sábado, 30 de abril de 2011

VEREADORES CONIVENTES – FAZER O QUÊ?

Com a remessa e a publicação nos blogues e nos saites http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910; http://www.oxentenews.com.br/2011/04/05/tce-cm-disponibilizacao-da-prestacao-de-contas2010-doc/;http://joseliberato.wordpress.com/2011/04/05/camaras-municipais-matam-a-participacao-popular/;http://fcopal.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://onguedeolho.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://www.aalong.com.br; http://blogdoptcampoalegre.blogspot.com, http://paulobomfim-pt.blogspot.com/2011/04/camaras-municipais-matam-participacao.html e http://blogdocabudo.blogspot.com, e também a remessa para inúmeros imeios, inclusive para as instituições que têm a obrigação de atuarem, de ofício ou por iniciativa própria, individual ou conjuntamente, do texto “Câmaras municipais matam a participação popular”, recebemos diversos questionamentos sobre como a população deve proceder quando a câmara deixa de cumprir as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal - que uns tanto sempre (re)lembram quando não querem criar ou ampliar as políticas públicas ou conceder aumentos salariais -, do Estatuto da Cidade e da respectiva lei orgânica, não coloca à disposição da sociedade a prestação de contas de cada exercício.
Sem dúvida alguma, o agir de cada câmara é criminoso e não só! Também é prática de ato de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, além de ação impeditiva para a efetivação do controle social, administrativa e juridicamente falando.
Politicamente é, no mínimo, um grande desrespeito para com os princípios republicanos e para com a cidadania da população, sendo uma forte demonstração do mau tratamento dado ao eleitorado por cada gestor ou parlamentar, que sempre faz discurso eleitoral diverso da prática administrativa.
Ilegalidade e intransparência que são potencializadoras e construtoras da péssima qualidade de vida existente na grande maioria dos municípios alagoanos.
Baita imoralidade administrativo-política!
Mas... Fazer o quê?
As medidas para combater a infrigência às determinações legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum órgão de mídia “não quiser divulgar as denúncias” outros divulgam. Há uma pluralidade de meios. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este Fórum, que a divulgação será feita e repassada à imprensa em geral.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e informação públicas.
Aconselha-se que o processo seja contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, em litisconsórcio passivo, pois, assim, evita-se que uma jogue para a outra a responsabilidade pela não-divulgação e prática ilegal, e crie alguma dúvida sob a própria (ir)responsabilidade.
Quase sempre, a justiça obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Uma das dificuldades para alguém entrar com o processo, resulta da necessidade de advogado e, quase sempre, a própria pessoa ou a entidade não tem recursos para pagar os honorários advocatícios e arcar com as despesas processuais.
No entanto, pode-se bater à porta da Defensoria Pública, Estadual ou Nacional. E uma ou outra ou até as duas conjuntamente, agem.
Devem, também, ser encaminhados ofícios ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o recurso, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) comunicado o fato e solicitando providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem a lei.
Pode, ainda, formular uma representação à Promotoria de Justiça da respectiva Comarca ou Termo, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis, e cobrar o agir de cada promotor de justiça.
Finalmente, deve-se ATENTAR para a CELERIDADE nos procedimentos de combate à IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO da punibilidade?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Gestores e legisladores sabem bem disto.
Tanto sabem, que, quando pressionados, recomendam, muitas vezes, à população socorrer-se do TCE ou até mesmo do Ministério Público ou de alguma outra instituição. E quando procurados pela imprensa para darem explicações dizem que as contas foram aprovadas pelo TCE, ministérios e TCU, como já ouvimos e lemos.
Ó pai...
Eles sabem o que fazem, como fazem e o que dizem.
Amém!

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 25/4/2011

CÂMARAS MUNICIPAIS MATAM A PARTICIPAÇÃO POPULAR

Que os poderes legislativos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal falham, gravemente, em suas ações parece não haver dúvida alguma na sociedade em geral. No entanto, queremos falar de algo mais particular e mais voltado para o princípio da participação popular na administração pública municipal, um dos pressupostos da ideia de república, há séculos.
Esse pressuposto tem sido tranquilamente matado por presidências das câmaras municipais, algumas promotorias de justiça, Tribunal de Contas Estadual e, logicamente, também, por muitos de nós, quando optamos pela suposta mera “omissão” ou pela grave “conivência”, pois ambas são “assassinas”, no dizer de Heloísa Helena. Estamos a tratar da disponibilização das contas municipais à sociedade. E, convenhamos, não é por faltar normatização ou retórica de transparência. Aliás, nos meados do 1º meio Século de vida, em Belo Horizonte, ouvi o saudoso Betinho dizer mais ou menos isto: “regra geral, quem quer fazer o mal não tem medo da lei; quem que fazer o bem não precisa da lei”. E claro, ele aceitava muito bem as ideias contrárias a esse dizer.
Há 23 anos a atual Constituição brasileira(Cb) adveio da síntese de lutas e de anseios populares. Como esqueleto da organização e da ação do Estado brasileiro diz-nos que somos um Estado Democrático de Direito, onde o exercício do poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, sendo que o atuar administrativo sempre tem por norte o interesse do povo e a sua participação nas decisões sobre o seu próprio destino.
Para dar concretude à ideia principiológica e não ouvir ninguém dizer “não sabia’, cunhou normas objetivas. Daí seu artigo (art.) 31, parágrafo (§) 3º, estipular que
“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...].
“contribuinte” porque, mesmo sem saber ou impotente, pagam-se tributos e “legitimidade” porque é um princípio superior ao da legalidade. Ampliando o espaço de fiscalização, em complemento ao sentimento inicial da Cb, a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), em seu art. 49 tachou que
“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
Sem querer atrás ficar e até plagiando, a atual Constituição alagoana(Ca), em seu art. 36, § 2º, tacou:
“As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
Ademais, o Estatuto da Cidade (ESCI), que deveríamos saber de cor e salteado, na maioria de seus artigos, impõe o direito à participação e, então, a gestão democrática, como um dos fundamentos garantidores da construção da qualidade de vida em cada município. Temos certeza de que pouca gente já sentiu o cumprimento das regras, Nacional e Estadual, acima mencionadas.
Mas....
Infelizmente, a situação ainda é pior, pois as câmaras municipais, por suas mesas diretoras, deixam de cumprir a própria LOM (Lei Orgânica Municipal) que votaram, quando esta determina a disponibilidade das contas municipais e da câmara, antes da remessa das mesmas ao TCE. Em resumo, leia o que dizem algumas LOM a que o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) teve acesso, quando das edições da ExpoContas Públicas ou do Seminário Sobre Orçamentos e Balanços Municipais:
São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”
Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;”
Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;”
Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...] as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”
Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.”
Olho d’Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.
O FOCCOPA também verificou que em Olho d’Água do Casado, Jirau do Ponciano, Jacaré dos Homens, Igaci, Pão de Açúcar, Craíbas, Coruripe, Feira Grande, Ouro Branco, Porto Real do Colégio, Monteirópolis, Olho d’Água Grande, Poço das Trincheiras, Olivença, Piaçabuçu e Campo Alegre, e, com certeza, em outros municípios, as respectivas LOM têm artigos com determinações bem semelhantes às que acabamos de lê, que também não são cumpridas.
Sem exceção, as LOM que consultamos determinam os prazos para a prefeitura remeter a prestação de contas à câmara e para a mesa desta, informando à população, colocar as mesmas à disposição da sociedade e, decorrido o prazo com ou sem a manifestação de alguém, remetê-la ao TCE.
Tudo céu, se nada dependesse de cada um nós e, menos ainda, de nossas, digamos, autoridades, que teimam em esquecer a meta, mas espalhar o meio de campo. Não se sabe o porquê o TCE deixa de identificar tantas irregularidades quando elabora o parecer prévio ou faz auditorias, inclusive o não cumprimento de cada LOM pelas prefeituras e pelas presidências das câmaras.
Quando comparam-se os pareceres prévios e as auditorias do TCE com as do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União), tem-se a certeza de algo tramita muito errado nas instituições e no território alagoanos, eis a razão dos péssimos índices sociais que carregamos nas costas de todos e nas consciências de alguns poucos.
No entender do Fórum, as promotorias de justiça, como instituições de “fiscal da população”, “guardião da lei” ou “órgão de combate à corrupção administrativa”, também pecam. Têm o dever funcional de agirem por iniciativa própria ou “de ofício”, como disse um Procurador de Justiça quando proferia palestra em uma das edições da ExpoContas Públicas em Arapiraca. Se não se responsabiliza de primeira os gestores, algo razoavelmente aceitável, poderiam, no mínimo, editar recomendações às presidências das câmaras para cumprirem as regulamentações, em especial a LOM.
Aliás, desde 2006, o Fórum tem percebido que o próprio TCE não observa o cumprimento de cada LOM, pois recebe diretamente de cada prefeitura o Balanço Municipal. Este deveria ser encaminhado por cada câmara, após fluir o prazo para manifestação da sociedade, acompanhado da informação de que houve a divulgação (observa-se que os municípios fazem, em verdade, irregular e constante promoção pessoal do respectivo gestor, a título de “informação”) e o cumprimento do prazo de “exposição”, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade.
Como também o TCE não cumpre cada LOM, as presidências de câmaras dizem que “nunca” receberam o Balanço Municipal da prefeitura, conforme foi dito por um presidente e por uma presidenta de câmara a um dos coordenadores do FOCCOPA, recentemente. Aliás, ambos demonstraram muita surpresa com a cobrança do cumprimento da LOM e preocupados que o fato se tornasse público, pois seria mais um “escândalo da câmara, como gosta a imprensa”, arrematou a Presidenta. Ela apenas esqueceu que a imprensa não fabrica irregularidades e descumprimentos de regulamentações nos poderes municipais.
Bem estranha é a forte dissimulação para convencer desprevenidos e o “ar” de surpresa que muita gente demonstra, quando tem a responsabilidade ou a omissão questionada. Quase sempre ninguém sabe de nada. No entanto, quando a conversa não é de cobrança de atitudes de combate à impunidade e à corrupção, a fala é minuciosamente articulada sobre os diversos fatos criminosos e improbidades administrativas, bem como sobre quem seriam os praticantes. Demonstra-se profundo conhecimento sobre a situação e os envolvidos. Chega-se a citar nomes. Daí as ações indicarem que os malfeitores acreditam na impunidade, nem que seja pelo acolhimento da prescrição, como se esta fosse por acaso e não houvesse culpados de vários naipes.
Há tempos, a sociedade espera, apenas, que muita gente faça uma árdua mudança de atitude e cumpra com o respectivo dever de ofício e funcional, bem como a cidadania não seja omissa e conivente.
Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil o combate à impunidade e à corrução”.

FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito, inicialmente, escrito para divulgação em São Sebastião e,depois, ampliado para divulgação em outros municípios e na imprensa em geral.

ALAGOAS: ESTADO DOS FATOS I

No período de 04/04 a 11/04/2011, retornei ao Amazonas, especificamente ao Manaus. Na estada no município manauara e após 23 anos da 1ª visita, além de inúmeros outros fatos, li no jornal Acrítica uma matéria sobre a fiscalização das rodovias sob jurisdição nacional e que devem receber fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Conheci, então, a existência de um índice que trata de quantos quilômetros (Km) cada servidor civil da União, integrante do quando de pessoal da PRF, fiscaliza.

No AM, o índice da média da “malhar rodoviária federal”, fiscalizada por cada agente da PRF é de 0,05. São 55 policiais rodoviários federais para fiscalizar 1.079Km de rodovias. Na verdade não há fiscalização, pois “[...] a gente acaba só tomando conta de acidentes, em detrimento da fiscalização. Às vezes nem do acidente damos conta [...]”, disse um dos agentes entrevistados.

Em Belo Horizonte, Minas Gerais, onde também passo durante as férias empregatícias, o índice é de 0,14. São 825 agentes da PRF fiscalizando 5.973Km. As situações representadas pelo AM e por MG “não têm diferença alguma do restante do Brasil”, disse a Presidenta do sindicato da categoria de profissionais da PRF, segundo a matéria. Na matéria, também li o quadro geral da situação de todos os estados brasileiros.

E o Alagoas, como está? Para não fugir à regra de outros índices, pior do que Sergipe, que tem um índice de 0,40. O índice alagoano é de 0,21. São 160 agentes para fiscalizarem 775Km, segundo a matéria. E isto se não forem considerados os momentos de férias, reuniões administrativas, licenças, faltas, folgas etc. Entre todas as 27 unidades administrativas brasileiras, compostas por 26 estados e o Distrito Federal, o menor índice é o de Roraima:0,02; o maior é o de São Paulo:0,54.

Pois é!

