domingo, 6 de maio de 2012

SÃO SEBASTIÃO - A LEI DA FICHA LIMPA DEIXA VÁRIOS POLÍTICOS INELEGÍVEIS

Rememorar é preciso: “A decisão sobre onde e como gastar (investir) o dinheiro público é estritamente política.” E você, participa dessa decisão? A partir de 6 de julho começará a campanha eleitoral. Materialmente, teremos duas eleições: majoritária, para prefeito, e proporcional, para vereadores. Mas um fato atinge a classe política são-sebastiãoense: eis porque o debate eleitoral está frio. Aqui e em outros municípios! Muitas candidaturas perceberam que gastarão dinheiro com advogados e despesas judiciais para viabilizarem a elegibilidade. Além dos gastos, a certeza da incerteza da candidatura, que por depender de decisão e de interpretação da justiça eleitoral, desanimará a todos que poderiam estar envolvidos na dura campanha eleitoral de cada segmento. Quando julgou o processo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar Nacional nº135-2010 e também que a mesma já valerá para as eleições desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) freou a pretensão eleitoral de muitos políticos daqui e de lá. A lei da “Ficha Limpa” alterou a Lei Complementar nº64-1990, a “Lei das Inelegibilidades”, acrescentando ao seu artigo 1º mais requisitos para a elegibilidade de alguém. A redação anterior impedia algumas candidaturas, mas com a alteração passou a abranger um número maior de condições de elegibilidade, além de dispensar a sempre apreciação do poder judiciário, dentre outras situações. Algumas delas: Ocultação de bens - Uma das questões que deixa muitos possíveis candidatos caladamente preocupados com a elegibilidade. Diversos juízes e promotores eleitorais, além de entidades que combatem impunidade e a corrupção, entendem que a candidatura que ocultou bens à justiça eleitoral, na última eleição ou na declaração de imposto de renda, foi atingida pela inelegibilidade. Existem muitos comentários que na última eleição várias candidaturas ocultaram bens à justiça eleitoral ou a declaração que fizeram não corresponde com os bens declarados quando do imposto de renda. Condenações de tribunais judiciários, mesmo que ainda caiba recurso jurídico – Tudo indica que esse requisito irá atingir a muitas candidaturas. Antes, havia a necessidade do trânsito em julgado, que é quando uma decisão não cabe recurso. Rejeição de contas de governo ou de contas de gestão, se a mesma não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Antes, o entendimento era que a decisão administrativa só valia se tivesse sido confirmada pelo Poder Judiciário; depois, a interpretação judicial mudou e passou a valer a rejeição, se a pessoa que teve as suas contas de governo (prefeito, presidente e governador) ou as suas contas de gestão (previdência própria, câmara municipal, conselho de direitos, entidade que recebeu dinheiro público, sindicato etc.) rejeitadas e não obteve uma decisão judicial que suspendeu ou anulou a decisão administrativa. Comenta-se que vários prefeitos, presidentes de câmaras, gestores de entidade que recebeu ou movimentou dinheiro público serão atingidos e estão inelegíveis. Diretor de escola, de ONG, de partido político, de associação etc. será atingido. Quem teve decisão judicial contra si, mesmo de juízo não colegiado, quando a mesma não caiba recurso ou já transitou em julgado – Serão diversas pessoas atingidas. Até muitas que nunca foram candidatas, pois essas decisões podem decorrer de várias situações. Quem não apresentou as contas eleitorais da última campanha no prazo ou tendo-as apresentado as mesmas foram rejeitadas pela justiça eleitoral – Inúmeras candidaturas tiveram as contas rejeitadas ou não as apresentaram no prazo legal. Um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que essa condição “será um Deus nos acuda total”, pois foi uma das coisas que mais aconteceram na última eleição. Quem foi demitido do serviço público, por decisão judicial ou administrativa, bem como de entidade profissional ou punido com aposentadoria compulsória e a respectiva decisão administrativa não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Envolvendo os diversos órgãos profissionais, União, Estados, municípios e Distrito Federal, comenta-se que são milhares de pessoas atingidas pela inelegibilidade, considerando a referidas condições. Mas, enfim, existem esperanças em tempos melhores. >José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba; mora em São Sebastião; trabalhão em Santana do Ipanema; militante popular; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: onguedeolho.blogspot.com; São Sebastião, 19-3-2012 - Que a honestidade se difunda entre nós!

ATO CONTRA A COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL

Rememorar é preciso: “A decisão sobre onde e como gastar (investir) o dinheiro público é estritamente política.” E você, participa dessa decisão? A partir de 6 de julho começará a campanha eleitoral. Materialmente, teremos duas eleições: majoritária, para prefeito, e proporcional, para vereadores. Mas um fato atinge a classe política são-sebastiãoense: eis porque o debate eleitoral está frio. Aqui e em outros municípios! Muitas candidaturas perceberam que gastarão dinheiro com advogados e despesas judiciais para viabilizarem a elegibilidade. Além dos gastos, a certeza da incerteza da candidatura, que por depender de decisão e de interpretação da justiça eleitoral, desanimará a todos que poderiam estar envolvidos na dura campanha eleitoral de cada segmento. Quando julgou o processo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar Nacional nº135-2010 e também que a mesma já valerá para as eleições desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) freou a pretensão eleitoral de muitos políticos daqui e de lá. A lei da “Ficha Limpa” alterou a Lei Complementar nº64-1990, a “Lei das Inelegibilidades”, acrescentando ao seu artigo 1º mais requisitos para a elegibilidade de alguém. A redação anterior impedia algumas candidaturas, mas com a alteração passou a abranger um número maior de condições de elegibilidade, além de dispensar a sempre apreciação do poder judiciário, dentre outras situações. Algumas delas: Ocultação de bens - Uma das questões que deixa muitos possíveis candidatos caladamente preocupados com a elegibilidade. Diversos juízes e promotores eleitorais, além de entidades que combatem impunidade e a corrupção, entendem que a candidatura que ocultou bens à justiça eleitoral, na última eleição ou na declaração de imposto de renda, foi atingida pela inelegibilidade. Existem muitos comentários que na última eleição várias candidaturas ocultaram bens à justiça eleitoral ou a declaração que fizeram não corresponde com os bens declarados quando do imposto de renda. Condenações de tribunais judiciários, mesmo que ainda caiba recurso jurídico – Tudo indica que esse requisito irá atingir a muitas candidaturas. Antes, havia a necessidade do trânsito em julgado, que é quando uma decisão não cabe recurso. Rejeição de contas de governo ou de contas de gestão, se a mesma não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Antes, o entendimento era que a decisão administrativa só valia se tivesse sido confirmada pelo Poder Judiciário; depois, a interpretação judicial mudou e passou a valer a rejeição, se a pessoa que teve as suas contas de governo (prefeito, presidente e governador) ou as suas contas de gestão (previdência própria, câmara municipal, conselho de direitos, entidade que recebeu dinheiro público, sindicato etc.) rejeitadas e não obteve uma decisão judicial que suspendeu ou anulou a decisão administrativa. Comenta-se que vários prefeitos, presidentes de câmaras, gestores de entidade que recebeu ou movimentou dinheiro público serão atingidos e estão inelegíveis. Diretor de escola, de ONG, de partido político, de associação etc. será atingido. Quem teve decisão judicial contra si, mesmo de juízo não colegiado, quando a mesma não caiba recurso ou já transitou em julgado – Serão diversas pessoas atingidas. Até muitas que nunca foram candidatas, pois essas decisões podem decorrer de várias situações. Quem não apresentou as contas eleitorais da última campanha no prazo ou tendo-as apresentado as mesmas foram rejeitadas pela justiça eleitoral – Inúmeras candidaturas tiveram as contas rejeitadas ou não as apresentaram no prazo legal. Um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que essa condição “será um Deus nos acuda total”, pois foi uma das coisas que mais aconteceram na última eleição. Quem foi demitido do serviço público, por decisão judicial ou administrativa, bem como de entidade profissional ou punido com aposentadoria compulsória e a respectiva decisão administrativa não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Envolvendo os diversos órgãos profissionais, União, Estados, municípios e Distrito Federal, comenta-se que são milhares de pessoas atingidas pela inelegibilidade, considerando a referidas condições. Mas, enfim, existem esperanças em tempos melhores. >José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba; mora em São Sebastião; trabalhão em Santana do Ipanema; militante popular; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: onguedeolho.blogspot.com; São Sebastião, 19-3-2012 - Que a honestidade se difunda entre nós!

sábado, 5 de maio de 2012

OS TERMOS ADITIVOS NAS LICITAÇÕES QUASE SEMPRE EMCOBREM ALGUMA IRREGULARIDADE DA GESTÃO

O Município não divulga em sua página na internete as informações sobre licitações. Essa ação omissiva tem como objetivo esconder da população os debates sobre as compras e gastos municipais. O alunado da Escola Municipal José dos Santos Nunes está fortemente prejudicado, mas a obra - fora de época - parece não terminar. Chegou ao conhecimento da Ongue que o Município fez um 2º Termo Aditivo ao contrato nº39-2011, prorrogando por mais 45 dias o prazo para terminar a obra. Com esse 2º Termo Aditivo – ou a 2ª alteração contratual - o prazo para terminar a reforma da escola passou para 285 dias - ou praticamente 9 meses e meio, segundo o prefeito Zé Pacheco. Segundo a fonte desta notícia, na Súmula do 2º Termo Aditivo não existe data da mesma ou para conclusão da obra ou mesmo de quando foi o seu início. Tudo muito estranho... São atos jurídicos sem data e com deficiência de informações, além de projetos sem assinatura, mas aprovados pela câmara. E assim a escolarização em São Sebastião continua a sofrer, mesmo quando está a completar 52 anos de emancipação político-administrativa. Texto: Paulo Bomfim – imeio:ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com

APENAS VINTE E SEIS POR CENTO DOS FORMADOS SÃO APROVADOS NA SEXTA PROVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o resultado da sua 6ª prova nacional unificada e não foi bom, apesar do percentual ter melhorado em relação à prova anterior, diz o presidente do Conselho Nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A 6ª edição do exame nacional da OAB teve a participação de 101.936 bacharéis inscritos, sendo que 25.912 foram aprovados nas duas etapas. Segundo a OAB, o número representa uma aprovação de apenas 26% dos inscritos. A prova da OAB tem sido considerada muito difícil, inclusive juízes, promotores, delegados, defensores públicos, dentre outros operadores do Direito, já foram reprovados. A 7ª edição das provas também em duas etapas. A 1ª etapa será em 27 de maio, sendo uma prova com questões objetivas e de múltipla escolha. A 2ª etapa será em 8 de julho, sendo uma prova com questões subjetivas, onde o candidato deve responder por escrito. Até o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), havia uma forte polêmica sobre exigência e a constitucionalidade da prova. Com o julgamento do STF, favorável à aplicação da prova, os debates cessaram, apesar de muita gente ainda não concordar com a exigência da mesma. Texto: Paulo Bomfim – imeio:ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com

CARGA TRIBUTÁRIA

Esta expressão é constantemente pronunciada pela mídia e por nós, polític@s. No entanto, quase sempre, repetimos expressões ou palavras sem que tenhamos uma real percepção sobre o seu conceito ou sobre a sua definição ou pior ainda sem questionar sobre as causas ou sobre as conseqüências. Conceito, segundo o dicionário, é a idéia, o símbolo ou a imagem que faz lembrar de algo existente. Realmente existe a idéia de que pagamos muitos tributos, mesmo sem sabermos o montante ou o percentual e com referência a que. São tantos “os impostos (...) que estamos cansados”, no dizer de alguém de caráter duvidoso, quando, na Praça da Sé, no centro de São Paulo, se expressava durante as manifestações do movimento direitista “Cansei!” Definição, ainda segundo o dicionário, é determinar, limitar, marcar ou precisar a idéia, o símbolo, a imagem ou precisar o conceito de algo. Neste sentido, dizemos “a carga ‘tributária brasileira’ representa, em números de 2006, o percentual de 34,23% do Produto Interno Bruto(PIB), importando em uma arrecadação de mais de R$795 bilhões. Esses, montante e percentual, representam uma das maiores cargas tributárias do mundo”. Uma fala verdadeira, segundo algumas leituras que tenho feito. Poderíamos precisar, definir, ainda mais esse texto: o percentual de arrecadação está dividido por 23,75%, para a União; 9,02%, para os Estados-membros e 1,46%, para os municípios. No entanto, muitos países, mais ou menos, desenvolvidos socialmente - e mesmo economicamente - têm carga tributária maior que a nossa. Mas a carga tributária é um mal? Depende! Por si só, não! O problema da carga tributária é o resultado das más gestões públicas. Essas “más” gestões decorrem de roubos dos dinheiros públicos e, também, da péssima qualidade das políticas públicas prestadas ou até mesmo da falta dessas ações governamentais. O dinheiro ou os “recursos da merenda escolar são escassos”, como disse o Prefeito de Messias e atual Presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA). Mas, será que são? Naturalmente, o Presidente da AMA esqueceu de dizer que, apesar de “escassos”, os dinheiros são utilizados para a compra de alimentação escolar de ruins qualidade, quantidade, nutricidade e periodicidade, além de servirem para engordar os gabirus, alguns até elogiados por nós - do PT - e outros, infelizmente, até já fazendo parte deste Partido. O núcleo do debate sobre a questão da carga tributária é identificar, perceber, o que as críticas a ela escondem. Será que seria a ganância por lucros? Apesar de sempre mencionada, conforme a conveniência ou conivência de cada pessoa, a carga tributária não é a principal definidora de preços ou de carestia para a grande maioria, como de grandes lucros para alguns poucos. Perceba que o estreitamento do chamado colchão social, em razão da rejeição da prorrogação da CPMF não diminuirá os preços de mercadorias e de serviços, menos ainda os juros de financiamentos bancários. Portanto, cabe a nós - do PT - fiscalizamos as gestões públicas e também o agir privado, que é um dos fortes braços da corrupção entranhada na consciência da maioria de nós. Mas... Até para nós - do PT - isto parece ser algo muito difícil de fazer, por várias razões. Algumas delas... Depende de uma clara consciência-crítica, de uma cidadania-esclarecida, e de uma efetiva cidadania-ativa. Porque fiscalizar... Depende do envolvimento de alianças eleitorais e de alianças políticas, e mesmo do desenvolver da cidadania-ativa de cada um de nós. Com a fiscalização, melhora a qualidade de vida de todos nós. Enfim, devemos sim é questionar a natureza regressiva (tributação indireta) ou progressiva (tributação direta) da carga tributária brasileira e quem são as classes sociais realmente beneficiadas com os resultados da carga tributária. Sobre esses últimos fatos, muitos poucos debatem. Por quê? José Paulo do Bomfim – reside em São Sebastião; Secretário de Formação do PT-SS e da Abraço-AL; texto escrito em 20/01/2003, para servir de conteúdo do “Curso de Formação Política”, promovido pelo PT-SS; atualizado em dezembro/2007, após as disputas sobre a CPMF e a DRU no Congresso Nacional.

CADÊ AS OBRIGATÓRIAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA LDO?

O atual artigo 177, parágrafo 6º, inciso 2º, da Constituição Estadual, diz que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (pLDO) para o ano seguinte deve ser apresentado pela Prefeitura à Câmara Municipal até 15 de maio do ano em curso. Por sua vez, o atual artigo 48, parágrafo único, inciso 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz que a transparência será assegurada mediante a realização de audiências públicas, durante a elaboração e discussão do projeto da lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, este Município é obrigado a convocar e a divulgar, com bastante antecedência, inclusive, por propaganda em rádios, as audiências públicas para debater as propostas que serão incluídas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, que deve ser remetido à câmara municipal até 15 de maio próximo. Se este Município não realizar e não divulgar as datas das audiências públicas, a Câmara Municipal está proibida de aprovar o pLDO, segundo determina o artigo 44 do Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº10.257. Por conseguinte, é dever de todas as entidades, inclusive, partidos políticos, clara e publicamente, exigirem da Prefeitura o cumprimento da legislação, possibilitando implementar qualidade à vida municipal, com melhorias na utilização do dinheiro público. >Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com; Fontes: Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade

CADÊ A DIVULGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2011?

Segundo o artigo 36 da Constituição Estadual e o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, a prestação de contas de 2011 deve ser apresentada pela Prefeitura à Câmara Municipal até 30 de março desse ano. Apresentadas a prestação de contas, a Presidência da Câmara tem o dever de amplamente divulgar que a população em geral ou qualquer entidade interessada tem o prazo de 60 dias para analisar as contas e, se entender necessário, apresentar por escrito qualquer tipo de questionamento. Decorrido o prazo de 60 dias, com ou sem as manifestações escritas da população ou de entidades, a prestação de contas será enviada pela Presidência da Câmara ao Tribunal de Contas Estadual, para elaboração do parecer prévio sobre a mesma. No entanto, até a presente data, Presidência da Câmara não cumpriu com o seu dever de fazer a divulgação do prazo à sociedade são-sebastiãoense. >Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com; Fontes: Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal