos Trabalhadores tivesse atuação limitada à área de propriedade rural até dois módulos rurais.
Por consequência, em decisão unânime, a Quinta Turma reconheceu a legitimidade da Federação para propor a ação e determinou que conste do estatuto e do registro do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Viçosa que sua representação quanto aos proprietários rurais é limitada às propriedades rurais que não ultrapassem dois módulos rurais.
Para se ter uma ideia do tamanho dessa propriedade, de acordo com o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o conceito de módulo rural é derivado do conceito de propriedade familiar, que remonta ao Estatuto da Terra, de 1964. O módulo rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, e equivale à área de propriedade familiar, variável conforme a região do país e modo de exploração do terreno.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo (RR-79440-33.2008.5.10.0011) “
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST.

ESTADO ELABORA O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO, SEM, CONCRETAMENTE, OUVIR A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO ALAGOANA

A União, os estados-membros, os municípios e o Distrito Federal devem elaborar as leis orçamentárias. Uma dessas leis é o PPA (Plano Plurianual de Ação), que é uma espécie de planejamento para um período de médio prazo, para muitos e de curto prazo para outros. Alguns poucos afirmam, ainda, que é um planejamento para longo prazo. No nosso modesto entender, poderia realmente ser um planejamento a médio prazo, mas na verdade nem isso o é.
A lei do PPA tem duração de 4 anos. Ela tem vigência a partir do dia 1º de janeiro do 2º ano de um mandato e dura até o dia 31 de dezembro do 1º ano de outro mandato. Nos casos da União, Distrito Federal e Estados, que elegeram as suas administrações executivas em 2010, nesse ano está em vigência o PPA elaborado e aprovado em 2007, que passou a viger a partir de 1º de janeiro de 2008 e vai até 31 de dezembro de 2011. Por isso, estão sendo elaboradas as leis dos respectivos PPAs para vigerem a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31/12/2015.
Por determinação constitucional e legal as leis orçamentárias devem ser elaboradas com a ampla participação da sociedade, inclusive o PPA. Mas não foi isso que aconteceu de fato com o PPA alagoano.
Na região de Santana do Ipanema não houve com uma boa antecipação a divulgação da realização da respectiva audiência pública, como manda a lei. A convocação praticamente não foi divulgada pelas rádios, com antecipação e sim apenas no dia anterior e no dia da própria audiência pública, impedindo a participação da sociedade. Daí o “fracasso” da audiência, em razão da pouca participação da sociedade, como nos disse um presidente de Conselho Tutelar da região.
A não divulgação bem antecipada da data da audiência pública e a sua importância pelo Governo Estadual é algo deliberado e não mera falha de comunicação. Esse é um dos fortes motivos por que lideranças dos diversos segmentos sociais não participam das audiências. “Soube na manhã da audiência”, disse uma presidenta de associação comunitária, “por isso não fui”, concluiu.
Inclusive, a cartilha explicativa sobre o PPA é um documento de caráter bastante resumido e sem maiores esclarecimentos à população. Fundamentalmente não esclareceu sobre a enorme e fundamental importância do próprio PPA e da participação da sociedade, individualmente ou por suas entidades representativas.
Em razão dessa não-divulgação com um bom período de antecipação, faz com que poucas pessoas e praticamente apenas órgãos institucionais que têm interesses e orçamentos próprios participem das audiências, como o fizeram o Tribunal de Contas Estadual (que deveria combater esse irregularidade, ilegalidade mesmo, quando do parecer prévio ou antecipadamente, quando da realização das próprias audiências), o Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa e o Ministério Público Estadual, que deveria fazer cumprir a legislação, como determina-lhe a Constituição Nacional e a sua própria Lei Orgânica. Mas o MPE, apenas preocupou-se em defender os seus próprios interesses e não os da sociedade, que representa e deveria defender. Todavia, leia abaixo a interessante matéria.
MPE participa da elaboração do Plano Plurianual 2012-2015
O Ministério Público Estadual esteve presente na primeira reunião para construção do Plano Plurianual (PPA) do Governo de Alagoas para o ciclo 2012-2015, realizada no dia 02 de junho, no auditório da Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT), em Maceió. O PPA é o instrumento de planejamento das ações governamentais em médio prazo, que estabelece as diretrizes e as metas da Administração Pública Estadual. Foi a primeira vez que a participação do MPE foi balizada a partir do seu próprio planejamento de longo prazo (2011-2022).
Participaram como representantes do Ministério Público de Alagoas, o diretor-geral José Maurício Maux Lessa; a diretora de Programação e Orçamento, Jamille Mendonça Setton Mascarenhas; o diretor de Contabilidade e Finanças, Carlos Eduardo Ávila Cabral.
De acordo Jamille Setton, o Ministério Público Estadual está em processo de elaboração das propostas do PPA e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da instituição para 2012. “O propósito é construí-las em consonância com as áreas de resultado traçadas pelo governo e com o planejamento estratégico da instituição, definindo as diretrizes estratégicas, programas e ação para os próximos quatro anos”, afirmou.
PPA Participativo
Desta vez, o Governo Estadual pretende elaborar o Plano Plurianual com a participação dos representantes dos poderes público locais e da sociedade, por meio de oficinas regionais. O produto dessa reflexão e o diagnóstico socioeconômico e fiscal da realidade alagoana servirão de subsídio para, em conformidade com as estratégias do governo, definir os programas e as ações governamentais para os próximos quatro anos.”
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPE

