sábado, 30 de abril de 2011

VEREADORES CONIVENTES – FAZER O QUÊ?

Com a remessa e a publicação nos blogues e nos saites http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910; http://www.oxentenews.com.br/2011/04/05/tce-cm-disponibilizacao-da-prestacao-de-contas2010-doc/;http://joseliberato.wordpress.com/2011/04/05/camaras-municipais-matam-a-participacao-popular/;http://fcopal.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://onguedeolho.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://www.aalong.com.br; http://blogdoptcampoalegre.blogspot.com, http://paulobomfim-pt.blogspot.com/2011/04/camaras-municipais-matam-participacao.html e http://blogdocabudo.blogspot.com, e também a remessa para inúmeros imeios, inclusive para as instituições que têm a obrigação de atuarem, de ofício ou por iniciativa própria, individual ou conjuntamente, do texto “Câmaras municipais matam a participação popular”, recebemos diversos questionamentos sobre como a população deve proceder quando a câmara deixa de cumprir as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal - que uns tanto sempre (re)lembram quando não querem criar ou ampliar as políticas públicas ou conceder aumentos salariais -, do Estatuto da Cidade e da respectiva lei orgânica, não coloca à disposição da sociedade a prestação de contas de cada exercício.
Sem dúvida alguma, o agir de cada câmara é criminoso e não só! Também é prática de ato de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, além de ação impeditiva para a efetivação do controle social, administrativa e juridicamente falando.
Politicamente é, no mínimo, um grande desrespeito para com os princípios republicanos e para com a cidadania da população, sendo uma forte demonstração do mau tratamento dado ao eleitorado por cada gestor ou parlamentar, que sempre faz discurso eleitoral diverso da prática administrativa.
Ilegalidade e intransparência que são potencializadoras e construtoras da péssima qualidade de vida existente na grande maioria dos municípios alagoanos.
Baita imoralidade administrativo-política!
Mas... Fazer o quê?
As medidas para combater a infrigência às determinações legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum órgão de mídia “não quiser divulgar as denúncias” outros divulgam. Há uma pluralidade de meios. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este Fórum, que a divulgação será feita e repassada à imprensa em geral.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e informação públicas.
Aconselha-se que o processo seja contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, em litisconsórcio passivo, pois, assim, evita-se que uma jogue para a outra a responsabilidade pela não-divulgação e prática ilegal, e crie alguma dúvida sob a própria (ir)responsabilidade.
Quase sempre, a justiça obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Uma das dificuldades para alguém entrar com o processo, resulta da necessidade de advogado e, quase sempre, a própria pessoa ou a entidade não tem recursos para pagar os honorários advocatícios e arcar com as despesas processuais.
No entanto, pode-se bater à porta da Defensoria Pública, Estadual ou Nacional. E uma ou outra ou até as duas conjuntamente, agem.
Devem, também, ser encaminhados ofícios ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o recurso, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) comunicado o fato e solicitando providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem a lei.
Pode, ainda, formular uma representação à Promotoria de Justiça da respectiva Comarca ou Termo, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis, e cobrar o agir de cada promotor de justiça.
Finalmente, deve-se ATENTAR para a CELERIDADE nos procedimentos de combate à IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO da punibilidade?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Gestores e legisladores sabem bem disto.
Tanto sabem, que, quando pressionados, recomendam, muitas vezes, à população socorrer-se do TCE ou até mesmo do Ministério Público ou de alguma outra instituição. E quando procurados pela imprensa para darem explicações dizem que as contas foram aprovadas pelo TCE, ministérios e TCU, como já ouvimos e lemos.
Ó pai...
Eles sabem o que fazem, como fazem e o que dizem.
Amém!

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 25/4/2011

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