sexta-feira, 24 de setembro de 2010

VOTAR é um-direito ou é um-dever?

A resposta depende de duas situações. Faixa etária e alfabetização. Um-dever é aquilo que é obrigatório fazer, cumprir, sob pena de se responder pela opção-política da omissão: uma punição, que pode ser o pagamento de pequena multa à Justiça Eleitoral ou até a suspensão do salário para quem for servidor público. Assim, quem tem o dever de votar é obrigado a fazê-lo ou sofrerá uma punição. Um-direito é aquilo que é facultativo fazer, não há obrigação a cumprir, sem que a opção-política de não-fazer sofra qualquer penalização legal. Quem tem o direito de votar pode fazê-lo, mas sofrerá punição se deixar de votar.

Cidadania é a capacidade-poder de se tomar uma decisão a-favor ou contra ou ainda abster-se sobre algo.

Pelo artigo 14, parágrafo 1º, incisos I e II, alíneas a, b e c, da Constituição Nacional de 1988, votar é obrigatório – um-dever – para a pessoa alfabetizada e que completa 18 anos (maioridade eleitoral) na data da eleição. Esse dever é uma obrigação que dura até essa pessoa completar 69 anos, 11 meses e 29 dias de vida. Votar não é obrigatório – um-direito – para a pessoa que completa 16 até a data da eleição, sendo que essa faculdade dura até os 17 anos, 11 meses e 29 dias, bem como para a pessoa que, na data da eleição, completa 70 anos de idade e daí para a frente.

Votar também é um-direito e não um-dever para a pessoa analfabeta e de qualquer idade.

Portanto, no Brasil, a natureza-jurídica do ato de votar é mista. É direito-dever! Por quê? Porque para muitos cidadãos e cidadãs votar é uma obrigação – um-dever, mas para tantos outros é uma faculdade – um-direito. Portanto, para quem é obrigado a votar, o ato é um-dever e para quem tem a faculdade de votar, o ato é um-direito.

Em qual dessas situações você se enquadra?

Tornar o ato de votar obrigatório, facultativo ou misto é uma questão de opção político-legislativa de cada país e em cada época.

No Brasil, até 1932, o ato de votar era proibido ou facultativo para pessoas de determinada classe econômica ou de gênero. O Código Eleitoral daquele ano tornou o voto obrigatório, secreto e possibilitou o voto-feminino.

Em 1933, foram eleitas deputadas, federal, a paulistana Carlota Pereira de Queiroz e, estadual, a catarinense Antonieta de Barros. Em 1927, a potiguar ou comedora de camarão, Celina Guimarães Viana, alistou-se eleitora e, em 1928, as mulheres do Rio Grande do Norte votaram maciçamente. Todavia, os votos femininos foram anulados pelo conservador Senado brasileiro.

A luta pelo voto-feminino vinha de 1920, quando Bertha Lutz participou da fundação da Liga para a Emancipação Internacional da Mulher, que tinha como objetivo a igualdade-política da mulher.

A Constituição Nacional de 5 de outubro de 1988 caracterizou o votar como um ato de natureza-jurídica mista, a depender da idade e da escolarização da pessoa. Tanta na obrigação como no direito precisamos do voto consciente e crítico.

A grande polêmica – em cada período eleitoral – é debater se o ato de votar deveria ser apenas um-direito ou apenas um-dever. A depender de quem um desses aspectos beneficia, surge a sua defesa ou condenação.

Para as pessoas ricas o voto deveria ser um-direito, pois assim elas estariam livres de ir convencer a pobreza a votar. Elegeriam-se a si mesmas.

Compadremente!

Para muitos estudiosos, não há a natureza-jurídica mista do voto, pois a pessoa não tem oportunidade de optar se vota ou não. Teria apenas uma situação, a obrigatoriedade de votar ou não. A depender de alguns fatores de ordem pessoal da cada pessoa, estaria ela no segmento de um-direito ou de um-dever.

O núcleo do debate está na importância do voto para a qualidade de vida e o bem-estar social, daí o voto ter consequência e preço, barato, infelizmente, por isso é tão comprado.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

LOA É ILEGÍTIMA E INCONSTITUCIONAL

Nós, bem como as diversas instituições, nos omitimos ou não atentamos para o fato de a prefeitura (PE) e a câmara (CM) editarem uma Lei Orçamentária Anual (LOA) ilegítima e inconstitucional. PE e CM desrespeitam os princípios e as normas que regulamentam a elaboração dessa lei orçamentária.

O orçamento participativo (OP) passou a ser um dever dos poderes municipais e um direito da cidadania-ativa. A partir da justiça orçamentária pode-se construir um município com melhor qualidade de vida e bem-estar social. Conquistas que só se efetivam com planejamento, participação, priorização e fiscalização na aplicação dos dinheiros municipais.

No sentido da redistribuição dos recursos municipais e na construção da igualdade social em cada município, a LOA é considerada a mais importante lei municipal. A LOA é onde se faz a divisão do “bolo”. É pelo orçamento municipal que ficamos sabendo quanto dinheiro o município arrecadará no próximo exercício e como, com quem e com o quê irá gastar esse dinheiro.

Pela LOA sabemos quanto no ano seguinte o município gastará com cada parlamentar, com cada professor, ensino infantil, com festejos etc. Dinheiros que vêm, basicamente, de quatro fontes de recursos: Federal, Estadual, Municipal e da arrecadação extraorçamentária.

Estudando-se a LOA, percebe-se que por ela se constrói a desigualdade municipal, quando se deveria combatê-la. No momento de o PE elaborar o pLOA ou o CM o debater, podendo alterá-lo por intermédio de emendas populares ou parlamentares, é que se viabilizará dinheiros para determinadas políticas públicas ou obras; para conceder aumento salarial a servidores, alocar subvenções para entidades municipais etc.

A LOA tem duração anual, iniciando a sua vigência em 1º de janeiro e terminando em 31/12 de cada exercício financeiro. Como toda norma, é de cumprimento obrigatório. Portanto, o orçamento municipal é de cumprimento obrigatório e não “autorizativo”, como determinadas más gestões querem fazer crê aos desavisados. Essa interpretação maléfica ao interesse público, repete-se, inclusive, entre alguns bem intencionados doutores.

Não é do nosso conhecimento a punição de alguém, por esse fato, mas a Constituição Nacional e leis dizem ser crime de responsabilidade, além de caracterizar improbidade administrativa, a gestão deixar de cumprir a LOA.

O atual artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os artigos 4º, inciso III, alínea “f”, 43, inciso II, 44 e 45 do Estatuto da Cidade (EC) determinam que na elaboração e na análise do pLOA os poderes municipais realizem audiências públicas com a população. Se essas normas forem desobedecidas e o pLOA elaborado, analisado, aprovado e sancionado, bem como promulgada e publicada a correspondente lei municipal, a mesma será inteiramente ilegítima e inconstitucional.

A inconstitucionalidade do pLOA surge por dois aspectos fundamentais para a edição dessa importantíssima lei municipal. Haverá inconstitucionalidades, formal e material, resultando na sua total ilegitimidade e ilegalidade.

A inconstitucionalidade é formal porque o PE descumpre o que determinam os artigos 48 da LRF e 4º, III, “f”, 43, II e 44, do EC e a CM, além de descumprir estes artigos, fundamentalmente, violenta a parte final do artigo 44, que a proíbe de aprovar o projeto.

Claramente, a parte final do artigo 44 do EC proíbe a CM de aprovar o pLOA sem que as audiências públicas tenham sido realizadas pelo PE. Proibição que as câmaras não respeitam e infringem a lei, mas ficam impunes, em virtude da omissão de cada pessoa, bem como do Tribunal de Contas Estadual (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE). Estes podem e devem atuar por iniciativa própria, de ofício, ou por provocação de alguém. Até o Poder Judiciário (PJ), na visão da maioria das lideranças dos diversos segmentos sociais, sempre ouve mais os argumentos do próprio poder público que os da desprotegida população que paga a conta de todos.