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E SERVIDORES DE TRIBUNAIS DE CONTAS DIVULGAM REPÚDIO A MANOBRAS NA NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS E MINISTROS

Em nota pública, as entidades representativas do Ministério Público de Contas e de servidores de tribunais de contas repúdiam a forma que se tenta dar à nomeação de conselheiros e ministros dos tribuinais de contas brasileiros, nas três esferas administrativas: Federal, Estadual (e Distrital) e Municipal. Para proteger determinados apadrinhados, com Alagoas muito bem sabe, fazem até mudanças nas constituições e em leis orgânicas dos TCs.
Interessante quando a nota divulgada procura chamar a atenção da sociedade para o aspecto de "notório saber", vez que, em Alagoas, as conselheiras e o conselheiro recentemente nomeados não são portadores desse conceito. Abaixo, leia a nota e a divulgue à sociedade.
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON e a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, entidades representativas dos Procuradores de Contas e dos Servidores das diversas carreiras que atuam perante todos os trinta e quatro Tribunais de Contas do Brasil, respectiva e conjuntamente, vêm a público manifestar a sua permanente preocupação em relação aos processos e procedimentos instaurados no Poder Legislativo, municipal, estadual, distrital ou federal, para a investidura no cargo de Conselheiro ou Ministro de Tribunal de Contas, notadamente em face da legalidade, publicidade e universalidade de participação de interessados que preenchem os requisitos constitucionais para a nomeação decorrente.
Notícias recentes evidenciam que os procedimentos de escolha em curso, em vários Estados da Federação, estão a tangenciar os preceitos constitucionais e republicanos.
Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal, no RE 167.137, já decidiu que somente se observadas todas as exigências legais poderá haver regular nomeação. A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios. Por NOTÓRIO SABER é necessário aferir um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar.
Reveste-se de subjetividade tão somente o aspecto da idoneidade moral, sendo que os demais critérios são todos de ordem objetiva, incluindo-se a faixa etária (idade superior a 35 anos e inferior a 65), o notório saber, e o tempo mínimo de 10 anos em efetiva atividade profissional que exija a comprovação de conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.
O mero exercício de cargos eletivos ou comissionados não se presta à demonstração das condições exigidas no artigo 73, § 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal, posto que tais conhecimentos não se constituem em pré-requisitos à participação do processo eleitoral ou ao estabelecimento do vínculo de confiança com a autoridade nomeante.
Em particular, diante da veiculação, na mídia, de matérias relativas ao competitório para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as entidades defendem que a candidatura com melhor e maior qualificação técnica seja a mais apropriada para o desempenho de uma das funções mais relevantes do Estado republicano, dela derivando a expectativa de eficiência e oportunidade para o desempenho da função de julgador no Tribunal de Contas, até que sejam revistos, pelo Parlamento Federal, os critérios de investidura, evitando a comum escolha político-partidária em detrimento da competência e formação técnico-profissional.
A AMPCON e a FENAST reconhecem os anseios da sociedade por mudança no processo de composição tanto dos Tribunais de Contas quanto dos Tribunais Superiores, contudo remarca que o modelo constitucional vigente deve ser observado até que sobrevenha alteração pela via adequada; e esclarece à população que qualquer pessoa que preencha os requisitos constitucionais está legitimada a candidatar-se ao processo de indicação, no qual os integrantes dos parlamentos assumem a condição de eleitores, e que a adequada observância dos princípios éticos e republicanos recomenda que nesta posição se mantenham.
É bem vinda a participação da sociedade civil e dos conselhos de classe (a exemplo dos que representam os advogados, economistas, contadores, administradores, engenheiros, entre outros) no processo de discussão relativo ao preenchimento dos cargos da Magistratura de Contas, sendo salutar a ampla divulgação dos processos seletivos, visando o maior número de inscritos possível; destacando-se que por submetidos à Lei Orgânica da Magistratura Nacional os candidatos a membros desta relevante carreira devem preencher idênticos requisitos.
Conforme já advertiu o Supremo Tribunal Federal a não observância dos requisitos que vinculam a nomeação enseja a qualquer do povo sujeitá-la à correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.
Brasília-DF, 22 de junho de 2011.
Evelyn Pareja -Presidente AMPCON
Marcelo Henrique Pereira -Presidente FENASTC”

IDP INFORMA QUE A POPULAÇÃO NÃO PARTICIPA DAS DECISÕES POLÍTICAS MUNICIPAIS

Mais uma luta contra a COSIP (Contribuição sobre o Serviço de Iluminação Pública) está em andamento em São Sebastião. O debate para derrubar a COSIP promete ser longo e constrangedor para a maioria dos parlamentares.
Mas também existe algo revelador. Percebe-se que a população teima em ficar distante dos poderes municipais: Prefeitura e Câmara.
Essa distância faz o Executivo (prefeito) e o Legislativo (parlamentares) continuarem a prática do longo, antigo e do conhecido desrespeito para como a população.
Desrespeito que vem também da não-participação da população nas decisões políticas municipais.
O desrespeito é tanto que faz prefeito e aliados vereadores dizerem publicamente que a população “não tá (sic) nem aí” ou que “concorda” com o desrespeito, pois a grande “maioria não tá presente na manifestação”, como disse um dos parlamentares.
Com essas expressões o vereador tenta justificar as suas más atuações parlamentares, legislativa e fiscalizatória, até contra os seus próprios eleitores.
As expressões “não tá nem aí”, “concorda” e “maioria não tá presente na manifestação” demonstram que o IDP em São Sebastião realmente é enorme e preocupante, e a classe eleitoral sabem bem disso.
O IDP são-sebastiãoense comprova que a má qualidade de vida e o empobrecimento em que vive o nosso povo resultam da omissão e do não-exercício da cidadania da própria população.
Como exemplo do baixo IDP em São Sebastião, cita-se que em um abaixo-assinado para repudiar a reaprovação da COSIP e o seu abusivo valor, recebeu as assinaturas de apenas 584 pessoas em uma população de mais de 31 mil habitantes, após esta Ongue colocar 4 pontos de coleta de assinaturas em um “Dia de Feira”.
Assim, goste-se ou não, o moral dessa história é tristonho e deixa claríssimo dois aspectos do agir da cada um de nós: que os nossos parlamentares e o nosso prefeito muito erram e muito praticam o mal. Muito prejudicam!
Mas também que a população são-sebastiãoense precisa tomar uma outra atitude: sair da omissão e exercer a cidadania, reivindicando respeito e direitos..
O IDP (Índice de Distância do Poder) é um método criado pelo publicitário e ciberativista João Carlos Rebello Caribé, com o objetivo de medir o déficite de participação (ou cidadania-ativa) da sociedade nas decisões políticas. Maiores informações sobre o IDP e cidadania-ativa em www.entropia.blog.br.
Cidadãos-ativos é um dizer da clássica divisão do conceito de cidadania para caracterizar quem realmente “toma partido” e os que apenas votam ou “olham” a banda passar, como diria o poeta.