quarta-feira, 31 de março de 2010

Eleição Sindical em São Sebastião

A eleição no sindicato dos servidores de São Sebastião acontecerá em breve. A justiça do trabalho, por intermédio da Vara do Trabalho de Penedo, que tem competência sobre São Sebastião, determinou que se realize eleição para sindicato do servidores municipais .
A justiça trabalhista nomeou a Central Única dos Trabalhadores em Alagoas (CUT-AL) como interventora. Assim, a CUT-AL, além de administrar o Sindicato por algum tempo, irá promover uma nova eleição com o objetivo de regularizar a representação dos trabalhadores e trabalhadoras municipais.
Com a decisão da justiça trabalhista, as irregularidades que vinham sendo praticadas pela suposta Diretoria e que tinha José Bartolomeu Pereira Ferreira (“Batinho”) como presidente chegam definitivamente ao fim. Com a intervenção da chapa cabeçada por Ádames Cleiton da Silva Santos, o sindicato ganhou novos rumos e já acumula, inclusive, recursos financeiros em sua conta bancária.
Com a decisão da justiça trabalhista em Penedo, a partir de agora poderá haver processo criminal para a apuração de possíveis irregularidades. Dentre estas, a possível fraude de assinaturas em cheques do Sindicato.
Segundo comentários de funcionários, o prefeito Zé Pacheco fará todo o esforço para eleger uma diretoria que lhe seja aliada e submissa, e que não lhe traga reivindicações da categoria. Aliás, “o que o Prefeito quer é a continuidade a um Sindicato apático e sem lutar pelos direitos dos servidores”, disse uma das servidoras que reivindica o pagamento dos dias trabalhados indevidamente pelo pessoal da limpeza pública.
No entanto, um grupo de servidores informou que irá disputar a eleição e convocar a categoria para eleger uma diretoria independente, transparente, democrática e que tenha como meta a defesa aos direitos trabalhista da categoria.
Com certeza, a luta será enorme, especialmente nos bastidores e em surdina. Mas a decisão acontecerá no voto e cabe a cada integrante da categoria decidir o que quer para si.

Chegou o momento!

DEVOTO, EM PORTUGUÊS E DEVOTEE, EM INGLÊS

Recentemente fui procurador por uma senhora que informava a sua aflição por sua filha com deficiência ter encontrado uma pessoa que “tinha desejo” pela deficiência que ela portava.
Tomei um baita susto!
Formulei alguns argumentos e disse que a senhora procurasse o Ministério Público da Comarca de um município do Alto Sertão alagoano.
Encucado, resolvo conversar com uma psicóloga. Conto-lhe a história. Ela disse-me: “É devotee!” “As características são disso.” Explica-me mais algumas coisas e orienta-me a pesquisar na internete.

“É tema tabu e debate recente, mas já tem.”, disse-me mais ou menos isso.
Ainda surpreso fui à internete.

Lá estava!
Devotee, em inglês ou devoto, em português, é a conceito dado à pessoa que tem atração sexual pela deficiência em si e não pela pessoa com deficiência. Em princípio, não é um amor ou uma aceitação por uma pessoa com deficiência. Mas, uma atração pela deficiência e que, por isso, leva ao contato com a pessoa que a porta. A atração pode abranger a qualquer tipo de deficiência ou apenas a um deles.
Ainda na internete, descubro que a literatura médica europeia trata do tema devoto desde o final do século XIII. No Brasil, o tema passou a ser tratado nos primórdios do século XIX, mas ganhou forte publicidade a partir de 1999, quando a jornalista Lia Crespo realizou uma pesquisa sobre o tema e descobriu muitos adeptos dessa prática.
Não consegui entender se devoteísmo é apenas um fetiche, uma “tara”, ou uma doença ou um desvio de personalidade.

Mas...

Mudei de opinião.
Compreendi que o devoteísmo anunciado pela sertaneja e desesperada mamãe não é um caso de polícia e sim de tratamento ou de aceitação de preferências.

E você acha o quê?

segunda-feira, 29 de março de 2010

INAUGURAÇÃO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Em 27/03, último sábado de março, foi inaugurada mais uma Agência da Previdência Social (APS) em Alagoas. A APS de São Sebastião é uma das 43 APS construídas em Alagoas e mais uma das 729 APS construídas no País. Até o Governo Lula, em Alagoas só havia 8 APS. Agora são 51.
O mais notável das falas da inauguração foi o fato de determinados políticos criticarem as administrações anteriores, esquecendo que faziam parte dela. A unanimidade ficou em tornou do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Um “operário” que demonstrou como se administra em prol da população, no dizer o juiz federal Paulo Cordeiro.
O Magistrado também lembrou a importância de todas as pessoas contribuírem para a Previdência Social, a partir dos 16 de idade. Existem dois tipos de contribuintes previdenciários: os obrigatórios e os facultativos. Os obrigatórios são obrigados a contribuir para a Previdência Social porque exercem uma atividade remunerada. Os Facultativos não são obrigados a pagar a contribuição previdenciária, pois não têm uma renda certa. Todavia, podem pagar a contribuição, inclusive com valor reduzido de R$56,10, atualmente.
O deputado estadual Paulão lembrou a todos a necessidade de a população deste Município refletir sobre a importância de eleger a candidata Dilma Rousseff, como a primeira mulher a dirigir os destinos do País. O deputado ressaltou que Dilma, além de manter as políticas públicas sociais do Governo Lula, tem o compromisso político e social de ampliá-las, como forma de melhorar as condições de vida da população.
Em sua fala, o prefeito Zé Pacheco agradeceu ao Presidente Lula, Renan Calheiros, Benedito de Lira e informou que comprou o terreno onde a APS foi construída por R$60 mil reais. No entanto, esqueceu de dizer à população que o valor da compra está sendo questionado perante o Ministério Público.
Diversas pessoas e lideranças de vários segmentos sociais estiveram presentes à inauguração. Agora, espera o mobiliário e o real funcionamento da agência. Isto facilitará e muito a situação das pessoas seguradas e pensionistas da Previdência Social, como das pessoas beneficiadas pela Assistência Social, que recebem Amparo Social ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

CAMILA, FOSTES QUEBRADA OU QUEBRASSE?

Há algo estranhíssimo no ar!

Em Alagoas algumas cooperativas agropecuárias e agroindustriais eram ou são sinônimos de sucesso: Pindorama, em Coruripe, Ilpisa, em Palmeira dos Índios e Camila, em Batalha. O cooperativismo é sempre citado com uma das formas de os produtores venderem os seus produtos sem que haja a famosa figura do atravessamento e de boas práticas de princípios da economia solidária.
No entanto, o sucesso e a luta pelo poder não evitaram que a Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro entrasse em bancarrota.
Quantas e quanta dívidas deixaram?
Fato sobre o qual as mídias têm divulgado algo e principalmente mostrado o aperreio em que estão os empregados, ou melhor, ex. Com certeza, o drama d@s empregad@s é imenso.
Estranho! Até no cooperativismo e no associativismo quando a gestão do capital falha ou rouba, @s empregad@s sofrem as conseqüências. Portanto, não basta apenas vigiar as ímprobas gestões públicas municipais, mas também as privadas e, dentre estas, até mesmo as que não almejam lucro individual, como uma cooperativa.
Por conseguinte, uma pergunta precisa ser respondida.
A CAMILA foi quebrada ou quebrou por si só?
Que se saiba, a rápida pergunta ainda não foi respondida. Se quebrada por má gestão, quem praticou esse crime? Se, quebrou-se, teria sido por ações do decantado deus mercado?
As poucas respostas poderão esclarecer os fatos. As explicações não amenizam o sofrimento d@s empregad@s, mas, ao menos, @s deixaria cientificad@s dos reais fatos motivadores do desemprego e do não recebimento de seus respectivos direitos trabalhistas.

Mas...
Algo muito estranho no ar há!
Uma cooperativa - além da diretoria e do conselho fiscal, eleit@s - é composta por tod@s @s cooperad@s, que são as pessoas que se juntaram e formaram a entidade para poderem vender as respectivas produções sem a presença de terceiros.
E há um grande silêncio público d@s cooperad@s da CAMILA.
Qual, então, a explicação para tanto e aparente prejudicial silêncio para toda uma categoria de produtores de leite e derivados?

E olhe!
@s cooperad@s não são nenhum d@s conhecid@s “Zé Ninguém”, como ouvi de uma das pessoas que conhece bem a história que vai se transformando em a estória da CAMILA.
Até onde e aonde eu sei, @s cooperad@s da CAMILA são grandes e médios produtores de leite ou fazendeir@s da chamada bacia leiteira e adjacências.
Afinal, o silêncio é a estranheza ou poderá explicá-la.

Que tal alguém barulhar?
Até mesmo o Ministério Público Estadual que tem o dever de atuar de ofício e, parece-nos, que não o fez.

FILHOTISMO E NEPOTISMO PRODUZEM ATRASO SOCIAL

Atualmente, duas expressões têm sido muito faladas no mundo administrativo-político ou político-eleitoral. As expressões têm em comum o sentido de determinadas famílias se organizam para abocanharem os dinheiros públicos ou o poder-político, mediante relações de mero parentesco. São diferentes apenas quando considerados os momentos e as instâncias de suas práticas.
As duas palavras são o nepotismo e o filhotismo, e têm consequências sociais prejudiciais à população.
Nepotismo - O nepotismo significa a contratação de parentes para a administração pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nas três espécies de poder. Uma lástima! Princípios jurídicos, constituições e leis proíbem a prática do nepotismo. E por que o nepotismo é tão condenado? Por várias razões, mas dois motivos são básicos.
Um é o fato de algumas famílias usarem os serviços públicos para empregarem parentes e, como consequência, enriquecerem com a apropriação de dinheiros públicos. Segundo informações divulgadas pela imprensa, em Alagoas, existem famílias políticas que recebem mais de R$180 mil por mês, quando somados os salários de todos os seus membros empregados no poder público municipal.
O outro fato é a razão de os correligionários-eleitorais e até políticos ficarem “de fora” dos melhores salários da administração, eis que os cargos mais importantes são destinados à parentada. Os correligionários dos vários segmentos sociais, além de ficarem sem os melhores salários, também não participam das decisões administrativas.
A prática do nepotismo é comum nas administrações de São Sebastião. Primeiro de forma descarada mesmo. Depois, com modificação da Lei Orgânica Municipal, que proibiu essa prática nessa administração municipal, no estilo camuflado. Diz-se até que quem manda/decide é determinado parente e determinado Secretário apenas assina os “papel”.
Filhotismo – O filhotismo significa a eleição de parente novo, quando a família percebe que o cacique “velho” não tem mais possibilidade de eleger-se e por diversas razões. Atenta a impossibilidade eleitoral da personalidade velha, a família faz opção por uma de suas crias novas. E a vende como novo algo. Algum produto que seria melhor, além de mais novo. Em verdade, a ideologia, filosofia e prática dessa novidade são as mesmas dos descartados. Todos os vícios acompanham essa cria nova. E, convenhamos, não poderia ser diferente!
Alagoas é pródiga em praticar o filhotismo. Segundo matéria de o jornal Correio Brasiliense, considerando a eleição estadual, no pleito de outubro 2006, Alagoas foi o Estado brasileiro em que mais se praticou o filhotismo.
A população eleitoral alagoana, apesar de sacrificada e desrespeitada pela classe política alagoana velha, continua a eleger @s filh@s de quem representa a causa de seu sofrimento e penúrias econômica e social.
Matérias na imprensa citam dez claros casos de filhotismo: Cláudia Brandão, esposa do ex-deputado Celso Luiz; Artur Lira, filho do deputado federal Benedito de Lira; Gaia Filho, filho do ex-deputado Edival Gaia; Cathia Freitas, esposa do prefeito Inácio Loiola; Holanda Júnior, filho do ex-deputado Antônio Holanda (cassado); Nelito Barros, filho do ex-governado Manoel Gomes de Barros; Bulhões Filho, filho do ex-deputado Isnaldo Bulhões; Marcelo Victor, filho do ex-deputado Gervásio Raimundo; Flávia Cavalcante, filha do ex-prefeito de São Luiz do Quitunde, Cícero Cavalcante e Rui Palmeira, filho do ex-senador Guilherme Palmeira.
Segundo o Professor da UFAL, Alberto Saldanha, o problema não é apenas a prática do mero filhotismo, mas o fato de o eleitorado tão sofrido eleger alguém que representa a mesma ideologia, prática e filosofia. No entender do referido mestre, aí reside uma das causas dos nossos sempre falados atrasos social, cultural, econômico, educacional etc.
Bem...

E você, acha o quê?

MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL

Na imprensa e nos palanques eleitorais, praticamente tod@s @s prefeit@s e parlamentares pregam a transparência administrativa e se dizem detentores dessa qualidade.

Retórica!?
A prática administrativa e até legislativa no dia-a-dia, no entanto, deixa clara e comprovada a intransparência de cada poder municipal. Esta intransparência impede a efetivação do controle social, mesmo reflexamente. Impunemente, descumprem, claramente, o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), praticamente todo o Estatuto da Cidade (EC) e artigos da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Impunidade que vem da omissão do Ministério Público Estadual (MPE), que tem o dever de agir de ofício e não o faz. Omissão também encontrada no Tribunal de Contas Estadual (TCE), cujas auditorias sobre as contas de governo ou as de gestão, bem como os pareceres prévios sobre àquelas ou os julgamentos sobre estas deixam muito a desejar.
A sociedade também não “toma o partido” do controle social e deixa de fiscalizar os gestores e os legisladores. Aqui, todavia, existe a necessidade de uma compreensão diferenciada sobre a suposta omissão “do povo. Esta omissão é apenas aparente. Em verdade, a ação da sociedade é impedida pelas gestões executivas e legislativas, com o beneplácito das instituições e autoridades fiscalizadoras e de controle da legalidade.
Em todos os municípios em que o Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) teve acesso à LOM, percebeu que em cada “constituição municipal” existe um artigo que, quase sempre, diz assim: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” Ou um outro artigo, que afirma: “As contas deverão ser apresentadas até noventa dias do encerramento do exercício financeiros” (prazo: até 31 de março). “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.”
Por sua vez, parágrafos, incisos e alíneas do respectivo artigo pormenorizam o procedimento e como a sociedade pode agir para apresentar a sua manifestação sobre a prestação de contas dos poderes municipais ou, apenas, sobre os respectivos balanços.
No entanto, em nenhum dos municípios e em nenhuma das câmaras municipais visitadas pelo FCOP-AL o artigo da LOM foi cumprido, mesmo quando se provocou o agir do MPE ou a atuação do TCE.

Águas passadas...
Abril vai chegando e a partir de seu início ou de seu meado poderemos ter a certeza ou não de quem realmente mudou de postura e tornou-se transparente e não-conivente com a ilegalidade, dando efetividade aos efeitos retóricos e ao controle social.

Bem...
Cabe às lideranças dos diversos segmentos sociais cobrarem.

Por que integrantes dos partidos políticos ficam tão calados?

sábado, 20 de março de 2010

TRIBUNAL DE CONTAS É INEFICIENTE, INEFICAZ E INEFETIVO, conforme expõe o ofício abaixo.

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
>FCOP-AL<
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
E-mail:fcopal@zipmail.com.br - http://fcopal.blog.terra.com.br


Of-FCOP/AL-009/2010

Palestina, Alagoas, 19 de março (Dia de São José) de 2010

Assuntos: manifestação da sociedade civil sobre a prestação de contas do exercício de 2005


Senhor Relator,

A Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), esta entidade, as pessoas físicas e movimentos sociais que assinam o presente, vêm à presença de Vossa Excelência para aduzirem os fatos abaixo, formularem sugestões e requerimentos, bem como solicitarem informações.

1. Aspectos gerais - Nos autos da auditoria, processo nº TC-05775/2006, foram constatadas diversas irregularidades, como estas entidades e a população há muito denunciavam. As irregularidades dão a clara percepção de que o desrespeito da gestão do prefeito José Alcântara Júnior não é só para com a população ou para com estas, outras entidades, e movimentos sociais, mas também para com esse Tribunal.

No entanto, no nosso entender, algumas informações que constam na auditoria precisam ser complementadas ou esclarecidas, com a finalidade de realmente poderem efetivar o empoderamento da população e de lideranças de diversos segmentos sociais para também efetivar o controle social.

As poucas peças encaminhadas ao Ministério Público Estadual e por este dado acesso à população de Palestina, a entidades e movimentos sociais interessados, no nosso entender, provocam e ajudam a atuação do MPE. Todavia, não permitem que o mesmo ajuíze as correspondes ações judiciais sem antes percorrer o calvário de obter, mediante requisição, toda a documentação objeto da auditoria, com mais gastos para a municipalidade, em razão da extração e autenticação das cópias e demais despesas correspondentes.

Esses fatos produzem a reconhecida morosidade das instituições e das autoridades que, mesmo até reflexamente, contribuem para a construção da impunidade, mediante a forte possibilidade da ocorrência da prescrição. Fato já acontecido, inclusive, com o pai do gestor deste Município.

Esta manifestação não é extemporânea, vez que só agora, em 15/03/2010, a população, estas entidades e movimentos sociais tiveram acesso à parte dos autos da auditoria e da prestação de contas, através do Ministério Público Estadual, via Promotora de Justiça da Comarca de Pão de Açúcar da qual Palestina é Termo Judicial.

Ressalta-se que o Município e a Câmara não cumprem o disposto no artigo 16 da Lei Orgânica de Palestina, que diz: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.”

Ademais não cumprem também a determinação do artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

No entanto, a auditoria e o próprio Parecer Prévio silenciam sobre essa grave irregularidade, em que o Prefeito e o Presidente da Câmara deverão ser responsabilizados por incursos nas penalidades tipificadas no Decreto-lei nº 201/1967.

Desde 2006, o Município não remete as informações para o Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Municípios (SISTN). E isto não decorre de o Município ser “carente de pessoal especializado”, instruído e competente, como desrespeitosamente o Prefeito diz em diversas passagens de sua defesa, procurando fugir às responsabilidades e atribuí-las a subordinados.

Quisesse Deus que a injuriosa assertiva fosse verdadeira, pois, assim, uma singela capacitação resolveria graves questões de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa. Não a promoveu por quê? Ademais, o Município tem e paga Contador e Procurador Jurídico. Aliás, essa suposta falta de “pessoal especializado” há algum tempo virou motivo de tergiversação para maus gestores alagoanos, como tem publicado a imprensa.

Ademais, toda administração tem, no mínimo, um contabilista e um advogado, além de outros profissionais “doutores” e “técnicos”. No entanto, a corrupção em geral, as improbidades administrativas, os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas campeiam na administração pública. Daí falar-se no “entorno corruptível”, exatamente porque para se desviar dinheiro público há necessidade da participação, direta ou até indireta, desses muitos doutores e técnicos.

Sabidamente, Palestina tem esses profissionais. Seriam eles, pessoal não-especializado, incompetentes? Não acreditamos!

2. Aspectos específicos - Assim, nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, esse Tribunal determinou ao Município instalar setores de protocolo, almoxarifado e patrimônio, face à inexistência dos mesmos na Prefeitura.

Todavia, a determinação não foi cumprida, pois não há na Prefeitura informações indicativas da existência dos mencionados setores.

2.1 – Diversas empresas e pessoas físicas negociaram com o município naquele exercício. Todavia, nas informações da auditoria não há os números dos respectivos CNPJ e CPF, e nem informações sobre a (ir)regularidade das referidas empresas, bem como se foi constatada a existência física das mesmas e se foram identificados os nomes de seus proprietários ou sócios. Por que tantos pagamentos a pessoas físicas, mesmo havendo muitos servidores? Em face de dúvidas, o SINTEGRA, a Junta Comercial e a Receita Federal do Brasil teriam sido consultados?

Nem a Prefeitura e nem a Câmara Municipal dão informações sobre esses detalhes à população ou às entidades e aos movimentos. Aliás, até dizem que o próprio TCE não as tem.

Nas auditorias da CGU essas informações são disponibilizadas à sociedade. Estas informações são importantíssimas por permitirem à população e aos próprios auditores constatarem as reais existências, regularidades, propriedades etc. das empresas ou pessoas físicas. Daí muitas empresas “fantasmas” e pagamentos “fictícios” a pessoas físicas serem detectados.

2.2 - A auditoria constatou a arrecadação da Taxa de Iluminação Pública (TIP): R$28.468,17. Recurso vinculado à efetividade e à qualidade desse serviço. Todavia, não há informações sobre a efetivação e regularidade do mesmo. No sentir da população, destas entidades e movimentos, esse serviço é bastante deficiente, no geral ou inexistente em algumas localidades.

2.3 - Diversas despesas têm valores expressivos. Portanto, há o dever de a compra ser precedida de licitação. Na auditoria, não há informações sobre os procedimentos licitatórios. Se os mesmos foram feitos e as respectivas regularidades. Além disse, constatam-se, no nosso entender, outras omissões ou deficiências na auditoria realizada.

2.3.1 – Merenda-escolar, item 4.2.1, no valor de R$72.259,99. Não há informações sobre a legitimidade, legalidade e formalidade da sua aquisição. Apesar de o Parecer Prévio, alínea “b”, informar o fracionamento da despesa, com o objetivo de burlar a lei das licitações.

2.3.2 - Combustível, itens 4.2.2, 4.3.5 e 5.1.3, na importância de R$167.254,52. Também inexiste informação sobre a legitimidade, legalidade e formalidade da compra, bem como sobre o preço médio do mesmo no período da aquisição. Além disso, qual o tamanho da frota municipal? Apesar de nos gastos da saúde dizer-se “em nosso entender como gastos normais.”

