Nessa manhã, a Ongue apresentou representação ao Ministério Público Estadual contra a atitude do Presidente da Câmara Municipal, vereador e advogado José Afonso Pacheco, em virtude do mesmo não ter protocolizado ofícios em que a Ongue pede a divulgação à população da informação de que a prestação de contas do município e da própria Câmara está à disposição da mesma para questionamentos sobre a sua correção, pelo prazo de 60 dias.
Em outro ofício também não recebido pela Presidência da Câmara, a Ongue requer uma certidão do inteiro teor ou uma cópia do Balanço Municipal para realização debates com a população sobre a qualidade da gestão municipal e da própria Câmara, ante de sua remessa ao Tribunal de Contas.
Leia o conteúdo da representação feita ao promotor de justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião, Cláudio Pereira Pinheiro, que atualmente atua nesta Promotoria.
ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – www.onguedeolho.blogspot.com
Of-Ongue-011/2013
São Sebastião, Alagoas, 30 de abril de 2013
Assuntos: Representação a instituições, em razão do Presidente da Câmara Municipal, vereador (pelo PP) e advogado José Afonso Pacheco, inacreditavelmente recusar-se a protocolizar dois ofícios requerendo que aquela Câmara cumpra a legislação. Em um, esta Ongue requer a expedição de certidão de inteiro teor - ou mesmo apenas uma cópia - do Balanço Municipal de 2012 e em outro requer aquela Presidência disponibilizar a prestação de contas (Balanço Municipal) de 2012 à população, pelo prazo de 60 dias, para possíveis questionamentos quanto à legitimidade e a legalidade dos gastos municipais, nos termos da legislação pertinente e especialmente da Lei Orgânica do Município de São Sebastião.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio Pereira Pinheiro
Promotor de Justiça em Exercício na Promotoria de Justiça de São Sebastião
Prédio do Fórum desta Comarca
SÃO SEBASTIÃO – ALAGOAS
Senhor Promotor,
Inicialmente, desejando-lhe sucesso nesta Comarca, esta Ongue vem, respeitosamente, estar à presença de Vossa Excelência para formular esta REPRESENTAÇÃO e requerer AS PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS CABÍVEIS, face à recusa do Presidente da Câmara Municipal deste Município, vereador e advogado, José Afonso Pacheco (PP) recusar a ali protocolizar e a atender os ofícios em anexo, cometendo, assim, para além da clara e condenável imoralidade político-administrativa, diversas irregularidades legais e, possivelmente, crimes e por que não infração político-administrativa?
Oral e absurdamente, o Presidente da Câmara disse que a documentação solicitada não está naquele poder e sim em poder do ex-presidente, seu antigo correligionário e atual adversário político-eleitoral, Atla de Lima Santos.
Na sua má intenção e, infere-se, acreditando contar com os altos graus de desinformação e de silêncio da população historicamente promovidos pelas reiteradas más gestões municipais e legislativas, apesar de advogado, o senhor Presidente esqueceu até do artigo 33 da Lei Orgânica de São Sebastião, que diz que a prestação de contas – e, frise-se, em um dos ofícios esta Ongue pediu apenas uma certidão de inteiro teor ou cópia do seu resumo, o Balanço Municipal – deve ser remetida pela Prefeitura à Câmara Municipal até 30 de março de cada ano.
O conteúdo do outro ofício baseia-se também no artigo 33 e parágrafos da Lei Orgânica deste Município, que determina a AMPLA DIVULGAÇÃO à população de que a prestação de contas está à disposição da mesma, pelo prazo de 60 dias, antes da remessa da mesma ao Tribunal de Contas do Estado, juntamente com as questões levantadas ou a informação de que nada foi aduzido, para elaboração do parecer prévio.
Essa AMPLA DIVULGAÇÃO, além de cumprir a legislação, inclusive, não traria nenhuma despesa à população, pois, como posto no respectivo ofício, esta Ongue informa que a rádio comunitária Salomé FM, gratuitamente, veiculará a divulgação, via textos, spots, entrevistas etc. Neste Município existe também a rádio comunitária Educacional FM e a própria página do Município na internete.
Senhor Promotor,
O fato ora representado é uma das ações mais terríveis e inesperáveis deste rico torrão e empobrecida população.
O atual Presidente da Câmara, além de desonrar o mandato e até o Partido ao qual é filiado, é vereador por várias legislaturas e partidos, um dos primeiros advogados dessa região, já foi candidato a prefeito e poderá ser o Prefeito “tampão” deste Município, a depender do resultado dos processos judiciais eleitorais que tramitam nesta Zona Eleitoral. Todavia, parece-nos acreditar na atual tão falada impunidade, até via PEC-37.
Assim, fazendo uso do dúplice direito-dever, decorrente do atual conceito de cidadania, esta Ongue não tem alternativa a não ser vir PEDIR SOCORRO a esse Órgão Ministerial e a outras instituições, inclusive à imprensa dessa região.
É o que ora faz!
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a todos e todas que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.
Fraternalmente,
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da Ongue
c/c para: TCE, NDPP-MPE e MPC; Abracci e Amarribo; Uveal, PP e OAB, via imeio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário