domingo, 4 de janeiro de 2015

MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL

Na imprensa e nos palanques eleitorais, praticamente tod@s @s prefeit@s pregam e parlamentares pregam a transparência administrativa e se dizem detentores dessa qualidade.

Retórica!
A prática administrativa e até legislativa no dia-a-dia, no entanto, deixa clara e comprovada a intransparência. Esta impede a efetivação do controle social, mesmo reflexamente. Descumprem, claramente, o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei Orgânica Municipal (LOM), impunemente.
Impunidade que vem da omissão do Ministério Público Estadual (MPE), que tem o dever de agir de ofício e não o faz. Omissão também encontrada no Tribunal de Contas Estadual (TCE), cujas auditorias sobre as contas de governo ou as de gestão, bem como os pareceres prévios sobre àquelas ou julgamentos sobre estas deixam muito a desejar.
A sociedade também não “toma o partido” do controle social e deixa de fiscalizar os gestores e os legisladores. Aqui, todavia, existe a necessidade de uma compreensão diferenciada sobre a, sim, suposta omissão “do povo. Esta aparente omissão é apenas aparente. Em verdade, a ação da sociedade é impedida pelas gestões executivas e legislativas, com o beneplácito das instituições e autoridades fiscalizadoras e de controle da legalidade.
Em todos os municípios em que o Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) teve acesso à LOM, percebeu que nessa “constituição municipal” existe um artigo que, quase sempre, diz assim: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.”
Por sua vez, parágrafos, incisos e alíneas do artigo pormenorizam o procedimento e como a sociedade de agir para apresentar a sua manifestação sobre a prestação de contas dos poderes municipais ou, apenas, sobre os respectivos balanços.
No entanto, em nenhum dos municípios e em nenhuma das câmaras municipais visitadas pelo FCOP-AL esse artigo foi cumprido, mesmo quando se provocou o agir do MPE ou a atuação do TCE.
Águas passadas...
Abril vai chegando e a partir dos meados dele poderemos ter a certeza ou não de quem realmente mudou de postura e tornou-se transparente e não-conivente com a ilegalidade, dando efetividade aos efeitos retóricos.
Bem...
Cabe às lideranças dos diversos segmentos sociais cobrarem.

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