sexta-feira, 18 de novembro de 2011

QUANTOS PARLAMENTARES CADA CÂMARA MUNICIPAL DEVE TER?

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIU QUE O PRINCÍPIO REPUBLICANDO E DEMOCRÁTICO DA EQUIVALÊNCIA CADA ELEITOR UM VOTO DEVE SER OBSERVADO QUANDO CADA CÂMARA MUNICIPAL ADEQUAR, AUMENTAR OU DIMINUIR OU MANTER, O NÚMERO DE PARLAMENTARES.
EM TODO O PAÍS MUITAS CÂMARAS AUMENTARAM O NÚMERO DE VEREADORES OU MANTIVERAM A QUANTIDADE JÁ EXISTENTE, SEM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ELEITORAL.
EM RAZÃO DESSA IRREGULAR PRÁTICA LEGISLATIVA, OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS, ESTADUAL E ELEITORAL, IRÃO INVESTIGAR O ATO DE CADA CÂMARA QUE DECIDIU PELA QUANTIDADE DE VAGAS.
TEM MUNICÍPIOS COM O MESMO NÚMERO DE VAGAS NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, MAS COM NÚMERO DE ELEITORES DIFERENTE.
NO ENTENDER DO STF E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESSE FATO GERA IRREGULARIDADE ELEITORAL, POIS EM ALGUNS LUGARES O VOTO DE ALGUM ELEITOR VALERIA MAIS DO QUE O VOTO DE OUTROS ELEITORES, EM OUTROS LUGARES.
BEM...
COM CERTEZA, A BRIGA VAI SER GRANDE, POIS MUITOS INTERESSES SERÃO CONTRARIADOS.
Fonte: revista Carta Capital – texto: Paulo Bomfim

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