Ora, o próprio TCE já detectou consumo de combustível superior à capacidade de determinada frota municipal. Por sua vez, a CGU encontrou o consumo dentro da “razoabilidade” da frota, mas com valores bem superfaturados.

2.3.3 – Informática, item 4.2.3 e no valor de R$44.609,39. Elétrico, item 4.2.6, no valor de R$44.991.62. Hospitalar, item 4.2.7, no valor de R$34.70,48 e de Limpeza, item 4.2.8, valor R$20.664,65. Não há qualquer informação de onde e de quem foram realizadas as compras, bem como sobre a regularidade das mesmas. Consumo, itens 4.2.5 e 4.3.2, na importância de R$100.838,42. Além de um vago “valor total aproximado”, não há qualquer outra informação que possibilite à população participar, debater e fiscalizar os e nos diversos aspectos da gestão pública. Enfim, pelas informações da auditoria, impossível a população emitir juízo de valor sobre esses gastos.

2.3.4 - Construção, item 4.2.4 e 5.1.7, no valor de R$224.740,62. Não há nenhuma referência à regularidade desses gastos e de seu respectivo processo de compra, mesmo quanto à despesa da saúde.

2.3.5 – Locação de veículos, itens 4.2.9, 4.3.4 e 5.1.4, no valor de R$105.167,48. Não informa os nomes das pessoas físicas e jurídicas que firmaram os referidos contratos e nem há comparativo de preço médio naquele período, apesar de encontrar um contrato firmado por pessoa já falecida, consoante item “3” do laudo da Comissão Revisora.

2.3.6. Engenharia, item 4.3.6, no valor de R$29.493,30. Que escolas foram recuperadas? Haveria preço médio de mercado? Não há informação sobre esses aspectos. As despesas foram corretas? Aliás, no item “2.3” da defesa, a mesma até parece ironizar quando diz que faltou à equipe multidisciplinar a inclusão de um engenheiro e passa a tergiversar sobre a real recuperação e manutenção de escolas, com a existência de “cidade limpa, arborizada, muito bem tratada.” O SINAPI foi consultado? Teria havido “licitação guarda-chuva”?

2.3.7 – Bandas musicais, item 4.2.10, no valor de 32.887,00. Sabido que a contratação de bandas musicais é uma forte fonte de desvio de recursos em diversos municípios. Todavia, a auditoria não informa sobre o valor de cada contrato e se houve licitação, bem como se realmente houve a apresentação das referidas bandas. As bandas declararam o recebimento desses valores ao fisco? Em Minas Gerais, segundo a imprensa, teria havido sonegação.

2.3.8 - Medicamentos, item 5.1.5, no valor de R$231.984,80. A população reclama diariamente da falta dos mais diversos remédios. A auditoria não informa sobre a regularidade da compra e do serviço. No nosso entender, se não houver um maior aprofundamento qualitativo, esta e outras auditorias não cumprem as respectivas finalidades e objetivos. Tornam-se, pois, ineficientes, ineficazes e inefetivas. Não fazem sentido, então. Daí, quando questionadas, diversas gestões dizerem que o TCE e o Ministério Público “nada encontraram”, “sequer irregularidades”, como respondeu um determinado gestor na região do Baixo São Francisco.

2.3.9 – Expediente, item 5.1.6, apesar de um vago “ao analisar os processos de despesas verificamos um montante aproximado de R$40.247,65...”, na despesa da saúde. Mas, os demais setores não usaram esse tipo de material? Estranho! Onde e de quem foi comprado e qual a regularidade dos procedimentos de compra? A auditoria não deveria levantar o valor exato da despesa?

2.3.10 – Exames médicos, item 5.1.8, no valor “aproximado” de R$16.974,00. A “aquisição” dos exames aconteceu onde e de quem? Houve regularidade?

2.3.11 – Precatórios, item 5.1.12, no valor de R$74.432,00. O texto da auditoria refere-se aos exercícios de 2005 e de 2006. O exercício de 2006 foi abrangido por essa auditoria? Informa um “resta a pagar” no valor de R$476.725,24. Quem são os credores? Qual a origem dessa dívida? Qual a ordem cronológica dos pagamentos? Essa situação é regular? Em relação aos débitos trabalhistas, existem inúmeras reclamações de ex e de atuais servidores municipais. O artigo 100 da Constituição Nacional está sendo cumprido? Como fica o claro descumprimento dos preceitos constitucionais e legais?

2.3.12 – Outras despesas, itens 5.1.13 e 5.1.10, informa uma relação de empresas e de pessoas físicas, bem como de valores bastante significativos, tanto para umas como para outras. Não há CPF ou CNPJ, menos ainda informações sobre a real existência das pessoas físicas e jurídicas. Várias dessas empresas e algumas pessoas físicas não são conhecidas no Município. Suspeita-se, inclusive, de “contratações” cruzadas para dificultar a fiscalização e o controle social. Que outras despesas são essas? Por exemplo: R$196.130,00, R$27.163,91, R$20.046,68, R$19.754,01, R$36.484,40, R$11.542,00 etc., advieram de quê?

Teria havido ou não superfaturamento? Pagamento fictício ou não? Empresas fantasmas ou não? Os ramos de atividades conferem com os produtos comprados ou com os serviços realizados? Alguma loja de tecidos teria vendido remédios, como a CGU localizou no Maranhão?

