sexta-feira, 18 de novembro de 2011

STJ - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA AO CRIME DE PECULATO

Peculato é o crime praticado por quem, sendo servidor público, apropria-se de dinheiro ou outro bem, público ou privado, de que tenha a posse em razão da atividade profissional.
O crime de peculato pode ser doloso, quando o servidor quer praticar a ação tipificada como crime e pode ser culposo, quando o servidor não o comete diretamente, mas concorre para que outra pessoa o pratique.
O princípio da insignificância corresponde a um conceito em que a ação criminosa não tem caráter ofensivo e o produto do crime é de pequeno valor. Insignificância é um princípio bastante aplicado nos crimes contra o patrimônio, de furto ou apropriação indébita, por exemplo.
No entanto, a justiça tem entendido que o princípio da insignificância é inaplicável nos crimes praticados por funcionários públicos e nessa qualidade, em razão da obrigatoriedade e da necessidade de o servidor agir com correção, ética e honestidade profissional.
Abaixo, lei uma matéria que trata da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de peculato, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “....”.

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