quinta-feira, 14 de novembro de 2013

COSIP2013 - POR QUE E COMO ACABAR COM ELA

Na crônica político-fiscal são-sebastiãoense retornam comentários sobre a necessidade de pôr fim à Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Como acabada quando ainda era Taxa de Iluminação Pública (Tip) e, depois, Cosip mesmo.
A recriação da Cosip foi um “presente grego” de Natal e de Novo Ano do então prefeito Zé Pacheco e da maioria da Câmara Municipal à população, na época.
Todos e todas sabem que o fim da Cosip foi amplo objeto de promessas eleitorais. Todavia, os eleitos - mesmo os que fizeram a promessa - até agora não as cumpriram. Ouvindo-se a população, percebe-se que a mesma lembra dos nomes daquelas candidaturas.
No entanto, precisa-se indagar de o porquê de pecadores daquela época ser reeleitos? Alguns, inclusive, tiveram a votação aumentada!
As motivações para acabar com a Cosip são várias. Citemos algumas: sua criação não “é obrigatória”, como foi dito por prefeito e parlamentares, na época; o percentual da alíquota é espoliativo e prejudicial às famílias mais pobres; a correspondente arrecadação não é realmente gastada para promover a qualidade da iluminação ou até mesmo a mesma, se considerar-se a quantidade de lâmpadas queimadas ou defeituosas.
Ao contrário da criação, acabar com a Cosip não é uma luta fácil, pois depende do forte envolvimento da população, inclusive de aliados políticos e/ou eleitorais da administração municipal e/ou da legislatura. Não entanto, se a população for às ruas, como anteriormente o foi, a Cosip acaba.
 
Para acabar, uma de quatro atitudes precisa ser tomada por alguém e amplamente apoiada pela população, que paga a absurda conta. Duas são politicamente difíceis, mas muito fáceis na prática: o Prefeito ou qualquer parlamentar pode apresentar um projeto de lei municipal à Câmara (parte política da ação); e esse projeto pode ser redigido em poucas linhas, facilmente (parte prática).
As duas outras ações são difíceis, politicamente e na prática, pois dependem de outros fatores políticos, práticos e financeiros: um abaixo-assinado da população para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Este abaixo-assinado precisa ser legivelmente subscrito por 5% do eleitorado deste Município, além de ser aprovado por parlamentares e sancionado pelo Prefeito.
 
A outra atitude é alguém entrar com uma ação judicial. Para entrar com o processo existe a necessidade de advogado e que a Promotoria de Justiça e a própria Justiça concordem com o fim do referido tributo municipal. Dessa sentença, favorável ou não, cabem diversos recursos processuais para os tribunais, como temos lido ou ouvido diariamente. Seria um longo e penoso tempo, além de continuarmos pagando a contribuição até o final do processo.
Por atenção e como provocação: só entendo que você, leitor/a destas linhas, e/ou eleitor/a não pode se deixar enganar por alguém da nossa classe política que diz que vai entrar com um recurso na justiça ou com um projeto de lei na Câmara, e nada!
>José Paulo do Bomfim – são-sebastiãense e Conselheiro de Controle Social pelo segmento da sociedade civil; texto escrito e divulgado em 11 de agosto (Dia do Estudante) de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário