Na crônica político-fiscal são-sebastiãoense retornam comentários
sobre a necessidade de pôr fim à Contribuição para o Serviço de Iluminação
Pública (Cosip). Como acabada quando ainda era Taxa de Iluminação Pública (Tip)
e, depois, Cosip mesmo.
A recriação da Cosip foi um “presente grego” de Natal e de Novo Ano
do então prefeito Zé Pacheco e da maioria da Câmara Municipal à população, na
época.
Todos e todas sabem que o fim da Cosip foi amplo objeto de promessas
eleitorais. Todavia, os eleitos - mesmo os que fizeram a promessa - até agora
não as cumpriram. Ouvindo-se a população, percebe-se que a mesma lembra dos
nomes daquelas candidaturas.
No entanto, precisa-se indagar de o porquê de pecadores daquela
época ser reeleitos? Alguns, inclusive, tiveram a votação aumentada!
As motivações para acabar com a Cosip são várias. Citemos algumas:
sua criação não “é obrigatória”, como foi dito por prefeito e parlamentares, na
época; o percentual da alíquota é espoliativo e prejudicial às famílias mais
pobres; a correspondente arrecadação não é realmente gastada para promover a
qualidade da iluminação ou até mesmo a mesma, se considerar-se a quantidade de
lâmpadas queimadas ou defeituosas.
Ao contrário da criação, acabar com a Cosip não é uma luta fácil,
pois depende do forte envolvimento da população, inclusive de aliados políticos
e/ou eleitorais da administração municipal e/ou da legislatura. Não entanto, se
a população for às ruas, como anteriormente o foi, a Cosip acaba.
Para acabar,
uma de quatro atitudes precisa ser tomada por alguém e amplamente apoiada pela
população, que paga a absurda conta. Duas são politicamente difíceis, mas muito
fáceis na prática: o Prefeito ou qualquer parlamentar pode apresentar um
projeto de lei municipal à Câmara (parte política da ação); e esse projeto pode
ser redigido em poucas linhas, facilmente (parte prática).
As duas outras ações são difíceis, politicamente e na prática, pois dependem
de outros fatores políticos, práticos e financeiros: um abaixo-assinado da
população para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Este
abaixo-assinado precisa ser legivelmente subscrito por 5% do eleitorado deste
Município, além de ser aprovado por parlamentares e sancionado pelo Prefeito.
A
outra atitude é alguém entrar com uma ação judicial. Para entrar com o processo
existe a necessidade de advogado e que a Promotoria de Justiça e a própria
Justiça concordem com o fim do referido tributo municipal. Dessa sentença,
favorável ou não, cabem diversos recursos processuais para os tribunais, como
temos lido ou ouvido diariamente. Seria um longo e penoso tempo, além de
continuarmos pagando a contribuição até o final do processo.
Por atenção e como provocação: só entendo que você, leitor/a destas
linhas, e/ou eleitor/a não pode se deixar enganar por alguém da nossa classe
política que diz que vai entrar com um recurso na justiça ou com um projeto de
lei na Câmara, e nada!
>José Paulo do Bomfim – são-sebastiãense e
Conselheiro de Controle Social pelo segmento da sociedade civil; texto escrito
e divulgado em 11 de agosto (Dia do Estudante) de 2013