quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

OPOSIÇÃO ELEITORAL SEMPRE EXISTIU EM SÃO SEBASTIÃO

Algumas pessoas comentam que em São Sebastião não tem oposição. Entendo que quem assim pensa está totalmente enganado ou não analisa bem as histórias, eleitoral e política, do Município.

A prova disto é relembrar as candidaturas das últimas eleições. Relembrando, nota-se que sempre existiu oposição eleitoral e a partir de 1996, passou a existir também oposição política.

Observando-se apenas as eleições de 1996, 2000, 2004 e de 2008 existiram sempre três candidaturas para prefeito e dezenas de candidaturas para vereador. Candidaturas que representam a situação e a oposição neste Município.

Aqui, inclusive, a oposição já pode ser classificada em duas das espécies de oposição, como são classificados hoje debates políticos e/ou eleitorais, considerando-se a possibilidade de mudança no aspecto sócio-político das propostas.

Na eleição majoritária, em 1996 (Zé Pacheco, Dofinho e Luiz Carlos; Zé Pacheco ganhou), em 2000 (Paulo Bomfim, Zé Pacheco e Sertório, que ganhou), em 2004 (Eliton, Sertório e Zé Pacheco, que ganhou) e em 2008 (Dofinho, Zé Pacheco e Mauricinho Tavares; Zé Pacheco ganhou).

Na eleição proporcional, sempre foram eleitos vereadores de oposição e de situação. Apesar de a maioria dos eleitos depois migrarem para um ou outro lado. Para o senso comum, essa mudança decorre de dinheiros recebidos, mas os eleitos que mudam justificam de outras diversas formas e negam o recebimento do dinheiro.

Como, então, justificar e convencer a alguém que não existe oposição em São Sebastião?

Essa conversa de que não há oposição servem para confundir as pessoas e não para esclarecer.

No nosso modesto entender, o que se deve fazer é dizer, claramente, que a oposição existe tanto na eleição majoritária como na proporcional. Todavia, na grande maioria das vezes, a oposição com finalidade meramente eleitoral tem como atitude ficar sem na omissão a partir do término do pleito.

Aliás, na última eleição geral, em 2010, no 1º e 2º turnos, o PT apoiou Ronaldo Lessa; Zé Pacheco e seu grupo apoiaram Teotônio Vilela e o Maurício Tavares, no 1º Turno apoiou Fernando Collor e no 2º Turno apoiou Ronaldo Lessa, que ganhou aqui. Portanto, até na eleição geral, reflexo da municipal, existe oposição e situação.

> Paulo Bomfim - Texto escrito em novembro/1996 e atualizado no final de cada eleição municipal.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

A Presidenta ou a Presidente tem uma X na questão

Desde a possibilidade de eleição de Dilma Vana Rousseff começou um debate, “até sem muito sentido” para alguns poucos e muitíssimo interessante para maioria dos mortais. Com a história de termos a primeira mulher no comando da República até esquecia-se que já tivemos outra mulher no comando do Brasil.

Desvendando o mistério, li algumas argumentações e em um desses textos o autor indagava mais ou menos assim: se já tivemos uma Princesa e não uma Príncipe, por que não termos uma Presidenta ao invés de uma Presidente?

Seria, então, uma espécie de machismo republicano?

Fui pesquisar e deparei-me com a “lei de gênero” dos cargos públicos. A Lei Nacional nº2.749, de 05/04/1956. Projeto do senador Mozart Lago, sancionado pelo então mineiro, como tu, Dilma, Juscelino Kubitschesk de Oliveira, que a promulgou e a publicou quando as mulheres começaram a ocupar fortemente as denominações profissionais e os cargos públicos.

Adiantadíssima, a citada lei diz que a questão de gênero prevalece nos cargos públicos e nas denominações profissionais. Daí juíza, professora, fraudadora, delegada, presidiária, enfermeira, médica, promotora, soldada, reitora, bandida etc.

Aliás, sempre ouvi falar em a esposa e não em a esposo.

Portanto, a partir de agora e sabendo que nas palavras terminadas em “ente” não se adquiriu o costume de flexioná-las em gênero, as minhas cartas irei dirigi-las à presidenta Dilma Rousseff, desconfiando, que estarei legalmente garantido, apesar das demais concepções também (i)legais.

Eita positivismo arretado!

Até porque por volta de 1899, final do Século XIX, o meu amigo Cândido de Figueiredo já consignava em seu Dicionário: Presidenta, mulher que preside, neologismo; feminino de presidente. Algo histórico, como diz determinada jurista, os fatos existem e a lei os regulamenta.

Por conseguinte, senhora ex-candidata, dentro do possível, fiz sua campanha nos dois turnos e neles votei com prazer em Vossa Excelência, pois acredito na vossa gestão e nas das nossas ministras ou seriam as ministro da Presidenta?

Por que, então?

Sei não!

Daí: Feliz Ano Novo para você que lê essas coisas.

N-11 - EMERGENTES PELA PREPONDERANTE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

O Brasil tem o pré-sal, mas não integrará o N-11 ou Next Eleven, traduzidos por “os Próximos Onze”, pois já faz parte dos BRIC ou a integração comercial de Brasil, Rússia, Índia e China.

Segundo Matias Pereira, em “Finanças Públicas”, os Próximo Onze, foi um conceito criado por volta de 2005, com o objetivo de caracterizar os 11 países que deverão crescer muito até 2050 e se tornarem potência mundial, conforme estudo de Jim O’Neill.

Os Next Eleven ou os Próximos Onze ou ainda os N-11 tem como preponderante uma grande produção de petróleo e uma grande população, apesar de não terem uma economia muito diversificada.

São países pouco conhecidos da maioria da população mundial, que, inclusive, os acha exóticos e muito distante de o que chamam de modernidade.

Os N-11 são: Egito, Indonésia, Irã, Correia do Sul, Nigéria, México, Bangladesh, Filipinas, Turquia, Paquistão e Vietnã.

O que você acha disso?

CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS ESTÁ EM DEBATE NA CÂMARA

O Município de São Sebastião não tem Código de Posturas Municipais. Após praticamente três mandatos, o prefeito José Pacheco Filho remeteu à Câmara Municipal uma mensagem, acompanhada do projeto de lei municipal nº06/2010, em que institui o referido Código.

A lei municipal tem aspecto muito bom. No entanto, a maioria de seus artigos não poderá ser cumprida, pois o próprio Município não oferece condições para tal. O vereador André Bomfim (PT) distribuiu à população cópia do referido projeto de lei municipal e seu gabinete realizou uma audiência pública com a população.

À audiência pública, poucas pessoas compareceram e mesmo as que compareceram não tinham claras noções sobre quais modificações fazer. No entanto, “isso é um importante processo de aprendizagem para todos nós”, afirmou o vereador. As audiências públicas são uma imposição do Estatuto da Cidade, mas como a população não está acostumada e também não é incentivada a debater os problemas municipais, poucas pessoas comparecem. E "quase sempre, quem comparece não tem sugestões efetivas para melhorar os projetos de lei", afirmou Dimas Francisco, integrante do Diretório Municipal e Diretor da Associação de Deficientes Físicos de São Sebastião (ADEFISS).

O PT esteve reunido e construiu três propostas para decidir sobre o projeto de lei. Uma seria pela aprovação outra pela rejeição e uma terceira pela aprovação, desde que acolhida uma emenda apresentada pelo vereador em que vários artigos do projeto só entrariam em vigência, após o Município oferecer efetivas condições para o respectivo cumprimento. Por ampla maioria, venceu essa proposta.

O projeto também foi objeto de três debates na programação da rádio comunitária Salomé FM, quando muitos ouvintes, por telefone, posicionaram-se pela aprovação como pela rejeição, em razão da falta de condições para cumprimento da lei, se o projeto vier a ser aprovado e sancionado e a lei dele decorrente promulgada e publicada.

A decisão cabe à Câmara Municipal. Tudo indica que o projeto será aprovado na íntegra, pois a situação conta com 8 dos 9 votos do legislativo.
FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio: fcopal@zipmail.com.br - Blogue: http://fcopal.blogspot.com
Articulado em dezenove de maio de 2006


MOÇÃO DE APOIO A LUIZ TENÓRIO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Esta entidade, Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), é uma articulação de entidades da sociedade civil que compõem a Rede de Controle Social Alagoana, sem estatuto, apartidária e não confessional voltada à garantia da correta aplicação dos recursos municipais em políticas públicas sociais, através do acompanhamento das leis orçamentárias, em especial a análise e o monitoramento da execução orçamentária, bem como da respectiva prestação de contas de governo e de gestão, em nome de diversas comissões de cidadania que ora representa, em especial as de Palestina, Olivença, Olho d’Água Grande, Delmiro Gouveia, Olho d’Água das Flores, Coruripe, Igreja Nova, Craíbas, Santana do Ipanema, Piaçabuçu, Senador Rui Palmeira, Igaci, Ongue de Olho em São Sebastião, Monteirópolis, Jirau do Ponciano, Carneiros, Lagoa da Canoa, Arapiraca, São José da Tapera e Taquarana, bem como das demais entidades e pessoas físicas que subescrevem, ou vierem a fazê-lo, a presente moção, vem a público solidarizar-se com o Promotor de Justiça Luiz Tenório Oliveira de Almeida, digno representante do Ministério Público do Estado de Alagoas, em razão do apurado pelo douto Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e divulgado pela imprensa alagoana, nos termos abaixo expostos à sociedade.

Abstraímo-nos de adentrar em aspectos pessoais. No entanto, a decisão do CNMP procura evitar o assassinato do Promotor de Justiça e não puni-lo, como os poderosos da região querem fazer o senso comum entender.

Compreendemos que nas regiões alagoanas do Médio Sertão e do Alto Sertão, o Promotor de Justiça Luiz Tenório Oliveira de Almeida foi um dos poucos – senão o único – agentes ministeriais a cumprir com as suas obrigações institucionais e funcionais, no âmbito do direito público-administrativo, agindo de ofício ou por provocação da sociedade em geral.

A determinação e o firme agir do doutor Luiz Tenório levou diversas pessoas, política e economicamente, poderosas nessas regiões, à prisão e a, mesmo em liberdade, responderem a processos judiciais por diversos crimes contra a administração pública, crimes de responsabilidade, atos de improbidade administrativa e infrações político-administrativas, além de crimes comuns, em processo que, como diz uma das matérias na manhã de hoje publicadas, dormitam nos escaninhos de comarcas ou nos do próprio Tribunal de Justiça alagoano.

Sem, logicamente, esquecer-se de considerar o detalhe de que as falcatruas estão plantadas e espalhadas entre as famílias e grupos que compõem os poderes políticos e as demais instituições alagoanas, construindo a pobreza da população alagoana e impedindo o desenvolvimento estadual, bastando focar os índices socioeconômicos do Estado, que, nas “terras marechais”, são divulgados e comentados como se não houvesse seculares e históricos responsáveis. Conluio que abrange e envergonha a grande parte da nossa suposta intelectualidade, quando não dá nome aos bois, expressão que, aqui, não tem o sentimento de ofender a nenhum dos nossos nobres bovinos.

A situação concreta que passou a envolver o doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida tem marco temporal sim.

Passou a existir a partir do instante em que ele, “abaixando a crista de autoridade”, como disse um dos integrantes da Comissão, começou a ouvir os reclamos da pequena sociedade civil organizada dessas regiões e a agir, pessoalmente, com grande destemor e com a certeza de perder as então amizades de gente que, por ação ou omissão, compõe o “entorno da corrupção”, na ampla dimensão desse termo, ao menos em três relevantes aspectos: social, política e juridicamente.

Juridicamente falando, o martírio – ou melhor, poder-se-ia dizer, as ações, para fugir-se do recente e retomado obscurantismo – começou em 24/04/2008, em Olho d’Água das Flores, quando o então Promotor de Justiça daquela Comarca, Luiz Tenório, acolhendo representação da Comissão de Cidadania daquele Município do Médio Sertão e que naquela data fazia uma popular “Passeata contra a Impunidade e a Corrupção”, com mandado de busca e apreensão ordenado pela 17ª Vara, que até querem com ela acabar, teve acesso e comprovou os diversos “desvios” praticados pelas gestões olhodaguenses.

Naquela oportunidade, o município de Olho d’Água das Flores e outros da região, como Carneiros, parou. Estava sendo “desbaratada a quadrilha”, que há muito surrupiava o dinheiro dos municípios da região, apesar das gestões executivas e legislativas serem compostas por pessoas muito benquistas pela sociedade local e alagoana, eis que compostas por grandes comerciantes e antigos políticos ou alguns sem compromisso social algum.

Os comentários gerais eram que aquela ação em nada daria, face às largas influências socioeconômicas e políticas dos envolvidos. O Promotor de Justiça Luiz Tenório não titubeou e, sem tremer, face à possibilidade de morrer, a ninguém disse nada, mas no desenrolar do processo, em 25/09/2008, participou e fez surgir a “Operação Primavera” que culminou com o combate ao nepotismo e a prisão de 11 pessoas, dentre elas a 1ª Dama, Ana Cláudia Gomes Carvalho, então Secretária de Ação Social e que continua, e esposa do Prefeito; o Procurador Municipal, advogado Luciano de Abreu Pacheco, sem manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas (OAB-AL), até agora e que, após a prisão, pasmem, tornou-se Secretário de Administração; o Contador Municipal, Diogo da Silva Pereira, sem manifestação do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC-AL), até o momento; a Secretária de Finanças, Divone Sales de Alencar Diniz, que lá continua; o Presidente da Comissão Permanente de Licitação Municipal, Clemens Santana Machado e o Secretário de Infraestrutura, Antônio Rodrigues Filho, conhecido por “Toninho”, cunhado do Prefeito Nem do Humberto, que continua, dentre outros servidores de menor expressão.

Esse agir e essa atitude do Promotor Luiz Tenório, além da Comarca de Olho d’Água das Flores e de seu Termo, Monteirópolis, estendeu-se a outros municípios, especialmente os abrangidos pela Comarca de São José da Tapera, onde vários prefeitos, ex-prefeitos, secretários, servidores municipais etc. foram denunciados à justiça estadual, sem que ainda haja resultado algum. Daí, muitos perguntarem: “Cadê o CNJ?” – Conselho Nacional de Justiça.

Evitando-se a longuetude que seria necessária para explicar todas as situações, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, este Fórum a as entidades que tem a honra de representar, não está preocupado com a sua remoção para qualquer outra região do Estado de Alagoas, até porque tem consciência do perigo de morte que o Senhor corre.

Mas, ansiosas estão, que n’outra região Vossa Excelência continue a honrar os seus deveres profissionais e institucionais e a promover ações que façam dar credibilidade ao debilitado Ministério Público Estadual, apesar das retóricas, algumas já raivosas e manjadas.

Concluindo, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, está-se bem cônscio de que até quem faz parte dos “podres poderes” ou das “funções essenciais à justiça”, quando disto destoa, corre o forte risco de morrer, imagine nós, os excluídos de autoridade?

Mas...

Conte conosco apesar de autoridademente excluídos.

Enfim, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, seja feliz, juntamente com tua sofrida família.

O simbolismo de Jesus Cristo dá-nos forças no dia-a-dia.

Amém!

Felizes Natal e Novo Ano, expressões já socialmente gastas, mas ainda muito simbólicas, religiosamente falando.

Assinado: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO ASSISTENCIAL TÊM DIFERENÇAS

Nesse fim de ano muita gente que recebe benefício previdenciário recebeu também o 13º salário. Mas, muita gente também não o recebeu.

Quem não recebeu é porque está amparado pelo Direito Assistencial ou, como é mais conhecido, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O direito à proteção social, dentre outros, é composto por esses dois ramos do Direito e que geram direitos diferentes. Um paga o 13º e o outro não.

Portanto e repetindo, quem está amparado pelo Direito Previdenciário recebe o 13º salário, integral ou proporcional; quem está amparado pelo Direito Assistencial não recebe a Gratificação Natalina, como dizia a lei que criou esse direito, ou 13º Salário, como se diz hoje.

Fonte: saites da Previdência Social e da Assistência Social na internete.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – 13º deve ter contribuição paga

O Direito Previdenciário é contributivo, assim existe a necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a parcela do 13º salário para o contribuinte autônomo

Quem é segurado empregado já recebe o 13º com o desconto da contribuição previdenciária. Mas quem recolhe como segurado individual, facultativo, segurado especial ou empregado doméstico deve fazer esse recolhimento até 15 de dezembro, sob pena de pagar multa diária e juros pelo não recolhimento.

Portanto, em dezembro, o segurado “autônomo”, paga a normal contribuição mensal, como também a referente ao 13º salário, ambas até o dia 15.

Quem não pagar no prazo ou fora dele, mas nesse caso acrescido dos “encargos legais”, o valor correspondente ao 13º salário não receberá o valor referente ao 13º salário, quando precisar de alguns dos benefícios previdenciários.

Fonte: saite da Previdência Social na internete.