A inconstitucionalidade é material porque o pLOA não resultada da vontade política da população municipal. O pLOA não estaria fundamentado nos princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político, conforme impõe o artigo 1º, incisos II, III e V, da atual Constituição Nacional.

O pLOA também não tem por base a originária fonte de legitimidade e poder, quando no parágrafo único do artigo estabelece que “todo o poder emana do povo”. Violentado também estará o artigo 3º, da Constituição brasileira, quando dita quais são os objetivos da república brasileira.

Se a população fosse ouvida, como dividiria o gasto do dinheiro municipal? Será que alguém do povo concordaria em pagar mais a alguém parlamentar que a algum educador? Você concorda em gastar mais em festividades que em educação infantil? Concorda em gastar mais em propaganda que em remédios?

Inobservados também os princípios do Direito Administrativo e os que norteiam a administração pública em geral. Daí caber a cada pessoa exigir de gestores e de legisladores o cumprimento desses princípios e dessas leis, como forma de fomentar ou ampliar a construção de políticas públicas municipais, com a finalidade de prevalecer o interesse público e, assim, beneficiar a maioria do povo.

Muitas prefeituras dizem que não há recursos para custear a despesa com as audiências públicas. Outras chegam a dizer que servidores não têm competência para elaborarem o pLOA. Sem quaisquer escrúpulos, mentem!

Observando-se o balanço, percebe-se que gestões gastam mancheias de dinheiro com consultorias e serviços de terceiros, mas não qualificam e nem capacitam o corpo funcional, bem como lhe paga baixo salário. Aliás, as rubricas consultorias e serviços de terceiros tornaram-se claras fontes de corrupção municipal e de recursos para campanhas eleitorais.

O artigo 29, inciso IX, da atual Constituição Estadual, diz que: compete privativamente ao prefeito enviar à câmara a proposta de orçamento até cento e vinte dias antes do início do exercício financeiro seguinte. O mesmo prazo determina o artigo 35, parágrafo 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da atual Constituição Nacional.

O prazo limite para o pLOA chegar à CM é 31 de agosto de cada ano. Portanto, a pLOA de seu município já está na CM em debate. Todavia, a maioria das gestões descumpre o prazo. Contam com a conivência da CM e, na maioria das vezes, remete o projeto nos últimos dias para o início do recesso legislativo.

Com essa sutil artimanha, reforçam o pagamento extra da CM, que, logicamente, descumprindo também a lei, aprova o pLOA sem debate algum. Daí, os vereadores também cometerem crimes e improbidades, e ganharem a impunidade também, como nos disse conceituado Ministro Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesse momento (17/09/2010), o pLOA de seu município está em debate na CM e você pode solicitar uma cópia do mesmo.

O PE realizou as audiências públicas?

Se as audiências públicas não foram realizadas e mesmo assim a CM aprovar o pLOA, bem como o prefeito o sancionar, promulgando e publicando a respectiva lei, esta, sem dúvida alguma, será ilegítima e inconstitucional e poderá ser “derrubada” na justiça, por qualquer entidade, cidadão ou pelo MPE, em virtude de sua inconstitucionalidade.

Pode também ser objeto de atuação do TCE, rejeitando a prestação de contas da irregular gestão e em virtude do descumprimento formal e material na elaboração da LOA. Daí o porquê, teatralmente, Suassuna poder dizer: “Mas... Este só observaria formalidades aritméticas e, quiçá, contábeis.”

Portanto, entre em ação e exerça a cidadania-ativa.

Faça acontecer as audiências públicas!

A gestão democrática e a justiça-orçamentária são construções diárias de cada um de nós.

O Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP/AL) tem cobrado ao PE, à CM, MPE e TC o cumprimento das normas acima indicadas.

Tem também modelos de representação à CM, ao MPE e ao TCE, bem como de ação judicial de mandado de segurança, tudo com o objetivo de forçar os debates em todas as instituições e, assim, ver a população melhor cuidada no dia-a-dia, pois recursos existem e precisam ser redistribuídos.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JÁ!

>José Paulo do Bomfim – reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema, como facilitador, atua no “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”, promovido pelo FCOP-AL; texto escrito em julho/2005 e atualizado em setembro/2010; imeio: fcopal@zipmail.com.br – blogue: fcopal.blogspot.com

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PT - QUINZE ANOS

PARTIDO DOS TRABALHADORES
Fundado em 16 de setembro de 1995 - CNPJ nº. 03.951.481/0001-09
Conta Corrente: 6.175-1; Agência: 2.662-X, Banco do Brasil S. A.
Rua São Paulo, 150-a, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil.
Fone(82) 3542-1446(favor) Fax(82) 3542-1570 (favor).



PT - QUINZE ANOS


HOJE, ALAGOAS COMPLETA 193 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. INFELIZMENTE E SOCIALMENTE FALANDO NADA TEMOS A COMEMORAR.

HOJE, EM SÃO SEBASTIÃO, O PARTIDO DOS TRABALHADORES TAMBÉM ANIVERSARIA E COMPLETA QUINZE ANOS DE EXISTÊNCIA.

O SURGIMENTO DO PT, NA TARDE DE 16 DE SETEMBRO DE 1995, FEZ MOVIMENTAR PUBLICAMENTE AS QUESTÕES POLÍTICAS, SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS NA TERRA DOS BILROS.

NA DATA DE MAIS UM ANIVERSÁRIO, O PT CONTINUA A PEDIR O SEU APOIO E A REAFIRMA CONTINUAR AS LUTAS POR DIAS MELHORES PARA TODOS E TODAS SÃO-SEBASTIÃOENSES.

HOJE OS PARABÉNS SÃO PARA TODOS NÓS, QUE TIVEMOS A SITUAÇÃO SOCIAL MELHORADA E PARA O PT, QUE CUMPRE COM SUAS OBRIGAÇÕES POLÍTICAS.


PT,
PARABÉNS!

A DIRETORIA

sábado, 4 de setembro de 2010

GREVE DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA EDUCAÇÃO

Como esta Ongue vem constantemente informando, os dinheiros municipais aumentam a cada ano. Todavia, as políticas públicas não melhoram, nem mesmo “praticamente” e os servidores municipais receberam míseros aumentos, mesmo quando o prefeito Zé Pacheco diz que o dinheiro municipal sobra. Mais de R$5 milhões, em 2008 e quase R$7 milhões, em 2009.

As chamadas “verbas vinculadas” também aumentaram, como os dinheiros destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais do Magistério (FUNDEB), Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Apesar do aumento da arrecadação, inclusive da renda própria municipal, os servidores não têm aumento salarial significativo ou não têm aumento nenhum. A data-base para a concessão do aumento é em março de cada exercício.

Os servidores da educação, nos segmentos professorado e administrativo, têm dificuldades de negociações com o Prefeito. Resolveram, então, entrar em greve, reivindicando reajuste salarial, em decorrência do aumento do FUNDEB em torno de 8%.

Após início do movimento grevista, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação (SINTEAL) foi recebido em audiência pelo Prefeito.

Durante a negociação o Prefeito não quis dá o aumento. Mas tentando convencer e, segundo uma professora ouvida, cooptar o professorado, que tem forte poder de resistência, disse que daria 5% de reajuste, mas só depois das eleições, já que estaria proibido de conceder reajuste salarial em período eleitoral. Ao administrativo, o Prefeito disse que não daria reajuste algum.

O acordo não foi fechado.

A greve continua até nova deliberação da categoria ou a concessão do aumento para os dois segmentos da mesma categoria profissional pelo Município ou alguma decisão judicial que decida o conflito trabalhista.



> José Paulo do Bomfim – texto escrito em 27/08/2010

ERA MENTIRA MESMO... E AGORA?