Há muito, sabe-se que sobre a rubrica serviços de terceiro, pessoas físicas e jurídicas, e de consultorias há um extenso e fácil ralo para promover-se o sumiço do dinheiro municipal.

3 – Dispensa de licitação, item 7.1.3, foi regular? Qual modalidade licitatória? Mesmo com a dispensa, firmas participaram? Quais foram as três empresas que participaram? Quem são seus proprietários? As empresas existem de fato, onde? O parecer jurídico como opinou?

Segundo a Rede de Controle Social, nos procedimentos licitatórios estão os problemas mais comuns das gestões desonestas. Para montar-se o caminho para o desvio de recursos usam-se supostas ou aparentes licitações. Dentre as mais diversas irregularidades licitatórias, as indevidas dispensas de licitação têm sido predominante.

Percebem-se fortes silêncios da auditoria e do Parecer Prévio sobre a questão das licitações, com a exceção da da compra da merenda-escolar, bem como não emitiu parecer sobre a legitimidade e legalidade da dispensa que mencionou.

4 – Operação de crédito, 4.1.5, em altos valores. A auditoria diz: “Não foi informado a esta equipe técnica na ocasião da fiscalização o destino específico desta operação, ou seja, onde foi aplicado estes recursos.”

Em sua defesa o Prefeito diz que a operação decorreu de dívida para com a Previdência Social. Todavia, por óbvio, não informa como gastou a arrecadação da contribuição previdenciária dos servidores, que, no exercício auditado, importou em R$133.568,28.

O Parecer Prévio silencia sobre esse fato. A Câmara Municipal aprovou essa negociação? Qual lei municipal a amparou? O que se fez com os valores da contribuição previdenciária descontados de servidores?

5 – Cheques devolvidos, item 4.2.11, R$80.175,45. O posterior pagamento dos cheques emitidos sem fundo pela administração elide a irregularidade? Os “indícios de irregularidades” nas assinaturas dos cheques, como ficaram? O Parecer Prévio silencia sobre esses fatos, apesar de consignar “Defesa Acatada”.

6 – Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, item 7.1.1, R$4.000,00 (Prefeito) e R$2.500,00 (Vice), fixados em 06/12/2004, através da lei municipal nº221/2004. Não estariam irregulares, em razão da data de aprovação da lei? A mesma não teria que ser promulgada e publicada antes da eleição?

A retromencionada lei municipal infringiu à Lei Orgânica do Município de Palestina, que em seu artigo 18 diz: “A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias, antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.”

Nesses casos há decisões judiciais determinando a devolução integral dos salários ou ao menos da parte que foi aumentada e recebida irregularmente. Qual seria a posição do TCE?

7 – Licitação, item 7.1.2, não há informações sobre a regularidade da Comissão de Licitação, mas apenas que a mesma existe. Sobre a natureza funcional dos membros da Comissão nada foi dito. A existência da Comissão jamais foi questionada. Questiona-se bastante, isto sim, a natureza jurídico do vínculo funcional de seus integrantes com o Município ou até apenas com a gestão.

8 – Balanço orçamentário, item “6”, que planejamento invejável! Com tantas irregularidades praticadas, como poderia a gestão prever, com mais de um ano de antecedência, uma receita arrecadada igualzinho à despesa realizada? Parece montagem de balanço! Há urgente necessidade de o TCE verificar as disposições do Balanço com a LOA respectiva. Claramente, percebem-se estranhezas diversas e muitas divergências entre esses dois documentos contábeis, que dificultam as análises dos mesmos.

9 – Superdimencionamento, inciso IX, alínea “a”, o “consideramos sua execução insatisfatória, se faz necessário alertar o Prefeito do referido Município no sentido de promover meios de aumentar sua arrecadação no que se refere as Receitas Tributárias,com o objetivo de cumprir as metas de arrecadação prevista no orçamento.”

Há muito, percebe-se que a gestão, com a conivência da câmara, constrói o chamado superdimencionamento da receita e, consequentemente, do próprio orçamento, com o objetivo de praticar, “em surdina”, o remanejamento de recursos para as despesas que lhes são convenientes, mediante a utilização da suplementação de créditos adicionais aprovada pela câmara sem critério algum e a posterior anulação de dotações orçamentárias que não lhes interessa executar. Falta, no mínimo, a “ética orçamentária” à gestão.

Em verdade, a capacidade contributiva da empobrecida população palestinense é mínima mesmo e as bem perceptíveis más condições sociais demonstram isso. Estudos da Rede de Controle Social demonstram que Palestina é um dos mais empobrecidos municípios alagoanos, em razão exatamente das más gestões executivas e legislativas porque passa, e não em virtude da falta de recursos.

A injustiça orçamentária e o superdimencionamento decorrem de a Prefeitura e de a Câmara Municipal palestinenses não cumprirem o disposto no atual artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e todos os artigos do Estatuto da Cidade, como há muito é denunciado. Aliás, estas entidades há tempos provocam a Câmara Municipal a cumprir o artigo 44, parte final, do referido Estatuto. Sem sucesso!

Todavia, tanto a auditoria e como o Parecer Prévio silenciam sobre mais essas graves irregularidades praticadas pelos poderes municipais, quando da elaboração, análise e votação das leis orçamentárias.

10 – Servidores, item 7.0. A Auditoria ateve-se apenas ao quadro de servidores efetivos e comissionados. Por que regulares? Silenciou sobre o montante de servidores irregulares, em desvio de função e que acumulam empregos públicos. O Parecer Prévio também é omisso a esse grave fato.

Parecia inacreditável que uma auditoria não deixasse de manifestar-se sobre uma situação que todos sabem existir e que há muito é denunciada, inclusive no Ministério Público Estadual.

Uma situação que muito prejudica os direitos trabalhistas e previdenciários da categoria laboral, e a sociedade em geral. Além de alimentar conceitos como o nepotismo, o fisiologismo e o chamado apadrinhamento, resultando no conhecido e sempre, publicamente, condenado patrimonialismo municipal.

Este Município tem uma quantidade imensa de servidores irregulares. A gestão descumpre amplamente o artigo 37 da Constituição Nacional e a sua própria Lei Orgânica Municipal. Mas, se apenas lê-se o posto pela auditoria se compreenderá que não há essa ilegítima e ilegal situação funcional. O montante dos gastos com despesa de pessoal e com serviços de terceiro demonstra que algo está muito errado.

Percebe-se que essas circunstâncias possibilitam a alguns próprios gestores orientarem a procurar o TCE, quando questionados sobre determinadas irregularidades, como este Fórum já pode constatar. Usam, inclusive, o resultado de auditorias para tentarem convencer que “está tudo certo”, como ocorreu recentemente.

11 – Considerando a excepcionalidade da situação e dos fatos, bem como a urgente necessidade de implementar-se e efetivar-se o controle social sobre a gestão pública municipal, SUGEREM a V. Exª:

a) – imediatamente, fazer as gestões do Executivo e do Legislativo de Palestina cumprirem o disposto nos artigos 16, da Lei Orgânica de Palestina e 49, da LRF, e que esse fato seja observado e consignado nas próximas auditorias;

b) – imediatamente, fazer as gestões dos poderes municipais cumprirem o disposto no artigo atual 48 da LRF e o Estatuto da Cidade, no pertinente à Câmara Municipal, especialmente o artigo 44, parte final, consignando essa determinação na auditoria e no respectivo Parecer Prévio;

c) – antes da elaboração e da votação do Parecer Prévio e após a realização das auditorias e das inspeções in loco, convocar e ouvir, em audiência, a população e as entidades interessadas, que, manifestando-se, poderão auxiliar esse TCE na função de controle externo e dar efetividade ao controle social.
12 – Ainda nos termos do caput do item 10, retro, REQUEREM a V. Exª:

a) – imediatamente, o integral acesso à prestação de contas, eis que não cumprido pelos poderes municipais o disposto no artigo 16 da Lei Orgânica e até o artigo 49 da LRF;

b) – posteriormente a esse pedido de vistas, o (re)pronunciamento dessa Corte de Contas sobre as alegações e os fatos supranarrados, suprindo, concessa venia, as omissões e contradições ora apontadas e que são de fundamental importância para implementar a transparência administrativa e a gestão democrática, nos termos do Estatuto da Cidade.

13 – SOLICITAM a V. Exª informações:

a) – sobre o pagamento da multa aplicada ao gestor, nos termos do item “b” do douto Parecer Prévio ou sobre as providências tomadas;

b) – sobre as auditorias e os pareceres prévios relativos às prestações de contas de governo da gestão municipal dos exercícios de 2006, 2007 e 2008.

c) – sobre os resultados dos julgamentos das contas de gestão da Câmara Municipal, referentes aos exercícios de 2005 a 2008.

Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Tribunal de Contas Estadual, votos de apreço e de distinta consideração, desejando-lhe Feliz Quaresma.

Fraternalmente,


José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL


SINTEAL – Núcleo de Pão de Açúcar

Ivete Medeiros de Farias
SINDPREV – Núcleo de Olho d’Água das Flores

Comissão de Cidadania de Palestina (CCP)

Comissão Pró-Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência de Palestina

Movimento de Mulheres de Palestina

Comissão Pró-Associação de Pessoas Idosas de Palestina

Gerson dos Anjos Silva
Coordenação da ABRAÇO-AL

Movimento por Moradia Digna em Palestina

Movimento Estudantil Acorda Palestina

Partido dos Trabalhadores em Palestina

Associação de Agricultores e Agricultoras de Palestina

Sindicato de Funcionários e Funcionárias de Palestina


A Sua Excelência o Senhor
Relator Otávio Lessa de Geraldo Santos
Digníssimo Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas
MACEIÓ - AL
CARGA TRIBUTÁRIA

Esta expressão é constantemente pronunciada pela mídia e por nós, polític@s. No entanto, quase sempre, repetimos expressões ou palavras sem que tenhamos uma real percepção sobre o seu conceito ou sobre a sua definição.
Conceito, segundo o dicionário, é a idéia, o símbolo ou a imagem que faz lembrar de algo existente. Realmente existe a idéia de que pagamos muitos tributos, mesmo sem sabermos o montante ou o percentual e com referência a que.
São tantos “os impostos (...) que estamos cansados”, no dizer de alguém de caráter duvidoso, quando, na Praça da Sé, no centro de São Paulo, se expressava durante as manifestações do movimento direitista “Cansei!”
Definição, ainda segundo o dicionário, é determinar, limitar, marcar ou precisar a idéia, o símbolo, a imagem ou precisar o conceito de algo.
Neste sentido, dizemos “a carga ‘tributária brasileira’ representa, em números de 2006, o percentual de 34,23% do Produto Interno Bruto(PIB), importando em uma arrecadação de mais de R$795 bilhões. Esses, montante e percentual, representam uma maiores cargas tributaria do mundo”. Uma fala verdadeira, segundo algumas leituras que tenho feito.
Poderíamos precisar, definir, ainda mais esse texto: o percentual de arrecadação está dividido por 23,75%, para a União Federal; 9,02%, para os Estados-membros e 1,46%, para os municípios.
Mas a carga tributária é um mal?

Depende!

Por si só, não!
O problema da carga tributária é o resultado das más gestões públicas. Esses “más” decorrem do roubo de gestores e de legisladores e, também, da péssima qualidade das políticas públicas prestadas ou até mesmo da falta dessas ações governamentais.
O dinheiro ou os “recursos da merenda escolar são escassos”, como disse o Prefeito de Messias e atual Presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).

Mas, será o que são?
Naturalmente, o Presidente da AMA esqueceu de dizer que, apesar de “escassos”, os dinheiros são utilizados para a compra de alimentação escolar de ruins qualidade, quantidade e periodicidade, além de servirem para engordar os gabirus, alguns até elogiados por nós - do PT - e outros, infelizmente, até já fazendo parte deste Partido.
O núcleo do debate sobre a questão da carga tributária é identificar, perceber, o que as críticas a ela escondem. Será que seria a ganância por lucros?
Apesar de sempre mencionada, conforme a conveniência ou conivência de cada pessoa, a carga tributária não é a principal definidora de preços ou de carestia, como de grandes lucros para alguns poucos.
Perceba que o estreitamento do chamado colchão social, em razão da rejeição da prorrogação da CPMF não diminuirá os preços de mercadorias e de serviços, menos ainda os juros de financiamentos bancários.
Portanto, cabe a nós - do PT - fiscalizamos as gestões, municipal e legislativa.

Mas...

Até para nós - do PT - isto parece ser algo muito difícil de fazer, por várias razões.
Alguma delas...
Depende de uma clara consciência-crítica e de uma efetiva cidadania-ativa.

Porque fiscalizar...

Depende de alianças eleitorais e até de alianças políticas.


PARTIDO DOS TRABALHADORES

TRINTA ANOS

PARABÉNS PARA TODOS NÓS!

Nessa data (10/02), o Partido dos Trabalhadores (PT) completa 30 anos de existência. Há três décadas, surgia do sonho de muita gente que queria um partido político que administrasse o Brasil com os olhos voltados para os interesses das pessoas menos favorecidas.
O Sonho daquela época já se concretizou. Nesses 30 anos, em cada município, em cada estado-membro e no Brasil, o PT deu provas de que suas gestões têm como fundamental atender as necessidades das pessoas mais necessitadas, melhorando a qualidade de vida para todos nós.
Enfim, na data se seus 30 anos, o PT reafirma a você que a luta continuará na busca da construção de uma vida digna para todos e de administrações respeitosas para com toda a população.
Os parabéns são para todas as brasileiras e os brasileiros que descobriram que a atividade política deve beneficiar melhor a população e não só os interesses dos poderosos.

Que nesse 2010 tenhamos mais um momento de defesa dos nossos interesses.

Assinado: Diretoria do PT de São Sebastião



POVOADO MUMBAÇA - FEIRA GRANDE

Paulo Bomfim visita companheiros e companheiras do PT de Feira Grande, no povoado Mumbaça. Mumbaça é um povoado bem desenvolvido e fica localizado na região Leste de Feira Grande, na estrada que liga esse Município a São Sebastião e Junqueiro.
Na região de Mumbaça os agricultores plantam muita batata doce, inhame, feijão de corda e amendoim, além de mandioca e macaxeira. Muita verdura também ali é cultivada.
A dona "Maria do Augusto" fez um ótimo e farto almoço. A cerveja estava geladíssima. O seu Augusto e o Adeilton são agricultores, mas também "dão feira". Vendem os produtos que produzem lá no Mumbaça. Toda a família trabalha na agricultura lá no povoado.

Volta de Craíbas

                    
Paulo Bomfim, Mesbla Kaudas, Reinaldo Francisco e Márcia Bomfim tomam uma cervejinha do restaurante Divan, em Arapiraca e ouvem Zailton Araújo, que se apresentava naquele momento. O quarteto voltava de Craíbas, onde tinha participado da campanha eleitoral do Processo de Eleições Diretas (PED) do PT.
A reunião foi bastante produtiva. Companheiros e companheiras de Craíbas estavam presentes. Nalva, Ricardo, Leo, Arlete, Sheyla, Lula, Adelmo, Chico, Micael, Antônio, Durval, Eliane, Marciel, Neymar, Carlos Almeida,  Gildázio, Gilvan, Carlos Rapadura e Michelle. Não lembro dos demais nomes, perdão!
O momento muito forte foi quando a Nalva comunicou a tod@s que, por problemas sérios de doença, não mais participaria das reuniões e por isso iria até sair do PT, pois não concordava em ser apenas uma filiada sem nenhuma participação. A Nalva foi fundadora do PT em Craíbas, junto com outros companheiros, como o Florisval.
Florisval, que já foi candidato a deputado estadual pelo PT, em 1986 e vinha sempre fazendo uma forte militância social e política, está acidentado desde dezembro de 2007 e com sérias sequelas, inclusive, com dificuldade de receber o benefício de auxilio acidente ou mesmo o benefício da aposentadoria por invalidez. Sua esposa, Mara, dá assessoria a entidades da sociedade civil em Inhapi, no Alto Sertão alagoano. Apesar das tristezas que sempre costumam reinar, todos e todas estavam bastante felizes pelo reencontro e com o fortalecimento do PT.
A "questão da Vale Verde" ficou para ser debatida posteriormente, em um momento que envolva toda a sociedade craibense.