sábado, 5 de maio de 2012

CADÊ AS OBRIGATÓRIAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA LDO?

O atual artigo 177, parágrafo 6º, inciso 2º, da Constituição Estadual, diz que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (pLDO) para o ano seguinte deve ser apresentado pela Prefeitura à Câmara Municipal até 15 de maio do ano em curso. Por sua vez, o atual artigo 48, parágrafo único, inciso 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz que a transparência será assegurada mediante a realização de audiências públicas, durante a elaboração e discussão do projeto da lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, este Município é obrigado a convocar e a divulgar, com bastante antecedência, inclusive, por propaganda em rádios, as audiências públicas para debater as propostas que serão incluídas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, que deve ser remetido à câmara municipal até 15 de maio próximo. Se este Município não realizar e não divulgar as datas das audiências públicas, a Câmara Municipal está proibida de aprovar o pLDO, segundo determina o artigo 44 do Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº10.257. Por conseguinte, é dever de todas as entidades, inclusive, partidos políticos, clara e publicamente, exigirem da Prefeitura o cumprimento da legislação, possibilitando implementar qualidade à vida municipal, com melhorias na utilização do dinheiro público. >Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com; Fontes: Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade

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