A soma de fatores como a má qualidade das estradas, a falta de fiscalização, a imprudência de motoristas, a intensidade do tráfego, o aumento da frota, as más condições de veículos etc. resulta na “guerra” do trânsito brasileiro, que nos mais diversas modalidades de acidentes, vitima cerca de 80 mil famílias brasileiras, por ano, dentre estas, a deste autor, no Dia de Corpus Kristis, no ano passado, quando viajava pela rodovia AL-110, no trecho e no sentido São Sebastião-Penedo, após preparar a viagem de 18 companheiros e 5 companheiras para Manaus, que foram participar de um Encontro de Comunicadores Comunitários das regiões Norte e Nordeste.

José Paulo do Bomfim – texto escrito na noite de 10/04/2011, no Hotel Palace, na Praça da Matriz, Centro, Manaus, Amazonas; josepaulobomfim@bol.com.br

MINAS GERAIS: ESTADO DOS FATOS I

Por cerca de duas décadas, aqui, na capital, Belo Horizonte ou BH ou Belô, conforme o gosto ou a intenção do pronunciante, morei, estudei, namorei, trabalhei, casei, militei e papai fui, de um filho: Gláucio, e de uma filha: Lidiane. Da “Pensão Casa Rosada”, na rua São Paulo, sempre partia para o rico e belo interior mineiro. Era o início da década de 70 e praticamente durante toda a década de 80. Naqueles tempos, dentre outras coisas, lia sobre, digamos, as ações da “Política do Café com Leite”. Expressão que conceitua o período das alianças entre as elites de vários naipes, que combinavam a alternância do exercício do poder administrativo pelas elites político-eleitorais gerais, mineiras, e bandeirantes, paulistas, até surgir o excluído e “rebelde” trabalhador militar gaúcho Getúlio Vargas. Era o fim da política velha regional sudesteísta, que se convencionou chamar de República Velha, até mesmo porque no período getulionista, pela primeira vez, muita coisa melhorou para a classe trabalhadora brasileira.
Saltando nos tempos e mais recentemente, as decisões político-administrativas passaram para as mãos de um projeto político que realinhou o Brasil com uma globalização político-popular. Ao contrário de o quê os empresários que produzem a grande maioria das notícias e das informações divulgavam, o projeto continuou e aprofundadamente, frisa-se, posto que representado por uma revolucionária mulher, excluída das elites, mineira e gaúcha, apesar de adotada pela população do “Rio Grande”, tchê. Aliás, “ela não é política”, como ouvi dizer muitas vezes.
Pulando-se para eras mais atuais, há algum tempo nota-se forte desgaste da elite político-eleitoral paulista e, sutilmente, começa-se a falar sobre ótimas administrações nas alterosas, via um produto peesdebista e com forte cunho sentimental: Aécio Neves! Ou “aecinho”, como, estudantes e no movimento estudantil, o conheci ainda “Secretário Particular” do então Governador mineiro, o seu avô Tancredo Neves.
Tinha certeza que as supostas “ótimas” gestões aecistas não aguentam uma análise mais profunda e realmente comparativa com transparentes e boas administrações, que mantêm, ampliam e criam políticas públicas mais favoráveis à população. No entanto, na viagem para cá, no trecho São Salvador-Belô, ouvi um cidadão, que se disse “Dr. Promotor de Justiça”, falar sobre o sucesso aecista. Fiz-lhe algumas perguntas sobre fatos do cotidiano da política mineira. Como esperado, as respostas não foram convincentes. Também houve um “não acompanho” e um “sinceramente, não sei”, quando, respectivamente, perguntei-lhe se Minas pagava o piso salarial nacional dos professores e se o ex-governador e hoje senador apoia o piso nacional para policiais. Percebendo a minha inocência, o doutor perguntou-me se era filiado a algum partido. Respondi-lhe que sim e qual! Aí, com ironia, indagou-me: “E o mensalão?” Respondi-lhe: pelo que li, foi cria do PSDB mineiro, com o senhor Eduardo Azeredo e outros. Provoquei: “Em Minas, como está a moralidade administrativa?” O doutor não respondeu e disse-me, “desculpe, mas preciso cochilar”. Virando-se, estranha e imediatamente, roncou!
Bem...
Em BH, pesquisarei e, em breve, contarei em outro texto.

José Paulo do Bomfim – texto escrito na noite do “Dia da Mentira”, no Hotel Turista, na Praça Sete, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais;josepaulobomfim@bol.com.br