sábado, 5 de maio de 2012

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ALAGOAS ABRAÇO/AL

RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, O QUÊ? 

O termo radiodifusão engloba rádios e tevês. O termo “comunitária”, em sentido específico, engloba toda a comunidade e não apenas segmentos sociais coletivizados ou organizados, mas individualizados na ação. A expressão radiodifusão comunitária, então, sintetiza e diz que o serviço de radiodifusão comunitária, quer via emissora de rádio ou de tevê, abrange toda a coletividade local, num processo democrático de inclusão social nos meios de comunicação e não de exclusão de determinados segmentos da coletividade, em função de razões variadas e não explicitadas com clareza, mas sempre em razão de subterfúgio político, filosófico, religioso, econômico ou de gênero. Inicialmente, diga-se que as entidades de radiodifusão estão em regime jurídico privado, estatal ou público. Todavia, há muita confusão a respeito da identificação dessas áreas. Os motivos são ignorância ou conveniência excludente ou intenção manipuladora. Conforme o interesse ou o benefício, pessoas querem tornar o privado em estatal ou o estatal em privado. Poucos querem tornar o estatal ou privado em público. No entanto, alguns querem tornar o público em privado ou ao menos estatal. Os motivos são óbvios. Temos tevês e rádios comerciais. Estas estão na seara privada. Temos também rádios e tevês estatais. Juridicamente são conhecidos como bens dominicais ou de uso especial. São do gênero estatal e da espécie dominical ou de uso especial, os bens usados por entidades estatais, com o objetivo de desenvolverem suas atividades cotidianas. Uma ambulância, um telefone, um imóvel são bens dominicais ou de uso especial. São bens estatais ou “bens públicos”, amplamente falando. São “públicos” em razão de entes públicos serem os proprietários. O público aqui é grafado em uma compreensão ampla. Nesse sentido, serve para deformar o significado específico, como se faz cotidianamente. Públicos, especificamente falando, são bens de uso comum do povo. São públicos exatamente por não terem dono e poderem ser usados por qualquer pessoa, respeitados os limites impostos pela própria lei que os regulamenta. A confusão entre o caráter de bens privados, públicos e estatais sempre aparece na mídia e até por via de pessoas com grandes conhecimentos desses conceitos. Atualmente e quase sempre, quando se fala em bem “público” quer se dizer bem “estatal”, dominical ou de uso especial. Estes bens devem ser utilizados em benefício de todas as pessoas. Todo o somatório do dinheiro estatal deve ser usado para beneficiar toda a sociedade e não para enriquecer os administradores da ocasião. Mais especificamente: o dinheiro do FUNDEF é “estatal de uso especial”. Deve ser gasto no ensino fundamental, o que, indiretamente, beneficia a toda a comunidade. Não é “estatal de uso comum do povo”, pois não poderá ser gasto para consertar uma praça, por exemplo. Em sentido restrito ou juridicamente falando, quando se diz “bem público” se diz “bens de uso comum do povo”, como o rio, o mar, a praça, a estrada. As diferenças de conceitos são sutis e levam todas pessoas a fazerem confusões na hora que se manifestam publicamente. Normalmente, o que é estatal ou coletivo tem um proprietário definido. No caso do ITR, o dinheiro é do município. É estatal. No caso da contribuição sindical, o dinheiro é do sindicato. É coletivo. O que é público tem gestor temporário e não dono. No público, a responsabilização acontece é pela boa ou má gestão da “coisa pública”. A rádio ou a tevê comunitária deve ser explorada por entidade que não tem proprietário. Tevês e rádios comunitárias têm administradores como mandatos temporários, mas não têm donos. A qualquer momento, cada mandato pode terminar ou a assembléia geral mudar o próprio gestor. Com a intenção de se apropriar da “coisa pública” e poder manipular a bel-prazer a emissora comunitária, alguns presidentes de associação ou de fundação querem colocar no estatuto mandato vitalício ou hereditário. É triste! Portanto, a radiodifusão comunitária é pública. Não é estatal, tipo uma “Rádio Educativa” e não é privada, tipo uma “Rádio Arapiraca”. Por ser de natureza pública, é que a rádio e a tevê comunitária têm vínculo profundo com a comunidade local, devendo a sua grade de programação enfatizar e respeitar a cultural de cada comunidade. A natureza pública dessas emissoras é que gerou a exigência do Conselho Comunitário. A rádio ou a tevê comunitária pode ser usada por qualquer pessoa do povo, sendo a responsabilidade por qualquer dano da própria pessoa que o causou e não da entidade que veiculou o dano ou de seu diretor ou presidente, desde que este, no âmbito das atividades normais, não tenha culpa pelo prejuízo advindo. É essa característica pública da rádio e da tevê comunitária é o núcleo dos debates em torno do tema, sem que muitos aceitem. A natureza pública das emissoras comunitárias é que tem causado muitos problemas para as pessoas que se acham “proprietárias” das mesmas. Muitos politiqueiros ou “líderes” de matizes variadas, acham isto e querem proibir ou controlar o uso da emissora indevidamente. Quando isto ocorre, uma ligeira ida ao Ministério Público costuma resolver o problema. Pessoa física não pode montar emissora comunitária. Só uma entidade sem fins lucrativos ou a própria emissora é essa entidade. E entidade sem fins lucrativos não tem “dono” e sim diretor, com mandato por prazo determinado. As entidades sem fins lucrativos podem receber fiscalização do Promotor de Justiça da Comarca respectiva e, no particular, da ANATEL. O medo de perder o poder “de mando” na emissora é que faz alguns dirigentes tentarem evitar que determinadas pessoas se associem à entidade. Mais uma vez, o Ministério Público poderá ser chamado a interferir no conflito, no resguardo do interesse público e não no do particular, no dizer da Promotora de Justiça pernambucana, Dra. Rosimere Souto Maior de Almeida. A “briga” começa porque, às vezes, a pessoa que dirige a entidade não compreendeu a finalidade da radiodifusão comunitária e monta “a minha emissora” e acha que pode usá-la como comercial ou estatal, para atingir os próprios interesses. É um grande engano e, infelizmente, dá muita dor de cabeça. Alguns, inclusive, já desistiram de “possuírem” emissora comunitária. A emissora comunitária não tem uma “diretoria de programação”, nos moldes das emissoras comerciais ou estatais. Tem é um Conselho Comunitário. Este Conselho Comunitário é composto, no mínimo, por 5 outras entidades e não pessoas físicas. É este Conselho Comunitário que vai definir a grade e a qualidade de programação da emissora, objetivando sempre democratizar o acesso de outras entidades ou pessoas físicas à programação, enfatizar a questão local e assegurar a natureza pública da emissora. Uma “programação cidadã”, voltada para os interesses da comunidade, é a finalidade e o objetivo, bem como a grande esperança da existência da radiodifusão comunitária, que deve tornar público os problemas de cada comunidade, exigindo soluções dos administradores públicos e do parlamento. Por conveniências variadas, muitas emissoras comunitárias não fazem o seu verdadeiro papel. Deixam de ser a voz da comunidade, tornando a quebra do monopólio dos meios de comunicação apenas uma farsa. O povo fica sem canal de expressão nas emissoras comerciais e nas estatais e, por absurdo, também em muitas emissoras tidas como comunitárias. Exemplos desses fatos se encontram às mancheias. São muitos prefeitos que administram mau. Todavia, a rádio comunitária como é vinculada a ele não diz nada e também não “dá vez à voz do povo”. Os trabalhos das Câmaras de vereadores, com poucas exceções, são horríveis e, com tristeza, contrários aos interesses da maioria da população. Entretanto, muitas rádios comunitárias estão no poder de influência de vereadores e, também, emudecem, quanto às más atuações dos mesmos. Os programas de muitas emissoras comunitárias também partem para manipularem as informações ou mentirem descaradamente, sempre na conveniência de atender aos interesses daqueles que são a fonte de influência, via abuso do poder econômico ou político ou religioso e até mesmo filosófico. Essas reclamações são generalizadas e quanto a isto não há divergência, apesar dos diretores ou presidentes das entidades de radiodifusão ficarem sofismando. A luta de hoje é dar um basta às perseguições do Governo Federal. A luta do amanhã será pela qualidade da programação. A divergência quanto à programação qualitativa da emissora será o núcleo dos futuros debates. Detalhe sutil é que nem sempre quem reclama da qualidade da programação da emissora o faz voltado para os interesses da comunidade, mas apenas também para poder usar outros subterfúgios, defendendo interesses particulares ou de categoria. A emissora comunitária deve ser laica e não-proselitista. Não pode estar ligada a grupo religioso ou político. Ser laica não significar dizer que não possa a emissora transmitir programas de cunho religiosos ou evangelizadores. O que não pode é a emissora ser ligada à determinada corrente religiosa ou filosófica e, por esse motivo, excluir outros grupos religiosos ou filosóficos da programação cotidiana. Ser não-proselitista não é deixar de falar de política, mas dizer não à politicagem e à política parditário-eleitoral. O Movimento de Radiodifusão Comunitário-MRC vai ganhando força social e irá lutar pela qualidade e pela democratização da utilização das próprias rádios e tevês comunitárias. O embate se dá em várias frentes, eis que, aos poucos, a própria população começa a se envolver e a perceber que os objetivos da emissora estão distorcidos. Escrevendo sobre o papel das rádios, Bertold Brecht dizia que: “é preciso que a rádio represente o grande discurso dos governados sobre os atos dos governantes. Os problemas da comunidade, os debates sobre o preço do pão ou da carne seriam parte das mensagens a serem enviadas pelos que hoje são apenas ouvintes e manipulados pelos os que detém a informação”. Clóvis Duduka não pensa diferente: “as rádios devem discutir política, ações e transparências administrativas, e preocupar-se com os problemas de seus bairros e municípios, denunciando os maus administradores públicos e legisladores. Se a emissora é comunitária, sua responsabilidade de divulgar as necessidades e as carências da comunidade local é maior ainda, dada a sua natureza pública”, declarou ele durante os trabalhos do III Congresso Nacional da ABRAÇO. E ainda arrematou: “as principais funções sociais dessas emissoras comunitárias, tevê ou rádio, é educar e formar para cidadania, preservando e resgatando a cultura regional e local, valorizando e incentivando a auto-estima do ser humano, que anda tão desrespeitada nesses tempos de neocolonização”. As lições do dramaturgo alemão e do jornalista e também professor da USP fazem tremer muitos prefeitos, vereadores, “líderes” e “empresários” país afora, em razão de muitos deles quererem manter as rádios apenas para proselitismo diversos e atividades de politicagem. No Rio Grande do Sul e em Pernambuco, o Ministério Público já disse não à pretensão desses novos coronéis da comunicação, autorizando que pessoas de outros “credos” se filiem à entidade e participem da programação da emissora. As decisões afirmaram o caráter público da entidade de radiodifusão comunitária. A luta é todos nós, envolvidos ou não no MRC. A quebra do monopólio dos meios de comunicação e a democratização do acesso das pessoas à programação das emissoras são batalhas iniciais, que estão sendo vencidas. A luta pela qualidade da programação será uma das outras batalhas. Afirmar claramente a natureza pública das emissoras comunitárias, com a valorização dos respectivos Conselhos Comunitários será outra luta. Apenas uma coisa é certa, a guerra política é e será gigantesca, mas fascinante e gloriosa. Avante! Abraços da ABRAÇO/AL! José Paulo do Bomfim reside em São Sebastião; coordena a ABRAÇO/AL, que realiza o “Curso de Cidadania”; pelo PT, foi candidato a Prefeito, obtendo 219 votos e a Deputado Federal, obtendo 2.364 sufrágios; texto escrito em dezembro/2000 e atualizado em dezembro/2002; e-mail:abracoal@bol.com.br.

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