Há um silêncio conivente. Mas as pessoas lembram que no ano passado prefeit@s e a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) alardeavam pelos quantos e por parte de mídias que os dinheiros municipais haviam diminuído. Com os desmentidos, começaram a dizer que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu, deixando, nas “entrelinhas”, o recado de que a população concordasse com a má qualidade das políticas públicas municipais, decorrentes das más gestões e até da clara corrupção.

Teve gestão que ameaçou até fechar hospital e deixar de pagar a servidores; outras gestões decretaram até uma suposta greve, ou melhor, um ilegal locaute.

No entanto, os balanços municipais do exercício de 2009 servem para desmentir as falas sobre a diminuição de dinheiros e até do próprio FPM. Mas prefeit@s, AMA, enganada parte da mídia e parlamentares, nada avisaram à população. Em São Sebastião, quase não foi diferente a mudez.

“Quase”?

Sim!

Porque a Ongue de Olho em São Sebastião fornece a informação que você precisa ler para não se deixar ludibriar e enganar, e refletir o porquê de alguém que teve o seu voto mentir descaradamente.

Em 2009, em São Sebastião, Alagoas (SS-AL), o dinheiro aumentou tanto que foi superior ao determinado pela Câmara Municipal (CM) e previsto pela própria gestão do prefeito Zé Pacheco.

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2009 – ou orçamento, o Prefeito, os 8 vereadores e uma vereadora disseram à população que o Município arrecadaria exatos R$51.151.820,00. Uma situação melhor do que a de 2008, quando movimentou exatos R$46.860.322,87. Haveria um aumento em torno de 9,16%.

Desmentindo a falação de que a arrecadação diminuiria, o Balanço Municipal (BM) de SS-AL, informa que a movimentação financeira aumentou não só em relação à arrecadação de 2008, mas também em relação à própria LOA-2009.

Fechou em exatos R$53.887.267,54. Um considerável aumento de quase três milhões em relação à correspondente LOA ou de exatos R$2.735.447,54 e um aumento em tornou de 15,1%, em relação à movimentação de 2008.

E agora...

Silêncio por quê?

O aumento dos dinheiros aconteceu em todos os diversos municípios em que se teve acesso à LOA e ao BM, e se pode comparar.

Um bom aumento para dinheiros que teriam diminuído, segundo faixas colocadas pelo Prefeito nas ruas e Prefeitura.

Bem...

Aqui na Terra das Rendas, a renda municipal aumentou, ao contrário do que disseram o prefeito Zé Pacheco e a AMA.

E aí em seu torrão municipal?

Já teve acesso à LOA e ao BM de seu município?

Prefeituras e câmaras municipais costumam escondê-los da população.

Se teve acesso, já os leu?

Eles são dois dos mais importantes documentos municipais para combater a desigualdade e para melhorar a qualidade de vida municipais?

segunda-feira, 26 de julho de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FAZ CÂMARA MOSTRAR OS GASTOS E A ARRECADAÇÃO À POPULAÇÃO

A atual legislatura da Câmara Municipal de São Sebastião, através de seu Presidente, vereador Atla de Lima Santos (PSB), tem sonegado diversas informações à população sobre as gestões do Município e da própria Câmara Municipal.

Quanto à questão da transparência administrativa, a Câmara não cumpre os artigos 33, da Constituição Nacional, 36 da Constituição Estadual, 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 33 da Lei Orgânica Municipal, além do Estatuto da Cidade.

Em razão da sonegação das informações públicas municipais, a “ONGUE” de Olho em São Sebastião e outras entidades, por escrito, pediram a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), no sentido de fazer cumprir as constituições e a legislação.

Atendendo aos termos da representação, o MPE intimou a Presidência da Câmara a fornecer a cópia do Balanço Municipal de 2009. O Presidente forneceu a cópia do documento, mas, estranhamente, atribuiu ao prefeito Zé Pacheco o atraso na remessa da prestação de contas. Todavia, na cópia fornecida não há o carimbo de protocolização do Balanço Municipal na Câmara Municipal.

Com o acesso ao Balanço Municipal e, integrado a este, ao Balanço da Câmara, a sociedade verificou o custo de cada vereador e da vereadora, bem como os gastos foram feitos, seus valores e a arrecadação efetivada. A “ONGUE” elaborou a tabela que você poderá ler na postagem anterior a esta e abaixo, fazendo os comparativos de arrecadação e das despesas.

Com essa ação, a “ONGUE” espera estar cumprindo com uma de suas finalidades que é mostrar à população são-sebastiãoense a arrecadação e os gastos dos poderes municipais, contribuindo para efetivar o controle social sobre a gestão pública.

Com a exposição dos valores, espera-se que a população reivindique mais e melhores políticas públicas, melhorando a sua qualidade de vida.

A sonegação das informações, inclusive de cópias de documentos públicos, faz diversas lideranças comentarem sobre o restroscesso na gestão da Câmara Municipal.

Comparativo da Arrecadação e dos Gastos da Câmara de São Sebastião-AL


OBS.: 1) – Leia quanto custou percápita cada parlamentar: 2005, R$62.300,47; 2006, R$88.081,33; 2007, R$96.919,84, 2008, R$108.409,92 e 2009, R$149.345,46. O Não cumprimento das obrigações institucionais e o alto custo do parlamento é um dos fatos mais debatidos, motivadores de alguém propor o fim das CM em municípios de até 50 mil habitantes; 2) – Fraudes na LOA e no respectivo BM têm sido denunciadas. Como se pode perceber pelo demonstrativo, há fortes indicativos de que há “montagem” tanto na LOA como no BM. As estranhezas não decorrem da falta conhecimento, mas da clara intenção de confundir. Há urgente necessidade de o TCE padronizar minuciosamente a LOA e o BM para facilitar as ações de controle social; 3) – As espécies de crédito adicional não são informadas, claramente, no BM e não há explicação para o fato. Tem-se que apurar os valores sem documentos fornecidos pela CM. Percebe-se a clara intenção de esconder os gastos da população. Nas LOA e nos BM aparecem valores discrepantes, sem explicações de créditos adicionais ou anulação de dotações. A construção do “caos orçamentários” ou “orçamento de ficção” parecer acontecer propositadamente, desde a elaboração sem planejamento e sua aprovação pela CM, motivo por que não realizam as Audiências públicas; 5) – Percebe-se que há manipulação de dados. Quando da votação, determinam-se despesas e valores “aceitáveis” pelo povo, mas quando do cumprimento da LOA os valores são remanejados para as despesas que interessam apenas aos parlamentares ou para facilitar o próprio desvio dos recursos; 6) – A intenção é clara quando vê-se que as dotações e os efetivos gastos são discrepantes. Com toda essa problemática, como fica o conceito de contabilistas e de procuradores legislativos? Eis uma das perguntas que mais é feita quando se debate controle social. 7) – A calamitosa situação da CM são-sebastiãoense é um mau retrato. No entanto, há muita dificuldade de apurar-se malversação, improbidade administrativa, crimes, comum e de responsabilidade etc. Desde 23/07/2007 e 11/03/2010, 30/07/2007 e 04/03/2010, processo TC/AL2555/2010, respectivamente, pediram-se providências ao Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas Estadual (TCE) e Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE (NDPP-MPE), mas a população não sabe se houve apuração; 9) – Essas irregularidades praticadas pelas CM as impedem de exercerem seu papel institucional fundamental: fiscalizar o Poder Executivo e a sim próprias. A prática dessas irregularidades e a necessidade de tentar escondê-las é o que impede a CM de transmitir as suas sessões, mesmo gratuitamente. - REALIZAÇÃO: “ONGUE” de Olho em São Sebastião; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: http://ongue.blog.terra.com.br. No anverso, leia quanto foi a arrecadação municipal e a origem dos recursos. ELABORAÇÃO: José Paulo do Bomfim. Este conteúdo debate-se nas edições do “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal” e da ExpoContas Públicas. Texto de 05/06/2007, atualizado em 11/08/2009 e em 16/07/2010.